ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 30.11.1988.

 


Aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Segunda Sessão Ordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, E1ói Guimarães, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Nereu D’Ávila, Nilton Comin, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Werner Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr.Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Paulo Satte que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas Declaratórias da Centésima Qüinquagésima Primeira Sessão Ordinária e da Quadragésima Sexta Sessão Extraordinária e das Atas da Centésima Qüinquagésima Sessão Ordinária, da Quadragésima Sétima Sessão Extraordinária e das Septuagésima Segunda e Septuagésima Terceira Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Ennio Terra, 04 Pedidos de Previdências,solicitando capina e limpeza do Terminal Turístico localizado na Av. Princesa Isabel; reposição de lâmpada pública na Av. Antonio de Carvalho, ao lado do nº 1900 e esquina com a Rua Cotiporã; verificação da situação do telhado de uma garagem na Rua Carlos Ailha (antiga C - Vila São Gabriel) nº 105, que está danificando a parede do prédio vizinho de nº 107; reposição de tampa de bueiro na Rua Cinco, em frente ao nº 199, Vila CEFER 2; pela Verª. Jussara Cony, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 186/88 (proc. nº 2573/88), que declara de utilidade pública a União de Mulheres de Porto Alegre; pelo Ver. Lauro Hagemann, 01 Pedido de Providências, solicitando reposição de lâmpadas nos bicos de luz, nos seguintes locais: a) ao longo da Rua Dr. Carlos Maria Bins e na esquina da Rua Licínio Cardoso com a Rua Ulisses Cabral; pelo Ver. Mano José, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 141/88 (proc. nº 2474/88), que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município, dispõe sobre o plano de pagamento e dá outras providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 682; 683; 684; 685; 686; 687; 688; 689; 692; 681; 676/88, do Sr.Prefeito Municipal. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Jorge Goularte, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 143/88; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo no s 176; 178; 179; 183/88. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, foram aprovados Requerimentos verbais dos Vereadores Aranha Filho e Flávio Coulon, solicitando alterações na ordem de votação dos processos constantes da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/83, que foi retirado da Ordem do Dia nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 42/88, após ter sido discutido pelos Vereadores Elói Guimarães, Hermes Dutra, Rafael Santos, Jussara Cony e Flávio Coulon. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 17/87, por treze votos SIM contra seis votos NÃO, tendo sido discutido pelos Vereadores Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt, Adão Eliseu, Caio Lustosa e Flávio Coulon e tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, da Verª. Jussara Cony. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/88 que, após ter sido encerrado seu período de discussão e encaminhamento, teve sua votação adiada por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Ver. Jorge Goularte. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando votação nominal para este Projeto. Ainda, o Ver. Hermes Dutra formulou Requerimento solicitando adiamento da votação dos Projetos de Orçamento por uma Sessão, o qual não foi votado em face da inexistência de “quorum”. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Jorge Goularte, acerca da tramitação, na Casa, dos Projetos de Lei do Executivo no s 141 e 142/88; do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca do art. 158, inciso V e VI do Regimento Interno, no que se refere a Emendas por ele apresentadas aos processos relativos ao Orçamento Municipal, as quais não receberam Parecer da Comissão de Justiça e Redação; dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Hermes Dutra, acerca da tramitação, na Casa, dos processo relativos ao Orçamento Municipal; do Ver. Artur Zanella, acerca dos Pareceres apostos ao Processo nº 2738/87; do Ver. Werner Becker, acerca do resultado da votação do Processo nº 2738/87; do Ver. Paulo Sant’Ana, acerca do processo de encaminhamento do Processo nº 492/88; do Ver. Jorge Goularte, acerca da nomeação de um relator para os Projetos de Lei do Executivo no s 141 e 142/88; do Ver. Hermes Dutra, acerca de seu Requerimento de solicitação de adiamento para a votação dos processos relativos ao Orçamento Municipal; do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca da possibilidade de votação em bloco dos projetos relativos ao Processo nº 2201/88. Às dezessete horas e trinta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, a Srª. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha, Luiz Braz e Gladis Mantelli e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e lª Secretária

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Faço uma consulta a V. Exa., Sr. Presidente, para que V. Exa. procure me dar a resposta durante a Sessão. Ontem foi votado nesta Casa o pedido de urgência para o Plano de Classificação de Cargos dos funcionários municipais. Pergunto a V. Exa. a data exata em que será posto em votação. É apenas isto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista que foi requerido urgência e parecer conjunto, designará um Relator-Geral, o Relator fará o relatório e depois irá para Sessão Conjunta das Comissões, após será votado. A Presidência da Casa não pode responder, porque dependerá do trabalho a ser desenvolvido pelo Relator e pelas Comissões da Casa.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Pergunto se já está designado o Relator.

 

O SR. PRESIDENTE: Não está designado o Relator.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Requeiro a V. Exa. a designação do Relator, nesta tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa fará conforme V. Exa. requer.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos...

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Eu requeiro que a Pauta corra em primeiro lugar, para que os Processos possam andar mais rapidamente e, após, possamos entrar nas votações.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Vereador requereu da Ordem do Dia, eu acrescento mais, fica prejudicado o Grande Expediente.

 

O SR. RAUL CASA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estamos verificando que aqui na Ordem do Dia encontra-se um Projeto mais polêmico que esta Casa já vivenciou, Projeto extremamente complexo, com Pareceres contrários, favoráveis, e que realmente é muito difícil para que se possa votar de forma que está aqui, por força do art. 44. Quero fazer um apelo à Liderança do PDT, para que retirasse da Ordem do Dia o Proc. nº 1180/83, Projeto que veio do Executivo, nº 004/83, que dispõe sobre as Unidades Territoriais Funcionais 49 e 53 da Unidade Territorial Seccional Intensiva 45 e dá outras providências.

Estou fazendo um apelo ao Líder do PDT para que retire de pauta este Processo, para que se possa, de forma mais clara, discuti-lo.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu consulto à Mesa se tem o Líder tutela legal para o requerido pelo Líder do PFL, e, se houver, eu requeiro que seja retirado, conforme o art. 44.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa colocará em votação os dois Requerimentos. O 1º pede a inversão da ordem dos trabalhos, correndo a Pauta, depois a Ordem do Dia; e o 2º Requerimento, de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando a retirada da Ordem do Dia do Proc. nº 1180/83 – PLCE ,04/83.

 

O SR. RAUL CASA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para esclarecer, trata-se de um Projeto da maior significação para Porto Alegre, extremamente polêmico, e é um Projeto que tem Pareceres favoráveis e contrários, no seu bojo, e nós precisamos discutir isso com toda clareza.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Sr. Ver. Jorge Goularte. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento do Sr. Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Fica retirado o Proc. nº 1180/83, da Ordem do Dia, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/83.

Passamos à...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho duas preocupações que eu queria expressar a V. Exa. e aos Pares no Plenário. Com relação aos Processos de Orçamento que devem obrigatoriamente ser votados no dia de hoje e de acordo com o art. 158, nos incisos V e VI, se diz que o Projeto de Orçamento somente poderá sofrer Emendas na Comissão. E também diz que o pronunciamento das Comissões sobre as Emendas será final.

Ocorre, Sr. Presidente, que eu apresentei duas Emendas, na segunda-feira, na Comissão, elas, inclusive, vêm apregoadas no espelho, às folhas 5 do espelho, como Emendas 01 e 02. Ocorre que elas não estão anexadas ao espelho, e esta é a minha primeira questão. Qualquer Vereador tem opinião sobre as Emendas e elas não constam do espelho. Em segundo lugar, diz que o pronunciamento da Comissão sobre as Emendas será final; mas, casualmente, nenhum Projeto de Orçamento tem qualquer parecer da Comissão. E não se pode sequer - quero me antecipar, inclusive, a qualquer resposta - alegar questão de prazo, porque no caso do Projeto n° 2202, que fixa o valor da URP, eu entreguei esse Processo hoje pela manhã - porque ele havia se perdido na minha mesa e eu não tinha visto que me faltava assinar - e , no entanto, já consta a cópia, aqui, com a minha assinatura. De maneira que havia tempo hábil. Preocupo-me, porque, daqui a pouco, nos vamos entrar nessas votações, elas são complicadas, têm dezenas de Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Consta no Expediente que V. Exa. deu entrada em prazo útil anterior a este. V. Exa. até anunciou da tribuna. Após o seu anúncio, mandei buscar; eu queria ver as Emendas. Então, V. Exa. colocou ali. Se o principal, que é o Projeto, não tem parecer, o acessório também não tem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas, a minha pergunta não é nesse sentido, Sr. Presidente. É que nenhum principal tem; e mais: as duas Emendas não foram incluídas aqui dentro. A minha preocupação é que o Plenário fique sem o conhecimento das Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde por quesitos, e V. Exa. formou um rol deles. Estamos respondendo aos quesitos. Primeiro: entrou em prazo hábil? Segundo o Protocolo da Casa, sim. Segundo: não tem parecer o principal? Não, não tem. Devem ser distribuídas as Emendas? Sim, devem ser distribuídas. E dirá à Diretoria Legislativa que sejam distribuídas aos Srs. Vereadores para votar. Mais: se houver matéria, a Presidência da Casa ressalva que alguns casos específicos terão que ser votados por maioria absoluta, segundo a nova Constituição, art. 176. É necessário “quorum” qualificadíssimo na Casa para alguns artigos, ou terão que ser colocados em destaque - esta é uma questão de conversação com as Lideranças da Casa - ou tem que se fazer verificação de “quorum” expressa para a votação de alguns dos artigos do Orçamento que a Casa irá votar. São as providências a serem tomadas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): De acordo com o art. 158, embora não esteja explícito, eu pergunto da Mesa se, implicitamente, não se pressupõe que cabe obrigatoriamente, não como direito, mas como obrigação, como dever, da Comissão de Orçamento, expedir Parecer, sem o que não se poderia votar a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, a Mesa cumpriu uma tarefa que era, como a Mesa tinha afirmado, colocar, no prazo fatal, que era hoje, o Orçamento em votação. A inadimplência de uma parte não poderia levar a Mesa à inadimplência também. Agora, se houver prazo útil e a referida Comissão entender de oferecer Parecer, a Mesa acatará isto respeitosamente. No entanto, a Mesa tem que colocar em votação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não estou questionando isto. Apenas quero deixar ressalvada e registrada a minha estranheza de que a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa abra mão de alguma coisa que, mais que um direito, é um dever.

 

O SR. PRESIDENTE: Não é matéria pertinente de apreciação da Mesa o que V. Exa. está a dizer.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Eu tenho impressão de que a realidade, aí, se sobrepõe ao texto eventual do Regimento. Na verdade, esta Casa, pela maioria de seus membros, não deu “quorum” necessário para que o Orçamento corresse Pauta. Então, eu já advirto o Ver. Antonio Hohlfeldt de que não é pecado da Comissão, é pecado da Casa. E digo isto sem muita vontade porque, embora eu estivesse sempre aqui, sendo um pecado da Casa é meu. Então, a Casa não deu “quorum” para que corressem as Pautas. A última Pauta foi corrida na segunda-feira e às pressas, para que pudéssemos votar hoje, se não sequer tinha corrido a Pauta. Logo, a Casa pecou por não ter dado o “quorum” necessário. Não foi para a Comissão de Orçamento, por uma questão de tempo. Então, tenho para mim que, tanto as Emendas que o Ver. Antonio Hohlfeldt apresentou, como outras que podem ser apresentadas, deverão ser aceitas pela Mesa e decididas pelo Plenário, até a hora da discussão, dada a realidade do fato, sobreposta ao aspecto temporal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa adotará o seguinte critério, todos aqueles que entrarem pelo Protocolo da Casa, a Mesa aceitará, não aceitando os que forem apresentados à Mesa, o que é de praxe em todos os processos; para ficar devidamente protocolados, deverão ser entregues lá embaixo. A Mesa providenciou e alertou, na segunda-feira p.p., que teria que fazer uma Sessão Extraordinária para que corresse a Pauta, o que ocorreu segunda-feira p.p.

O Sr. Secretário apregoará a Pauta.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Apregoa a Pauta.)

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2476/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 143/88, que altera redação de dispositivos da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências.

3ª SESSÃO

 

PROC. 2385/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/88, do Ver. Mano José, que denomina Rua do Agenor um logradouro público.

 

PROC. 2443/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 178/88, do Werner Becker, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Flávio     Moura de Agosto.

 

PROC. 2470/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/88, do Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua Victor Ely Von Frankenberg um logradouro público.

PROC. 2513/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 183/88, do Ver. Adão Eliseu, que denomina Rua Coronel Antonio Dias de Oliveira um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: Inscritos em Pauta os Vereadores: Hermes Dutra. Desiste. Flávio Coulon. Desiste. Jorge Goularte. Desiste. Artur Zanella. Ausente. Mano José. Desiste.

 

(Às 14h48min, o Sr. Luiz Braz assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Aranha Filho.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): O Presidente da Casa alertou o Plenário quanto ao “quorum” qualificadíssimo para determinados Projetos, e eu requeiro que esses sejam votados em primeiro lugar.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro, aguardaremos o início da votação do Orçamento, para que possamos colocar em votação ao Plenário o requerido por V. Exa.

 

O SR. ARANHA FILHO: Deixo o requerimento com a Mesa, com V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que faça a verificação de “quorum” para a Ordem do Dia.

 

(O Sr. 3° Secretário procede à verificação de “quorum”.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. FLÁVIO COULON (Questão de Ordem): Na última sexta-feira, a Sessão foi suspensa quando se discutia determinado Projeto. Pergunto: poderemos iniciar os trabalhos sem concluir a discussão e votação do Projeto que estava em discussão?

 

O SR. PRESIDENTE: A Ordem do Dia foi organizada de acordo com o art. 100 do Regimento Interno, por isso seu Projeto não foi o primeiro a constar na Ordem do Dia de hoje. Mas V. Exa. pode requerer uma alteração para que o seu Projeto volte a ocupar o primeiro lugar para continuarmos a discussão do referido Projeto a fim de podermos votá-lo.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Faço o Requerimento nesse sentido.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Flávio Coulon. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o meu Requerimento precede o do Ver. Flávio Coulon e V. Exa. não colocou em votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocarei em votação no momento oportuno. Tão logo coloquemos em discussão o Orçamento, colocarei o seu Projeto em votação.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Só para esclarecer, Ver. Aranha Filho, o Projeto do Ver. Flávio Coulon exige “quorum” qualificado.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que apregoe o Processo que estava sendo discutido na última sexta-feira, de autoria do Ver. Flávio Coulon, e inclusive diga quais são os Vereadores que já o discutiram.

 

(O Sr. 3° Secretário apregoa o Projeto.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0794/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/88, do Ver. Flávio Coulon, que altera o artigo 1° e acrescenta parágrafo único à Lei n° 4.793, de 31 de outubro de 1980, alterado pela Lei n° 5.341, de 15 de dezembro de 1983.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Luiz Braz: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela rejeição; e

- da CEDECON. Sem Parecer.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: O Projeto de Lei do Legislativo n° 042/88 já foi discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Flávio Coulon e Ennio Terra.

 

O SR. PRESIDENTE: Continua em discussão o Projeto de Lei do Legislativo n° 042/88. Com a palavra, para discutir o Projeto, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, visa o Projeto de autoria do Ver. Flávio Coulon a estabelecer uma alteração, ao nosso juízo, profunda, no sistema de táxi-lotação da Cidade. É um assunto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que nós temos não só aqui na Casa, mas de resto, como Secretário de Transportes, nós tivemos a oportunidade de tratar com o mesmo. Visa o Ver. Flávio Coulon a estabelecer paradas para o táxi-lotação, bem como permitir que se use, se utilize, além do número estabelecido, passageiros no corredor.

 

O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que V. Exa. não sabe ler direito, então tenho que lhe esclarecer. V. Exa. está com má intenção em relação a esse Processo. Como não acredito que V. Exa. tenha má-fé, então V. Exa. não está sabendo ler. 1º) O meu Projeto não fixa parada para táxi-lotação; fixa a possibilidade da SMT naqueles trechos onde a falta de paradas de táxi-lotação ocasiona distúrbios no trânsito e acidentes, então dá poderes à SMT para fixar, naqueles pontos, paradas fixas para o táxi-lotação; 2º) Não favorece e não significa e não permite que se transporte passageiros de pé, pelo contrário. Quando o motorista de táxi-lotação por abuso, transportar gente em pé, será punido, porque todos os passageiros em vez de pagar a tarifa de táxi-lotação, todos, inclusive os que estão sentados, passarão a pagar tarifa de ônibus. É isso. Por favor, não distorça as coisas.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato a V. Exa. Eu e V. Exa. por caminhos diferentes chegamos ao mesmo terminal. Veja, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a punição que estabelece o Ver. Flávio Coulon com a permissão de passageiros em pé, como punição é regular, é autorizar que se transporte passageiros em pé. Porque a própria Lei estabelece a forma de punição: pagar o correspondente à tarifa de ônibus. Isso traz, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, um incômodo àqueles que pagam mais, porque utilizam o táxi-lotação. Quando o Ver. Flávio Coulon entrega à competência da Secretaria para estabelecer as paradas, está determinando um Projeto para que se estabeleçam paradas para o táxi-lotação. Então, nós nos encontramos, eu percorri um caminho, o Ver. Flávio Coulon percorreu outro, chegamos ao mesmo terminal. No mesmo terminal do lotação ou do ônibus.

Então, o que eu sustentava da tribuna, Ver. Flávio Coulon, literalmente não corresponde à sustentação de V. Exa., mas a busca é a mesma, o objetivo é o mesmo. Por entendimentos e por maneiras de expor a matéria. Portanto, eu volto a sustentar que V. Exa. permite que se transporte passageiros em pé, na medida em que autoriza ao passageiro a pagar o correspondente à tarifa do ônibus. Então, a punição, se é punição, o é àquele que paga mais, que vai sentado no táxi-lotação. E é bom que se diga, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que quem toma o táxi-lotação, o toma por determinadas razões, porque tem uma melhor capacidade financeira, porque vai sentado e porque pode embarcar e desembarcar onde lhe aprouver. A questão ligada à administração de paradas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, isto é questão que eu diria de educação e com o preparo que deve ter o motorista. Não é crime que o profissional pare no meio da pista.

Então, me parece que o Projeto - ressalvada a boa intenção do Ver. Flávio Coulon, que quer o melhor para a Cidade, é bom que se coloque isto -, ele descaracteriza a lotação. Ele pode sucatear o sistema de lotação, porque que interesse terá o passageiro em tomar o lotação quando ele tem o tratamento igualitário ao ônibus, exemplificativamente, ele vai sentado e o corredor superlotado de passageiros de segunda categoria no mesmo transporte. Então isto seria autorização à inflação, para que o permissionário, o motorista infringissem a Lei que proíbe transportar passageiro em pé.

Então, me parece, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o transporte de lotação – e tenho dito, pela experiência que tivemos na Secretaria Municipal de Transportes – está vendido à população, a população de Porto Alegre comprou esta modalidade de transporte. É incrível o número de comunidades que nos solicitavam as lotações para seus bairros. E tivemos grande dificuldade em colocar lotação, não consegui. E respondo a V. Exa. que nunca atendi colocando permissões mais permissões. É verdade, eu não coloquei no mercado nenhuma permissão, todavia fiz uma série de remanejamentos na cidade de Porto Alegre que atenderam muitas comunidades, citaria aqui o Menino Deus, Alto Teresópolis, Zona Norte, pela 24 de Outubro. Mas, não coloquei nenhuma permissão, no mercado, para que se ampliasse o número de táxi-lotação. Não o fiz com táxis, também.

 

O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador) Porque não era interesse dos empresários do transporte.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não é, Vereador, V. Exa. sabe muito bem que a minha passagem pela SMT foi uma passagem conflitada com o transporte coletivo. Digo a V. Exa. perpassar os jornais. Fiz um censo nesta Cidade que foi uma discussão durante um mês. Porque sabe muito bem V. Exa. que os empresários não aceitaram o IPK. O IPK que o PT vai fazer no ano que vem. O PT, com base na Lei, vai ter que fazer o índice de passageiros por km. E oxalá encontre o PT o que nós encontramos, de 3.6 por km. Acreditamos que vão encontrar, pois, em que pesem as contestações dos senhores empresários, achamos correto o censo que fizemos, com técnicos de alta qualificação da SMT.

Me parece, Ver. Flávio Coulon, a par da sua boa vontade em resolver questões, que é o congestionamento de nossas avenidas, se aprovado o Projeto de V. Exa., nós vamos descaracterizar o sistema de lotação, vamos criar tratamento diferenciado, estabelecer duas categorias de passageiros, o passageiro que vai sentado e paga a tarifa maior e o passageiro que vai em pé e paga tarifa menor, o que incomoda, sim, o passageiro que vai sentado, posto que ele paga uma tarifa maior; e, descaracterizado assim o sistema, o lotação desaparece. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o sistema de lotação aprovado no Projeto desaparece, como alternativa e como modalidade de transporte muito bem visto pela comunidade, todas as comunidades querem o táxi-lotação.

Então, fica aqui a nossa manifestação, contrariamente, à iniciativa de V. Exa., embora entendamos que a fiscalização do Município tem que jogar duro em cima dos lotações, não permitindo que os passageiros andem em pé, no táxi-lotação, porque isso representa um delta a mais na tarifa do táxi-lotação.

Portanto, eu discuto, e entendo contrariamente à iniciativa de V. Exa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, efetivamente, acho que o Ver. Flávio Coulon, talvez, não tenha tido a felicidade de fazer um Projeto 100%, na minha opinião, digerível, porque este problema do passageiro pagar tarifa de ônibus acho que vai ser uma questão complicatória; entretanto, é acessório; o ideal seria, Ver. Coulon, é quando o motorista mandar alguém viajar em pé, este não pagar, viajar de graça.

Agora, isso não afeta em nada o fulcro da questão que V. Exa. levanta, e que sabiamente, diga-se de passagem, deixou para o órgão municipal, que até já foi dirigido pelo ilustre Secretário, Ver. Elói Guimarães, que é terminar com este festival das lotações pararem em locais em que o fluxo de tráfego não permite; poderia enumerar vários locais, vou citar um: Av. Protásio Alves, esquina Vicente da Fontoura. No mínimo a 50 metros da Vicente da Fontoura, quem sobe, tem que ser proibida a parada de lotação, porque as lotações têm o hábito de parar ali, interrompendo toda uma corrente de tráfego, numa rua estreita e movimentada, criando mais consumo de combustível e irritando os motoristas, atrasando e, quando não, causando acidentes. Não é criar parada para lotações, que o objetivo é pegar passageiro onde este se encontrar. Agora, não se pode colocar obstáculos em algumas áreas em que o fluxo de veículos é difícil. No centro da Cidade, por exemplo, que mal tem o passageiro descer na esquina da Salgado Filho, a 60 metros do fim da linha? Não há o menor prejuízo para o passageiro. No entanto, somos comodistas e isto cria filas intermináveis. Então, é uma questão não de descaracterizar o sistema e sim de ordenar o que, aliás, é função precípua da Secretaria Municipal dos Transportes. Até me surpreende que o Ver. Elói Guimarães, homem de descortínio, não tenha tomado essa providência. Já se provou que não se quer tirar do táxi-lotação a faculdade de parar onde está o passageiro, mas sim racionalizar. E a racionalização nunca fez mal a ninguém. Esta Casa tem de considerar que toda vez em que votamos uma lei, estamos contentando uns e descontentando outros. Esta Casa tem a obrigação de procurar fazer com que a média da Cidade seja atendida. A Casa tem a obrigação de não ver somente o segmento específico. Então, para o proprietário das lotações, pode até não ser o melhor. Mas não é ruim, porque ele não vai quebrar, não vai perder passageiro, mas pode não ser também o melhor. Agora, para o fluxo de tráfego, e o Ver. Elói Guimarães pode me socorrer, qual o volume de carros que trafega nesta Cidade, esse universo, que não sei qual é, mas que é muito maior do que os que são transportados por táxi-lotação, que não serão prejudicados, estes serão beneficiados. E como não prejudicará o usuário de lotação e vai facilitar a vida de uma parcela bem mais expressiva, acredito, acho que a Casa tem que votar a favor.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu diria que V. Exa. está discorrendo com acerto, mas o que se discute não é se estabelecer ou não locais proibidos à parada, o que se discute da espécie é estabelecer local de embarque e desembarque, que são questões diferentes. Eu concordo com V. Exa. de que isso aí independe de Lei. O órgão competente, no caso a Secretaria Municipal de Transportes, assim entendendo, pois fizemos em vários locais de Porto Alegre, eu citaria na Rua 24 de Outubro, o binário, onde é proibido parar qualquer carro: nem lotação, nem automóvel, etc. e tal. A questão que se coloca na discussão é, exatamente, estabelecer-se parada de embarque e desembarque à lotação, o que eu concordo com V. Exa. Há trechos na Cidade, e o citado por V. Exa., que tem que ser proibido estacionar, parar, etc. Eu concordo com V. Exa., mas a questão é diferente. Aqui se trata de estabelecer locais de embarque e desembarque.

 

O SR. HERMES DUTRA: Não, eu diria que não é diferente, Ver. Elói Guimarães. Veja bem: V. Exa. não pode deixar o usuário sem um indicativo. Então, se V. Exa. coloca uma placa dizendo que ali é proibida a parada de lotação, é óbvio que o usuário ficará - como se diz popularmente - testavilhando. No entanto, se V. Exa. colocar ali adiante uma placa dizendo que é permitida a parada de lotação, naquele ponto, com uma sinalização adequada, ele vai enxergar, ele vai ver que lá é permitido e caminhará 10, 20, 30, 50 metros a mais, que não faz mal a ninguém.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. é perfeccionista.

 

O SR. HERMES DUTRA: Longe disso, V. Exa. não me socorreu a respeito daquele número aproximado de veículos em Porto Alegre, que trafegam pela Cidade.

 

O Sr. Elói Guimarães: É uma pergunta que nos cria embaraço.

 

O SR. HERMES DUTRA: Não tenho base, mas suponho que seja mais de 100 mil.

 

O Sr. Elói Guimarães: Dependendo dos dias, há uma variação, mas, seguramente, são quase 100 mil veículos.

 

O SR. HERMES DUTRA: Então veja bem V. Exa. que o universo que seria beneficiado com essa medida é bem maior que o usuário da lotação, que não será prejudicado. E, se fosse prejudicado, seria uma questão de avaliar qual a maior parcela da comunidade que será prejudicada. Daí porque, Ver. Elói Guimarães, eu respeito as colocações que V. Exa. fez, até mesmo com a autoridade de quem exerceu a Secretaria Municipal dos Transportes, mas opto pelo Projeto do Ver. Flávio Coulon, até porque esta pequena divergência que tem – não vou emendar para que a discussão não se espiche muito – em relação a ela o Executivo, se for o caso, poderá colocar um Veto nesta expressão aqui, tirando isto que, a meu juízo, não é o melhor. Não é ruim, mas não é o melhor. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Rafael Santos.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de, na discussão deste Processo, me reportar à origem do táxi-lotação, que surgiu em debates nesta Casa, quando Porto Alegre tinha apenas dois tipos de transporte: o transporte popular, que seria o transporte em ônibus, e o transporte altamente seletivo, que era o transporte em táxi. E foi baseado nisto que, após diversas discussões ocorridas aqui nesta Casa, o então Vereador Sadi Schwerdt entrou com um Projeto de Lei que criava um novo sistema de transporte, não tão seletivo como o táxi, porém mais rápido e eficiente que o ônibus comum, que era o táxi-lotação. Este transporte, quando surgiu, inclusive, era feito exclusivamente por kombis. Depois é que foi modificado e se permitiu um número maior de passageiros transportados. A partir daí, indiscutivelmente, o transporte de táxi-lotação teve um extraordinário sucesso. Hoje, são milhares de pessoas que deixam de se deslocar de automóvel, usando o táxi-lotação, que eu diria que, hoje, é a lotação. Nos pontos mais distantes, como é o caso de Ipanema, IAPI, na hora do pique, a lotação sai cheia do Centro da Cidade, e só vai parar 20-30 Km distante do Centro, dando rapidez, fluidez, permitindo que as pessoas se desloquem rapidamente. Agora, desde aí, houve sem números de tentativas para descaracterizar o táxi-lotação: já foi sugerido, nesta Casa, que o táxi-lotação fosse pelos corredores de ônibus, quer dizer, ele deixaria de ser táxi-lotação, para ser ônibus; me parece que o Projeto de Lei do nobre Vereador Flávio Coulon descaracteriza completamente o táxi-lotação, deixando de ser um transporte seletivo, podendo transportar passageiros em pé, quer dizer, eu embarco no lotação, lota o lotação, e mais adiante, ele pára e bota mais três passageiros em pé, dificultando no desembarque dos passageiros. O estabelecimento de paradas fixas, na verdade, o Projeto de Lei, determina praticamente em toda a Cidade, porque os locais definidos de embarque e desembarque de passageiros, nos perímetros urbanos de significativo fluxo de veículos, ora, o táxi-lotação só anda em perímetros urbanos, e 90% de seu trajeto é em ruas de grande fluxo de veículos, pelas grandes avenidas, pelas ruas mais movimentadas. Na realidade, estará se implantando pontos de embarque e desembarque para os táxis-lotação. Que pontos serão esses? Serão os pontos de ônibus, evidentemente. Então, o táxi-lotação, na realidade, está deixando de ser um transporte seletivo, para se transformar num microônibus, num pequeno ônibus, ora, ele tendo ponto fixo de parada, por que não colocá-lo no corredor, onde já existem as paradas? É o argumento do meu Líder, Ver. Hermes Dutra, de que há cem mil automóveis trafegando em Porto Alegre, eu posso contra argumentar que há 100 mil passageiros no táxi-lotação. Os táxis-lotação, na realidade, transportam um maior número de passageiros do que os automóveis, eis que vai um indivíduo em cada automóvel. De modo geral o automóvel vem do bairro ao Centro ou do Centro ao bairro com um único passageiro. Então, para que este passageiro, esta única pessoa não tenha que parar 3 minutos, 2 minutos porque o lotação parou, nós vamos descaracterizar o sistema de táxi-lotação. Por isso eu apelo aos meus nobres pares para que rejeitem este Projeto de Lei. Ele, na realidade, a par da boa vontade que possa ter o nobre Ver. Flávio Coulon, de solucionar algum problema, porque há problemas, e acho que o Ver. E1ói Guimarães caracterizou bem, se em determinada quadra a parada de qualquer veículo é prejudicial, proíbe-se a parada de veículo naquela quadra, então o lotação não vai parar naquela quadra, nem ele, nem o ônibus, nem o carro particular, porque se nós formos estabelecer parada para táxi-lotação porque cria problemas para o fluxo de veículos, daqui uns dias nós vamos ter que estabelecer parada para os táxis porque hoje eu ainda participei deste fato. Eu vinha me dirigindo pela Érico Veríssimo atrás de um táxi, uma pessoa fez um sinal, o táxi parou, eu tive que parar atrás do táxi. Fiquei ali, meio minuto, um minuto parado para que a pessoa embarcasse e o táxi arrancasse. Quer dizer, evidentemente, vários carros pararam para o táxi pegar um passageiro. Agora, se isto é motivo para estabelecer paradas, daqui uns dias vamos ter que estabelecer parada fixa para táxi. Quer dizer, me parece que não é este o caminho para disciplinar alguns problemas que se tem, de parada de táxi-lotação, que são poucos, diga-se de passagem, muito poucos e que podem ser resolvidos pela ação exclusiva da Secretaria Municipal dos Transportes, sem que haja nenhuma lei proibindo que, em determinados pontos, que em determinados trechos, pare o táxi-lotação. Agora, daí para se permitir ou daí para se determinar um número fixo, estabelecer paradas fixas para táxi-lotação é uma grande diferença. Peço ao nobre Ver. Flávio Coulon que compreenda, pois me parece que seria a descaracterização do táxi-lotação. Dos dois aspectos que o Vereador propõe, o mais grave é permitir o transporte em pé, pois daí passa a ser microônibus. A colocação de paradas fixas para táxi-lotação, se V. Exa. propuser que, por exemplo, na 1ª Perimetral houvesse paradas fixas, ainda aceitaria, mas fora disso, estabelecer paradas para o táxi-lotação é descaracterizar o sistema de táxi-lotação; teremos um outro sistema de transporte – microônibus, seletivo, qualquer nome, mas não táxi-lotação, ou então teremos de estabelecer também paradas para os táxis. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Palavra com a Ver.ª Jussara Cony, que cede o seu tempo ao Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores .

 

O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Analisando o seu Projeto, diria que tem fundamento, tem mérito, porém, acho que está faltando maior discussão e maior estudo, conseqüentemente. O Projeto em duas etapas. A primeira é a questão das paradas fixas obrigatórias ou não ou proibindo estacionar para subir ou para descer passageiros. É um processo polêmico e isso ocorre em poucos minutos de discussão. Tem mérito e pode continuar a ser estudado e já me adianto dizendo que votarei contra. A segunda parte me preocupa na medida em que fica o dito pelo não dito, a palavra de um contra o outro e quem seria o árbitro desta jogada toda principalmente naqueles passageiros que entram e saem e por segundos ficam em pé e dizem que foram obrigados a ficarem em pé na lotação, sendo 17 sentados e um ou dois querendo tumultuar a coisa, ficando o passageiro contra o motorista. Acho que fica sem árbitro esta contenda, acho que tumultua uma barbaridade e calculo até que casos como esses certamente terminariam em alguma delegacia de policia. Vereador, sinceramente, acho que está correto o pensamento, existe mérito no caso, mas nós temos que ainda elaborar uma maneira melhor do que esta proposta por V. Exa.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Recolho o aparte de V. Exa. que me parece bastante ponderado. Enquanto era só a Bancada do PDT que não estava entendendo este Projeto, eu estava despreocupado, porque são notórias e conhecidas as ligações e a boa vontade da administração socialista do PDT com as empresas transportadoras de Porto Alegre. Então tudo que pode da mínima maneira contrariar os interesses dos transportadores sempre há uma matéria de alta sensibilidade na administração socialista do PDT. Agora, depois que o Ver. Rafael Santos veio a esta tribuna e também se equivocou começo a ficar preocupado, então sou obrigado a fazer um retrospecto do porquê deste Projeto, já que as pessoas estão fazendo questão de trocar totalmente o seu sentido. Veja V. Exa. o seguinte: diversos usuários de táxi-lotação, em Porto Alegre, estiveram no meu gabinete sempre com a mesma reclamação de que os táxis-lotação estão sistematicamente transportando pessoas em pé. O que é que podemos fazer contra este abuso? Uma vez que estamos pagando uma tarifa diferenciada para viajar sentado e sem o táxi-lotação parar para recolher passageiro e ainda mais em pé. O que é que pode ser feito neste sentido para coibir o transporte de passageiro em pé? Então, pense-se numa série de alternativas e se propõe uma que pode não ser a melhor.

 

O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por isso não incorri em erro. É que esta proposta por V. Exa. não serve.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Pode até que V. Exa. depois me convença que não sirva.

 

O Sr. Martim Aranha: Não serve mais.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Agora a mim parecia que servia a proposta trazida por uma série de usuários, que entendem que no momento em que estão todos sentados e se transformam o táxi-lotação em táxi comum, em ônibus comum, ao transportar pessoas em pé, o motorista e o proprietário seriam punidos com todos os usuários pagando passagem de ônibus, naquele momento.

 

O Sr. Martim Aranha: Nobre Vereador, eu só quero fazer o reparo, eu disse inicialmente que V. Exa. está certo, a matéria que V. Exa. está tentando colocar à apreciação, por mérito, eu só estou achando que a fórmula que V. Exa. chegou é errada, porque nesse sentido vai acabar numa Delegacia de Polícia a discussão de 17 e 20 usuários contra o motorista.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Mas nesse sentido nós também não teríamos aprovado a lei do troco.

 

O Sr. Martim Aranha: Exatamente.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Então, não se faz nada. O que é que pode ser feito então?

 

O Sr. Martim Aranha: Eu estou pegando a matéria agora, nobre Vereador. Mas a partir da semana passada foi quando nós começamos a discutir.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Mas ela está em tramitação desde março.

 

O Sr. Martim Aranha: Mas tudo bem, nobre Vereador, V. Exa., se ateve ao detalhe e eu não me ative.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Então alguma coisa precisava ser feita.

 

O Sr. Martim Aranha: Tranqüilamente.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Pode ser que a solução proposta por este nobre Vereador não seja a melhor.

 

O Sr. Martim Aranha: Exatamente.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Mas é uma primeira alternativa proposta a esta Casa, ou seja, a partir daquele momento o usuário paga tarifa normal de ônibus e o proprietário do veículo e o motorista serão punidos, porque naquela viagem não irá faturar o preço da passagem do táxi-lotação.

Então, essa primeira idéia não transforma e não é minha intenção, Vereador, e não é intenção desse Projeto transformar o táxi-lotação em ônibus comum ou numa lotação como disse aqui o Vereador, ou seja, facilitar que as pessoas viajem de pé. Nunca. É punir aquele mau motorista que carrega pessoas em pé, primeira coisa.

A respeito das paradas fixas, quando coloquei parada fixa, é evidente que talvez não tenha sido muito explícito no meu Projeto . Mas uma parada fixa, para mim, para táxi-lotação, pode ser uma quadra inteira pintada com uma cor típica de permitido a parada de táxi-lotação naquela quadra. Em outras quadras, por exemplo, junto aos corredores, não dá para estacionar. E por que veio esta preocupação com o estacionamento e V. Exa. aí vai concordar inteiramente comigo: é que estatisticamente não existe nenhum dos 404 táxis-lotação de Porto Alegre que não tenha se envolvido num acidente. E destes, mais de 50%, Vereador, são batidas na traseira do táxi-lotação, pelo fato do táxi-lotação parar de repente, em pontos onde fica praticamente impossível que o motorista que está trafegando atrás do táxi-lotação tenha uma outra alternativa senão bater no táxi-lotação. Por exemplo, na Oswaldo Aranha, sentido bairro-Centro, Centro-bairro, que não há estacionamento permitido, não me passa pela cabeça proibir o táxi-lotação naquele trecho em que são quatro faixas de rolamentos, impedir que o táxi-lotação pare onde o usuário pedir. Agora, na Protásio Alves, na Assis Brasil, onde sistematicamente eles param junto à parada do corredor, e param abruptamente, aí sim; então, até o próprio motorista que está trafegando atrás do táxi-lotação, ele vai ter uma idéia: naquela quadra o táxi pode parar. Então ele já vai mais preocupado. Na quadra seguinte já não pode parar. É mais ou menos esse o sentido

 

O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, no decorrer destes anos aqui nesta Casa eu já tratei deste assunto e também acho que deve avançar este assunto porque é imperioso. Existem problemas, V. Exa. está levantando os problemas, eu já levantei noutra ocasião, mas é um problema que deve ser solucionado por esta Casa. Agora, V. Exa. também concorda em que há problemas de redação no Projeto; há problemas de interpretação, inclusive. Justamente por causa disto eu disse a V. Exa. que a matéria tem mérito e não deve ser aprovada hoje, mas deve ser seguida por outros Vereadores, nesta Casa, para que esta matéria tenha uma solução no próximo ano.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sou grato pelo aparte de V. Exa.

Para encerrar, Sr. Presidente, eu tenho certeza, Ver. Aranha Filho, de que a partir do sucateamento planejado da SMT começará a sofrer uma reversão; ao longo desses últimos anos e vem desde o Governo lá do PDS, a SMT foi, paulatinamente, sendo esvaziada nos seus quadros técnicos e virou o que é, praticamente, hoje, uma sucursal da vontade dos transportadores. Eu tenho certeza de que, no Governo da Frente Popular, haverá uma reversão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do PLL nº 042/88. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO. (Nove votos contra e 06 votos a favor.)

 

PROC. 2738/87 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 017/87, do Ver. Pedro Ruas, que acrescenta parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975 (Código de Posturas), e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relatora, Ver.ª Teresinha Irigaray: pela aprovação.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica Municipal;

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 017/87. Inscreve-se, para discutir, o Ver. Hermes Dutra.

Antes de passar a palavra ao Ver. Hermes Dutra, quero fazer uma retificação a respeito da contagem da votação do Projeto anterior. Foi dito pelo Sr. Secretário, que não contou os votos da Mesa. Foram contados 9 Vereadores contra 7. E, na Mesa, eu estava votando contrário, então são 10 votos contrários, na verdade, contra 8. Faço esta retificação para que a Taquigrafia registre.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Sem querer prejudicar o orador que se encontra na tribuna, mas solicitei à Mesa prioridade na votação para aqueles Projetos que exigissem um “quorum” qualificado.

 

O SR. PRESIDENTE: Este Requerimento vou transferir ao Plenário para que seja votado.

Em votação o Requerimento do Ver. Aranha Filho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra, para discutir o PLCE nº 017/87.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encontrei o Ver. Pedro Ruas, e dizia ele que S. Exa., homem inteligente, brilhante, mas que parece que era azarado comigo, porque fazia Projeto aos quais eu votava sempre contra, e o mais grave, ao invés de S. Exa. vir me pedir o voto, me convencer, ia para o jornal dizer que a indústria multinacional de fumo estava pressionando os Vereadores para votarem contra. Isso eu li no jornal, e reclamei de S. Exa.

Eu vou votar contra o Projeto por uma série de motivos. Agora, estou extremamente isento nesta questão, porque eu não fumo; acho que a melhor propaganda que alguém pode fazer contra o cigarro é não fumar; se eu chegar num local para dizer dos malefícios do cigarro, eu tenho autoridade moral para dizer isso, porque eu não fumo, para falar nos malefícios do fumo. Pelo menos não dá uma sensação de dualidade facial, quer dizer, o cigarro faz mal, mas eu fumo. Eu não fumo e me sinto à vontade para falar nos malefícios do fumo. Quando da elaboração da Constituição, escrevi aos Deputados do Rio Grande do Sul, solicitando que colocassem na Constituição, em parte entrou, mas ficou para regulamentação, uma proibição severa na propaganda do fumo, principalmente na televisão, já que ela é um instrumento de intrusão em nosso lar e nossos filhos pequenos assistem. Não podemos evitar que assistam, sob pena de criar problemas na família. Eu tenho um amigo que resolveu queimar a televisão, para evitar que os filhos sofressem os malefícios da mesma. Passados dois meses, a professora mandou chamá-lo para dizer que seu filho apresentava problemas de sociabilidade em aula. Pesquisa feita, concluiu que o menino não se adaptava em função de que seus assuntos não diziam respeito aos de seus colegas, que assistiam televisão diariamente. Resultado: ele teve de comprar uma televisão nova. Efetivamente não se vive sem a televisão hoje em dia. Acho que a propaganda do fumo na televisão deveria ser em horários mais tardios, como a partir das 23 ou 24 horas. Deveria haver um rigorismo maior nesta questão. Agora, o Município querer legislar sobre propaganda, tenho para mim que é uma questão, em primeiro lugar, altamente inconstitucional, mas não quero entrar no mérito. Lembro-me que o Ver. Adão Eliseu fez uma Lei aprovada nesta Casa, e eu votei a favor e ele dizia que era impraticável, porque S. Exa. é um homem preocupado com a língua nacional, tanto quanto eu, não gostamos de ter estrangeiros. Esta Lei foi morta, porque não foi cumprida, dada à complexidade da questão. O Ver. Adão Eliseu só queria que a publicidade saísse com um português correto. S. Exa. não pedia nada impossível. Queria apenas que a publicidade saísse com o português correto. Agora temos a Lei do Ver. Pedro Ruas, que proíbe, nos locais do Município, que se faça propaganda do cigarro. Então, o que nós vamos ter se a Lei fosse aprovada, fosse sancionada e fosse praticada? Nós teríamos o seguinte: não teria a propaganda do cigarro, mas na televisão teria, no rádio teria, no jornal teria e o que é mais grave ainda, no pátio dos terrenos ao lado do monstrengo da Coca-Cola, que é particular, ali poderia ter uma propaganda de cigarro. Então, na verdade, o que ocasionaria esta Lei? E eu digo isso com absoluta certeza, porque eu conheço o Ver. Pedro Ruas, jamais lhe passaria pela cabeça. Mas isso vai ocasionar uma valorização imensa dos terrenos particulares, porque quem tem um terreno particular vai poder ceder para uma multinacional e ela vai colocar ali a propaganda do seu cigarro. Se hoje é um terreno baldio particular, que lhe cobram dez mil cruzados de aluguel, ele vai poder cobrar cem, duzentos, trezentos, porque serão restringidos os locais onde haverá propaganda de cigarro. Então, na verdade, o nobre Vereador quer fazer uma coisa e vai sair outra. Na minha terra se costuma dizer que isso é querer fazer um beija-flor e sai um morcego, porque não vai resolver o problema da publicidade, que vai continuar nos terrenos particulares, não vai diminuir o número de fumantes, porque a propaganda vai continuar sendo feita na televisão, no rádio, nos jornais, que são os veículos que têm maior penetração em termos de formação de opinião pública, porque ali a propaganda é dinâmica, não é estática como é a propaganda do painel, e vai valorizar tremendamente os especuladores de imóveis, porque os terrenos serão disputados pelas agências de propaganda. Então, pelos aspectos de mérito, voto contra, e quanto ao aspecto legal, há um Parecer da Auditoria da Casa, assinado pelo Dr. Miguel Pinheiro, que diz, claramente, que com a nova Constituição, efetivamente, a Lei é inconstitucional, até em virtude de um parecer anterior que tinha a Auditoria, que dizia que era legal, mas em função da Constituição antiga. E, com a Constituição vigente, passou a ser inconstitucional. (Lê:) “...assim o Executivo já dispõe de meios legais para autorizar ou vedar a colocação de anúncios de propaganda, em geral, nas vias públicas. O que o Município está constitucionalmente impedido de legislar discriminadamente, quanto aos produtos derivados de fumo, face ao expresso texto constitucional. Constituição Federal, art. 22, item 29, § 3º, item 2 e § 4º”. E retifica o parecer dado pela Auditoria anteriormente. Então, lamentavelmente, o nobre Ver. Pedro Ruas apresenta um Projeto que é ilegal, por ser inconstitucional e que, no mérito, o Projeto de V. Exa. vai valorizar os especuladores de imóveis, porque eles terão terrenos particulares que poderão ceder para a colocação de propaganda de cigarros. Como vai diminuir a oferta, obviamente o preço vai subir. Esta Lei é da oferta e da procura, que ainda não foi revogada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha intervenção é muito rápida em relação a esse Processo, porque bem antes de o nobre Ver. Pedro Ruas ter apresentado esse Projeto de Lei na Casa, eu tive a oportunidade de, em certo momento, em que se discutia a questão constituinte, indagado a respeito desse assunto, e eu dizia que não podia entender nem justificar o fato de que no custo do cigarro – e vejam que é o fumo – mais que a metade do preço que cada uma de nós paga é de imposto e que se alega que este imposto ajuda obras na área da saúde e outros setores do Governo. Ora, senhores, quando nós sabemos que, para cada fumante, em determinado ambiente fechado, o não-fumante fuma, pelo menos, 30% do cigarro junto, nós verificamos que é impossível defender-se a idéia de uma prerrogativa qualquer para o anúncio de fumos, tabacos, de cigarros, ou coisa parecida, com justificativas do tipo de que isto gera imposto, que pode melhorar a administração na área da saúde, ou em qualquer outra área. Não há como segurar isto, não há como sustentar isto. Aliás, lembro-me que o Ver. Paulo Sant’Ana até foi mais bem-sucedido do que eu, porque conseguiu apresentar um Projeto de Lei e ver aprovado em nível de Lei Complementar, a proibição de fumo dentro dos táxis. Eu quero repetir mais uma vez: sou um cidadão que fumo, mas que tenho o mínimo de respeito por mim mesmo. Sou incapaz de fumar em ambiente fechado. Na minha casa, eu tenho uma sala para fumar porque a minha mulher não fuma, e por aí afora. Eu acho que tem que haver um mínimo de respeito na questão do fumante /não-fumante. Eu tentei fazer passar aqui um Projeto de Lei - em algum momento da próxima Legislatura vou voltar ao assunto, porque acho que é importante, e, aliás, acho que vou ter o apoio do novo Vereador Mano José Filho, que é medico e deve conhecer o assunto mais do que eu até, por definição de seu trabalho profissional - obrigando, no mínimo, à separação, nos restaurantes, entre o espaço dos envenenadores e dos envenenados, dos fumantes e dos não-fumantes, porque, inclusive, o problema do fumante é este: ele é de um egoísmo, de uma falta de respeito fantástica com não-fumante. Ele fuma para ele e joga a fumaça na cara do outro. Se a gente reclamar, num restaurante, o fumante ainda fica furibundo, é capaz de sair batendo. O que eu acho absurdo é que, de repente, se pretenda - e é no sentido contrário que vai o Projeto do Ver. Pedro Ruas – utilizar-se espaços públicos e no sentido de que são os próprios do Poder Municipal, próprios da Prefeitura, para promover o fumo, por que, afinal, a publicidade promove o fumo. Vejam que, na Constituinte, tivemos uma vitória muito pequenininha, mas que já movimentou lobbies fantásticos em nível nacional. Até países extremamente subdesenvolvidos e atrasados, vou dar um exemplo, o Peru, pelo menos, desde 1978, e dou esta data porque foi quando estive lá pela primeira vez, tem na sua Legislação Nacional, na Constituição Nacional, primeiro, a obrigatoriedade que agora adotamos, que é a obrigatoriedade do aviso, o que é antiguíssimo nos Estados Unidos, Canadá e em países europeus, de que o fumo é prejudicial à saúde.

É um simples aviso, uma simples frase, não mudou o tamanho do anúncio, como existe, por exemplo, na Europa, que não se pode ter determinado tipo de anúncio para vender fumo, na Alemanha é proibido se fazer anúncios sobre o fumo, vinculados a lazer ou esporte, pois é uma falsa propaganda, e o CONAR, aliás, no Brasil, se tivesse o mínimo de responsabilidade e seriedade atuaria nesse sentido, porque se coloca campeões do esporte, grandes imagens da natureza, ao ar livre, e, depois, ao mesmo tempo, se vende uma marca de cigarro, o que é uma contradição, uma falsidade, e o CONAR é muito claro, o Código de Ética diz que não se pode vender falsamente um produto. Pois o que se quer com o Projeto do Ver. Pedro Ruas? Não se proíbe a propaganda de fumo na cidade de Porto Alegre, e isso seria inconstitucional, sem dúvida, está claro na Constituição, compete estritamente à União legislar sobre a área de propaganda e publicidade, genericamente. Agora, sem dúvida nenhuma, ninguém pode duvidar de que compete ao Município gerir os bens do Município, e, portanto, compete ao Município decidir se cede ou não um “outdoor”, um espaço de um terreno onde vai ser colocado o “outdoor”, espaços da Cidade que pertençam ao Município, vejam bem, não espaços privados, e, aliás, não é por um acaso que os “Marlboro” da vida estão alugando, nos últimos tempos, quintais particulares.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, gostaria de fazer algumas considerações, porque quero ver se não ocupo a tribuna. Eu vejo com extrema simpatia o Projeto do Ver. Pedro Ruas, o texto constitucional inovado que diz: “cabe à União legislar sobre publicidade”. Evidente que foi colocado pelas agências de publicidade na Constituição, algumas mais próximas aqui do Rio Grande do Sul, outras mais longínquas lá no outro trópico. Mas evidente que foi colocado. Ele enseja alguma dúvida a respeito da constitucionalidade. Eu vou votar a favor do Projeto, mas gostaria de fazer a V. Exa. uma ponderação. A partir do dia 1º de janeiro, o Prefeito eleito de Porto Alegre, o Sr. Olívio Dutra, ele pode, perfeitamente, tomar esta providência. Se comprometer com esta providência, porque quem cede é o Executivo e não é uma Lei legislativa. Basta ele dizer, no dia primeiro de janeiro em diante, que não cede mais, que não contrata mais, que não aluga mais, que não permuta mais, que não negocia mais imóveis públicos que permitam a propaganda de cigarros. É muito simples. Depois de um compromisso formal do Executivo, esta Lei até era dispensável. E eu gostaria de saber, se o Prefeito de V. Exa., V. Exa. é muito ligado ao Prefeito, quase um porta-voz, um dos porta-vozes, o que V. Exa. ao menos acha que o Prefeito acha deste Projeto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A competência do Ver. Werner Becker me atropela porque o último item que ia enfocar, Vereador, era dizer ao Ver. Pedro Ruas que ele poderia ficar absolutamente tranqüilo que caso este Plenário não aprove o Projeto, de qualquer maneira a Lei será implantada na cidade de Porto Alegre no dia 1º de janeiro de 1989, como medida administrativa exatamente no que toca aos próprios municipais. E mais do que isto, Ver. Werner Becker, V. Exa. me força até eu atropelar o meu discurso neste dia, mas com muito gosto, isto já foi discutido, em primeiro lugar porque é uma reivindicação inclusive que alguns companheiros da AGAPAN me levantaram. É um acinte à paisagem urbana de Porto Alegre, as propagandas que a Marlboro espalhou por esta Cidade. Há algumas, Vereador, que eu tenho dúvidas se nós vamos poder tirá-las, porque foram colocadas dentro de quintais particulares, e daí eu creio que realmente a Constituição vai nos trancar. Mas aquelas que estão em áreas públicas, V. Exa. pode me cobrar, como cidadão, pagador de impostos que V. Exa. é. No dia primeiro é uma das primeiras medidas, já está na nossa lista; a SMIC cancelará as licenças, e a SMAM cancelará as licenças relativas a esses anúncios que são um acinte à população.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, inscrevo-me e cedo o meu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, nobre Vereador.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não quero discutir as medidas que o PT irá tomar, mas vamos nos transportar para o dia 02 de janeiro. Que haja 1.000 painéis em Porto Alegre. Desses, 500 em locais públicos e 500 em terrenos particulares, pagos. No momento em que V. Exa. impedir que a companhia de fumo pague 500, sem querer V. Exa. estará valorizando esses 500 e o dono do terreno poderá locar pelo dobro do preço.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É um problema a ser resolvido entre o dono do terreno e a companhia de fumo.

 

O Sr. Hermes Dutra: Não, V. Exa. estará contribuindo para encher os bolsos dos especuladores, donos de terrenos da Cidade. V. Exa. raciocine sem qualquer sentimento partidário em relação à minha pessoa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mais perto do público teremos uma campanha antifumo.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dentro do esquema do Ver. Hermes Dutra, ele que municipalize a Constituição para evitar que os especuladores enriqueçam.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) O problema é da constitucionalidade. Não queria colocar a Prefeitura nesse esquema, mas o grande equívoco do Plenário, inclusive de V. Exa., é que o Projeto do Ver. Pedro Ruas não fala em terrenos públicos, fala em logradouros, que são ruas que são de propriedade da Prefeitura, prédios, são construções e demais equipamentos públicos como o Mercado Público, etc. Então, diz que é expressamente proibido anúncio de propaganda de produtos derivados de fumo em logradouros, prédios e demais equipamentos públicos. É proibido nos logradouros, nas ruas - que não de propriedade da Prefeitura, são de propriedade da comunidade -, nos prédios, aqui na Câmara, por exemplo, não pode haver. Os demais equipamentos públicos são o Mercado Público, por exemplo, mas não são os terrenos. O Ver. Pedro Ruas está dizendo que está claro. Não! Está escrito aqui que é logradouro, prédios e demais equipamentos. Não é terreno. Em logradouros públicos a Câmara não pode legislar, pode legislar sobre os seus prédios e demais equipamentos, aí pode e quanto aos terrenos, eu sugiro a V. Exa. que inclua e já cito um nome: na quadra de ensaios da Escola Imperadores do Samba tem uma propaganda do Marlboro. Até dou o endereço.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu passo todos os dias em frente, Ver. Zanella.

 

O Sr. Artur Zanella: Então já tem o primeiro.

 

O Sr. Werner Becker: Basta telefonar para qualquer registro de imóveis e pedir a descrição de um prédio e em qualquer prédio vai ter casas ou terrenos. Prédio é o coletivo, singular de edificação ou terrenos.

 

O Sr. Rafael Santos: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, em primeiro lugar eu quero saudar a disposição da nova administração de se não extinguir, porque é difícil, mas reduzir a poluição visual da Cidade. Ainda hoje, passando na Av. Nilo Peçanha, nos postes centrais da avenida, tem anúncios de consertam-se gaitas, vende-se terreno, aluga-se prédio, enfim, é um verdadeiro classificado de jornal naqueles postes da avenida.

V. Exa. falou da propaganda do Marlboro, eu lembro a Coca-Cola aqui na subida...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Na Anita Garibaldi com a Carlos Gomes?

 

O Sr. Rafael Santos: Não, há outra na Ramiro Barcellos, tem um poste na calçada, ela não está em terreno da Prefeitura, aí está em logradouro público, está na calçada o poste, de maneira que, realmente, na atual Administração foi um festival completo e total e eu só posso saudar a nova Administração pela disposição de disciplinar e limpar esta quantidade de anúncios que são inadequados. Agora, quanto ao Projeto, acho que ele é absolutamente inócuo. Isso vale a disposição do Executivo de fazer ou deixar de fazer. Há toda uma legislação do impacto ambiental que não se cumpre na Cidade, que está um carnaval completo. Quer dizer, o que vale é a disposição. Se o Prefeito, novo Prefeito Municipal não quer anúncios de cigarros em logradouros públicos, em prédios públicos, em áreas públicas, ele por uma simples ação administrativa faz isto... Já há uma lei do impacto ambiental que não se cumpre. Quer dizer, se não se quiserem cumprir também não vão cumprir. Por isso que me parece completamente inócua esta Lei.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Independentemente desta sua colocação final, faria um apelo a favor deste Projeto, porque acho que é inclusive uma homenagem ao Ver. Pedro Ruas, que não consegue retornar no próximo ano. Está, portanto, neste sentido, se despedindo da Casa, e para ficar bem claro que nós não temos nenhuma prevenção contra Projetos oriundos de outras Bancadas. Muito pelo contrário. Se ele é bom para a Cidade, tem o nosso aval. E eu não tenho dúvida de que ele dará força, inclusive, Vereador, para nós encontrarmos apoio na Bancada do PDT aqui o ano que vem, na nova Bancada do PDT, como das demais Bancadas, para que se faça cumprir esta legislação ambiental, que, aliás, é uma exigência da AGAPAN - nós tivemos uma reunião na segunda-feira passada, aliás, nós teremos 3 Vereadores aqui no próximo ano e que são sócios, inclusive, conselheiros da AGAPAN, eu e mais 2 outros companheiros do próprio PT, e é uma exigência da AGAPAN que como uma das primeiras medidas é que se cumpra a Lei. Ponto, nada mais do que isso. Se cumpra a Lei e a Lei é muito clara. Nossa Lei em Porto Alegre é boa, só que tem que ser cumprida. E aí entra o que V. Exa. destacou: a vontade política.

 

O Sr. Rafael Santos: Vereador, eu até poderia admitir votar favorável em homenagem ao nosso querido companheiro Pedro Ruas. Acho que esta tem sido a minha postura; o problema do Brasil não é leis. O problema nosso é fazer cumprir as leis que existem. De maneira que eu me proponho a prestar qualquer homenagem ao Ver. Pedro Ruas, menos aprovar uma lei por ser de autoria do Ver. Pedro Ruas. Muito obrigado.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu inclusive até fui esvaziado pelo aparte do Ver. Rafael Santos, era exatamente o que eu queria colocar: além do impacto ambiental, a briga, a preocupação, na medida em que o Executivo queira se utilizar, inclusive para prédios particulares.

Agora, a tentativa de homenagear o Ver. Pedro Ruas numa Lei, ele já está homenageado, pelo menos por nós aqui na Casa, de há muito. Mas eu pediria a V. Exa. que homenageasse a mim, também, numa Lei já existente, votada e não usada, que é a Lei “a arte contra a pichação”, que ajuda, inclusive, a tornar Porto Alegre mais bonita.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Esta é a minha promessa e vou conversar sobre isto na AGAPAN no dia cinco, onde teremos outra reunião para incluir este Projeto nas urgências, porque eu acho que vale a pena melhorar o visual da Cidade.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, eu queria lembrar a alguns companheiros, a alguns Srs. Vereadores, que o Projeto de Lei do nobre Ver. Pedro Ruas é uma emenda a um artigo do Código de Posturas, que é uma Lei maior. É uma Lei maior onde há uma série de definições ao longo da Lei e que não há necessidade de uma definição, de um logradouro, de prédio, eu acho que o Projeto de Lei apresenta alguma coisa que é muito oportuna e que realmente também é moralizadora. Sou totalmente favorável ao Projeto de Lei do Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, pelo aparte, a V. Exa.

 

O Sr. Artur Zanella: Eu só queria também manifestar que eu pretendo homenagear o Ver. Pedro Ruas, porém não votando uma Lei inconstitucional. Essa não!

 

A SRA. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Aranha Filho inscreve-se e cede o seu tempo para V. Exa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, Sra. Presidente e apenas para concluir, sem querer abusar da paciência do Plenário...

 

O Sr. Artur Zanella: Já que todos estão colaborando com o Partido dos Trabalhadores, há mais de uma semana todo o mundo colabora, eu também vou encaminhar a V. Exa. a resposta que o Dr. Collares me mandou a um Pedido de Informações que eu pedi a ele. O DETRAN colocou duas placas em rótulas, o que é proibido pela Lei de Impacto Ambiental, terminantemente proibido! A resposta diz o seguinte: “os outdoors, painéis, são irregulares e foram implantados em outra Administração”. E tem assim: “Ver. Paulo Satte; outra Administração que não a do Ver. Nei Lima”. Depois diz assim: “Os donos dos painéis já foram notificados e serão retirados dentro de 30 dias”. Então, vou encaminhar, também, este Pedido de Informações. E como o Dr. Paulo Satte é de outra administração, quem sabe a Administração do PT retire aqueles painéis do DETRAN que estão impedindo a visão da sinaleira no Laçador e no triângulo da Assis Brasil.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Zanella, tenho muita tranqüilidade em dizer, até porque V. Exa. vai continuar nesta Casa, como eu, se realmente for confirmado que estão irregulares, serão retirados, pois entendo que é muito claro que a eleição da Frente Popular tem muito a ver com a vontade das pessoas de verem cumpridas as leis. E isto já melhorará muito com a Cidade. Gostaria que V. Exa. me passasse uma cópia do pedido de V. Exa. para que eu coloque nos assuntos imediatos.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quer dizer que o Projeto está bom quando se diz propriedade, quando se diz prédio abrange terrenos, e segundo os cartórios de registro de imóveis, segundo Pontes de Miranda e o Aurelião, só com a discrepância do Dr. Artur Zanella, que respeito.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Concluo, Sra. Presidente, deixando clara a minha posição, sou, pessoalmente, partidariamente a favor deste Projeto, e quero mais uma vez repetir o que o Ver.Werner Becker me perguntou antes...

 

O Sr. Frederico Barbosa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que não colaboro com o discurso de V. Exa., mas vou apelar para que com toda a influência que certamente vai ter no futuro governo, se puder influir para que eu também seja homenageado, pediria a V. Exa. que o PT, a AGAPAN, e tantos outros, façam, implantar em Porto Alegre, tenho certeza, o projeto cicloviário feito na Administração Guilherme Socias Villela, a meu pedido, e tenho absoluta tranqüilidade que quando isso for implantado V. Exa. vai dar a público qual a Administração que realizou este Projeto e quem colaborou, até porque V. Exa. foi extremamente incomodado por mim todo tempo, para ouvir tudo o que eu disse, durante todos esses 9 anos, na Câmara, sobre ciclovias.

Como V. Exa. está falando sobre meio ambiente, é alguma coisa que eu deixo, um apelo, a bem da verdade, em Porto Alegre.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu recolho, Ver. Frederico Barbosa, pode ter certeza que tanto eu como o Prefeito Olívio Dutra faremos absoluta justiça à administração do Prefeito Socias Villela em relação ao meio ambiente e à atuação de V. Exa. Sei, conheço do seu Projeto, já lhe havia dito, anteriormente, numa conversa pessoal, certamente, entendo que a Frente Popular tem isso como uma questão prioritária, a das ciclovias e, evidentemente, vão-se dar as autorias devidas. Não faz parte das nossas preocupações nos apropriarmos de Projetos de administrações anteriores, quando encontrarmos um Projeto feito que seja bom e aproveitável, vai-se reconhecer, foi feito por A ou B, é uma questão de seriedade política, acho que posso assinar embaixo sem nenhum problema. Quero ratificar tanto a minha posição favorável ao Projeto, tranqüilizar o Ver. Pedro Ruas, caso este Plenário não venha a aprovar este Projeto, Ver. Pedro Ruas, V.Exa. tem a promessa formal da Liderança do PT no sentido de que a medida será implantada, ao menos no que toca aos próprios municipais, no primeiro momento, depois, conforme a polêmica levantada pelo Ver. Werner Becker, Ver. Zanella, eu entendo que o licenciamento dos “outdoors” e tudo é uma questão do Município e, portanto, uma questão que poderemos intervir, certamente, vamos atuar neste sentido. O que eu não posso admitir é que a máquina pública seja posta, realmente, a serviço de um vício que realmente as pessoas o têm, tudo bem, é um problema particular de cada um, mas ele não pode ser promovido a partir e através da máquina pública.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu sei que tem gente que não vai votar este Projeto, mesmo que se esvazie todo argumento, nem “Aurelião” agora, nem o bonde esperando. “Aurelião” nenhum foi suficiente para tirar a dúvida que fica em prédio, em qualquer propriedade imóvel, é outro argumento. As razões de interesses ideológicos sempre se sobrepõem às razões que se chamam racionais.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas ficam registrados os argumentos, Ver. Werner Becker.

 

O Sr. Werner Becker: Cabe à União regular a propaganda comercial. Ninguém vai poder obrigar o Município a contratar uma companhia de cigarro como uma agência de publicidade. O Município não vai mais querer contratar com isso.

 

(Aparte inaudível.)

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Ver. Werner Becker não dá o direito de que haja opiniões diferentes e já começa a procurar desculpas. Na verdade, eu vou dizer uma coisa a V. Exa., eu voto contra, estou convencido, o Projeto não é bom, embora o autor o qualifique bastante, diga-se de passagem, mas não vai resolver o problema. E digo uma coisa, Ver. Werner Becker. Acho que vou comprar um terreninho para oferecer para a Malboro, porque, quem tiver terreno, vai faturar em cima deste Projeto, coisa que não era idéia do Ver. Pedro Ruas, faço questão de registrar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, cada um faz a especulação que pode. É a única coisa que eu posso dizer a V. Exa. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adão Eliseu.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Hermes Dutra, no seu pronunciamento, se referiu ao Projeto de minha autoria, que proibia a todos os Projetos que passassem pela Prefeitura, passassem pela SMIC, no sentido da proliferação de propaganda, Projeto que proibia o uso incorreto do instrumento de comunicação, que é a língua portuguesa falada no Brasil. E apresentamos o Projeto, que depois veio a se transformar em Lei, porque olhávamos as crianças de nossa Cidade, as crianças de nosso País, mas, mais especificamente, as crianças de nossa Cidade, porque podemos legislar apenas em torno de assuntos relacionados à nossa Cidade. Porque se a professora ensina de uma forma, em salas de aula, o uso correto da língua portuguesa, e depois, na propaganda de rua, se observa um letreiro como, por exemplo, o Kome Kíeto, nome de um restaurante grafado com a letra K, é evidente que vai causar confusão na criança. Pois bem, a intenção foi boa, nós votamos favoráveis, os Prefeitos não deram a mínima importância para nossa Lei. O Ver. Hermes Dutra tem razão, não se preocupam com o instrumento de comunicação que denota o amor pelo nosso País, pelo nosso idioma, pelas nossas coisas, porque quem não defende o seu idioma, não defende, por via de conseqüência, a sua terra, o seu País. De forma que esta Lei, Ver. Hermes Dutra, não feria interesse nenhum. Aí é que está o problema. Poderia ferir a suscetibilidade e a sensibilidade de alguns interessados nas questões lingüísticas do nosso idioma. Todavia, este Projeto - e eu tenho a impressão de que foi isto que ele afirmou - este Projeto fere interesses. Mas o que importa se fere interesses, se o seu objetivo maior é manter a saúde? Claro que fere interesses! Quem é que não vê, na televisão, coisa que o Projeto não atinge, pois a televisão é da área federal, mas quem é que não vê nas ruas - e foram citadas aqui várias - propagandas de cigarro, de origem norte-americana, inclusive, de fabricação norte-americana, propagandas caríssimas, conseqüentemente, contas caríssimas de empresas de propaganda, de publicidade? É claro que fere interesses, ninguém é tão ingênuo que não vá saber disto. E eu tenho a impressão que foi isto que ele afirmou. Mas, embora ferindo interesses, o Legislador, aquele que veio para esta Casa para legislar em torno de interesses da população, esteja ele onde estiver, acho que ele tem que fazê-lo. E é por isto que assomo a esta tribuna com toda a ênfase possível, para defender este Projeto, fira o interesse que ferir, mas que salve vidas. E, aí, eu me dirijo especificamente, embora me dirija a todos os Vereadores desta Casa, mesmo aqueles que estejam lendo jornais e que não estejam muito interessados no nosso modesto pronunciamento, mesmo aqueles que vieram para esta Casa para defender os interesses da população, seja de que tipo for, mas especificamente ao Ver. Hermes Dutra, que tem muito interesse pela vida dos jovens, pela vida das crianças, porque milita numa organização que trata da boa saúde física e mental da gurizada do nosso País, e aí está o grande fulcro, o grande fundamento do Projeto do Ver. Pedro Ruas e por isso vim defendê-lo, Ver. Hermes Dutra, Srs. Vereadores, esse Projeto, embora não tenha a globalidade, a universalidade que deveria ter, ele se dirige à criança. Sabem por quê? Porque a propaganda de cigarro não se dirige ao adulto que já é viciado e sabe tomar decisões. A propaganda se dirige ao jovem, ao adolescente e aí é que esta o grande crime da propaganda de cigarro, como de outras propagandas que levam a criança ao vício. Eu não sou contra quem fuma, porque até já fumei e posso voltar novamente, mas sou contra a propaganda que conquista novos adeptos. Esta propaganda é dirigida à criança, ao adolescente e eles é que vão adquirindo o vício, porque nós já o possuímos. Eu me respaldo nos protocolos da Organização Mundial da Saúde, que proíbe esse tipo de propaganda pelos órgãos de comunicação no mundo inteiro. Mas nós, como somos povos subdesenvolvidos, aceitamos a propaganda de cigarro que todo mundo sabe é prejudicial à saúde de quem quer que seja...

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adão Eliseu, eu não consegui entender bem V. Exa. V. Exa. diz que fere interesses, mas esqueceu uma coisa que é fundamental, que ela beneficia quem tem terreno particular. Não entendo como é que V. Exas. estão fazendo ouvidos de mercador a esta afirmação. Isto é uma realidade, O Projeto do Vereador não tira a propaganda de cigarro das ruas da Cidade. Ao contrário, diz o Projeto do Vereador que a partir da sua sanção só vai poder fazer propaganda em terreno particular, e só vai ganhar dinheiro, com a propaganda, quem tiver terreno para alugar, quem não tiver terreno para alugar, não entra nessa.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Opa! Não importa, faça valer a lei.

 

O Sr. Hermes Dutra: E outra coisa, eu até não queria falar, mas meus amigos dizem que eu devo falar as coisas, mas, em função de coleguismo a gente vai levando, e acaba ouvindo coisas que não deve, confesso a V. Exa. uma coisa, para mim é hipocrisia, esse é o termo que não quis usar na tribuna, é hipocrisia se falar contra uma coisa, e não se dar o exemplo, acho que educação se dá pelo exemplo, eu falo contra o fumo, porque sou autoridade, eu não fumo, vou na televisão, vou no rádio falar sobre o malefício do fumo, e essa é a maior propaganda que se pode fazer contra o fumo.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Acho que não fui grosseiro com V. Exa., e V. Exa. foi injusto comigo, eu fui educado, quis completar o discurso de V. Exa., mas o ser humano é complexo demais para entender as intenções e as palavras, e é por isso que o meu Projeto visava ao melhor entendimento através da palavra.

 

O SR. HERMES DUTRA:  Ajudei V. Exa. no seu Projeto, mas V. Exa. vestiu a carapuça, eu disse que, para mim, é hipócrita aquele que não educa pelo exemplo, e repito, pois deveria tê-la dito da tribuna.

 

O SR. ADÃO ELISEU: V. Exa. é uma pessoa religiosa, e eu poderia usar a expressão bíblica.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está falando no tempo do Ver. Wilton Araújo. Questão de Ordem com o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sra. Presidente, estou examinando os espelhos, e, como toda a minha argumentação, naquele dia, se cingiu ao aspecto constitucional, e eu pedia, naquela oportunidade, o parecer da Auditoria; o segundo Parecer, colocado no Processo, diz que o Processo está prejudicado, que é inconstitucional, enfim, e dá toda esta manifestação da Auditoria dizendo que o Projeto é inconstitucional e está prejudicado. Mas no espelho eu não estou vendo. Então eu peço a V. Exa. que providencie um xerox para dar para todos os Vereadores, porque eu estou vendo que os Vereadores não leram o segundo parecer da Auditoria, em que a Dra. Marta diz claramente o seguinte: “Em face do disposto no art. 22 da Constituição Federal, o Projeto tornou-se inconstitucional, uma vez que a competência para legislar sobre a propaganda comercial é privativa da União”. E diz assim: “Pelo exposto somos de Parecer contrário à tramitação do presente Projeto de Lei. Dra. Marta”. O que foi aceito pelo Dr. Miguel Pinheiro.

Então, eu peço que este Parecer que é contrário substitua o Parecer anterior que é favorável, aí, quem sabe, as pessoas leiam o Parecer correto, que é o último.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Então veja, Ver. Adão Eliseu, que a questão não pode ser colocada nestes termos de que alguém é contra o Projeto porque ele fere interesses...

 

O SR. ADÃO ELISEU: Eu não disse isto, não. Eu fiz uma constatação.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. disse. Eu publicamente, Vereador, posso dizer que vou para a televisão ferir o interesse das multinacionais do fumo e vou lá dizer que não fumo porque o fumo não presta. Eu posso dizer isto, porque eu não fumo.

 

O Sr. Caio Lustosa: Eu quero ver é conseguir espaço para dizer isto na televisão, Vereador.

 

O Sr. Hermes Dutra: Então, Vereador, veja V. Exa., que a questão não se trata de defender este ou aquele interesse. Trata-se de uma posição individual das pessoas. Eu acho que o Projeto não vai resolver o problema. Vai botar mais dinheiro no bolso de quem tem terreno particular. É a minha opinião. Posso estar errado. Mas tenho o direito de ser errado. Mas parece que aqui não se pode ter o direito de estar errado, todo mundo tem que estar 100% certo. Então, vai colocar mais dinheiro no bolso de quem tem terreno nesta Cidade, se tiver dinheiro ou comprar um terreno para alugar para a Marlboro para ganhar dinheiro. Então, estas coisas, Vereador, é que eu salientei. Então não posso deixar que circule no ar esta idéia de: “sou contra, não aceito argumento”. Isto foi dito, talvez não por V. Exa. Estou aproveitando o aparte de V. Exa. para dizer pela última vez, não vou mais falar sobre o assunto. Voto contra o Projeto porque acho que ele não resolve o problema da propaganda do fumo, porque se impede que haja no terreno da Perimetral, ali, no terreno do lado, pode ter. Voto contra o Projeto por causa disso. Voto contra o Projeto porque ele fere um princípio constitucional. E por último, Vereador, me proponho a sair aí junto com o Ver. Pedro Ruas, se ele quiser, irmos para as esquinas dizer: “nós não fumamos, o fumo é nocivo à saúde”. Vamos fazer uma campanha nas esquinas desta Cidade.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Se pudermos começar pela Prefeitura, já será uma grande coisa. Proibir propaganda em logradouro público é da alçada da Prefeitura, que é quem manda aí. O meu Projeto sobre a língua portuguesa também não atinge a televisão, mas é alguma coisa que se pode fazer.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Exa. permito um aparte? (Assentimento do orador.) Sobre a questão da constitucionalidade: é sabido que as medidas favoráveis às grandes camadas da população sempre são atacadas pelos conservadores via inconstitucionalidade. As coisas a favor do povo, em geral são inconstitucionais. É um peso ideológico que as elites têm neste País. O argumento do Ver. Hermes Dutra, também respaldado na questão da inconstitucionalidade, que o Projeto do Ver. Pedro Ruas iria engordar a iniciativa privada, é um argumento de terror. Só quem conhece a linha de posição ideológica do Vereador sabe que, se ele fosse Constituinte, não teria aprovado o projeto que existia na Comissão de Sistematização, de limitar a propaganda ou mesmo evitar a propaganda a nível nacional, no bojo da Constituição, de produtos nocivos como o fumo. Ele argumenta que é no plano federal, mas tenho certeza de que pela sua posição ideológica privatista, que ele jamais aprovaria um princípio desses, que controla a publicidade e que atinge os interesses privados. É por aí que tem de se analisar a coisa. E colocar que o Ver. Ruas estará, com este Projeto, favorecendo os especuladores de terreno. É jogar com um jogo de palavras muito bem conduzido pelo Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. ADÃO ELISEU: E é uma pena que um jovem de inteligência brilhante assuma uma condição conservadora.

 

O Sr. Hermes Dutra: Eu serei brevíssimo, eu disse na tribuna, e parece que os Vereadores não ouviram, que eu sou a favor que a propaganda do cigarro não seja permitida em televisão, não seja permitida em rádio, eu disse isso na tribuna. Parece que as pessoas aqui só ouvem o que querem, quando não querem, não ouvem. Eu disse isso na tribuna, defendi na Constituinte.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente dos trabalhos, estou concedendo o aparte ao Ver. Werner Becker.

 

A SRA. PRESIDENTE: E o microfone do Ver. Werner está aberto para o aparte que ele lhe solicita de V. Exa.

 

O Sr. Werner Becker: Vou ver se eu consigo dar o aparte. Vou tentar. Em primeiro lugar eu disse que as motivações são de várias fases e que vão independer de argumentações de fato. Eu vou dar o exemplo da Sessão passada, em que eu pedi um parecer da auditoria, perguntei ao Ver. Artur Zanella: “E se o parecer for por inconstitucionalidade, V. Exa. vota contra?”. “Ah, não me comprometo”. Então não tem nada a ver com inconstitucionalidade. É brincadeira. Deixem eu terminar o meu aparte. O Vereador disse bem assim, ninguém está preocupado com a constitucionalidade deste Projeto, as motivações são outras. Mas o Ver. Hermes Dutra vem dizer que vai comprar terreno para colocar cartaz de publicidade da Marlboro para ganhar dinheiro, isto é um argumento que eu dou pelo espírito jocoso da sua juventude perene de escoteiro. Todo mundo sabe que um terreno urbano em Porto Alegre se ganha muito mais, se tem um rendimento muito maior, fazendo uma permuta por área construída 20, 30 vezes mais. Eu digo ao Vereador o seguinte: se ele tiver algum terreninho, ou alguém que esteja disposto a vender este terreno e o investimento seja suficiente para colocar a placa de cigarro, eu dou para ele de graça uma consultoria de que eu consigo transformar este terreno em coisa muito mais valiosa. Eu entendo o Vereador, verão, espírito jocoso, sempre alerta. Estou brincando, Vereador, mas pode parecer inconstitucional porque não se compromete.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Já que foi citado o meu nome, é que eu estava discutindo a constitucionalidade ou não do Projeto e o Ver. Werner Becker queria saber o meu voto. Em primeiro lugar, o meu voto é na hora, eu dou o meu voto. Nunca pedi, nunca perguntei para o Ver. Werner como é que ele vai votar ou não. O que eu disse é que naquele exato momento eu queria discutir a constitucionalidade. Como é inconstitucional, eu não vou discutir o resto; simplesmente vou votar contra e eu não vou pagar o vale, como se diz, para o Prefeito vetar o Projeto e dizer que nós sabíamos que era inconstitucional. Ontem eu tive a oportunidade de ver que o Dr. Collares é bastante ácido em suas considerações. Quando dá uma bola levantada para chutar, o Prefeito aproveita tudo. Eu não vou votar um projeto inconstitucional em homenagem ao Ver. Pedro Ruas, porque o Vereador quer tudo na vida, menos uma homenagem inconstitucional porque não se elegeu. Não é isso! Muitos não se elegeram aqui e isso não é desonra para ninguém, agora, fazer uma homenagem, fazer um projeto como eu vi aí, tem dó, contra a Auditoria, é brincadeira.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu pergunto se o Ver. Zanella afirma que nunca votou contra a Auditoria nesta Casa.

 

O Sr. Artur Zanella: Eu nunca votei contra a Constituição.

 

O Sr. Werner Becker: Eu perguntei se nunca votou contra o parecer da Auditoria, quero saber se nunca votou.

 

O Sr. Artur Zanella: Posso dizer-lhe agora, aqui, quando opina pela constitucionalidade que será ou não reparada por um despacho do Prefeito eu votei contra. Agora, o Prefeito também não pode ir a favor de uma Lei inconstitucional, ele não tem esse direito, mas quando a origem é legislativa ou executiva eu já votei contra e V. Exa. também já votou.

 

O SR. RAFAEL SANTOS (Questão de Ordem): Sra. Presidente, eu pediria que a Mesa tomasse as medidas adequadas porque o Regimento proíbe esta discussão paralela, quem está na tribuna é o Ver. Adão Eliseu, e, eu estou assistindo aqui um bate boca que nada tem a ver com a Sessão.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente, vou concluir, agradecendo ao Ver. Wilton Araújo pela cessão do seu tempo que me deu possibilidade de trazer a mensagem do Projeto que é o resumo na questão relacionada com a juventude brasileira. Se nós não pudermos fazer tudo, vamos fazer um pouco. Eu não acredito que o Município não possa legislar em torno de assuntos relacionados a logradouros públicos, próprios, que estejam na área do Município de Porto Alegre. Duvido que isto não seja constitucional. Agora, eu posso estar errado, mas como não sou advogado vou arriscar. E acho que o grande mérito do Projeto é inibir um pouco a propaganda direcionada à juventude de nossa Cidade. Que pena que ele não possa atingir todo o nosso País, mas é o início. E vão dizer por aí, Srs. Vereadores, pelo Brasil afora, que no futuro, daqui a 10, 15 anos, que o início de tudo, de uma lei nacional que se desdobrará, se deu aqui na Câmara de Porto Alegre, encaminhada pelo Ver. Pedro Ruas, meu companheiro de. Partido, de Bancada, amigo que teve realmente a clareza, a felicidade de apresentar este Projeto que atinge uma série de interesses. Não me interessa se alguém tem interesse aqui. Isso não entra em cogitação, mas atinge os interesses das companhias de propaganda e eu não tenho nada com companhia de propaganda. Eu tenho é com o bem-estar da população. E para concluir, quero lhes dizer: aprovem o Projeto e não homenageiem o Ver. Pedro Ruas, porque ele não precisa de homenagem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Caio Lustosa. Dez minutos com V. Exa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sra. Presidente, Srs. Vereadores. Não me deterei mais do que cinco minutos, apenas para rebater. Acho que há algum fundamento nesta alegação de inconstitucionalidade do Projeto do Ver. Pedro Ruas. O art. 22, da nova Constituição, estabelece privatividade da União para legislar sobre propaganda. Mas este artigo tem um parágrafo único que abre para os Estados. E não é somente para os Municípios o poder de impor normas no terreno da propaganda. Aqueles argumentos da Auditoria, inclusive, e de outros que são contrários ao Projeto, de que esta competência é privativa da União, caem por terra, se analisarmos, não assim isoladamente como pretendem fazer os detratores do Projeto, artigo por artigo. Se verificarmos o conceito de poluição que hoje está presente na Constituição Federal e que não existia na outra, então não cabe analisar pinçadamente só o art. 22, com seu inciso, que estabelece a privatividade da União para legislar sobre esta matéria, mas, sim, temos que colocá-lo em harmonia com os artigos que falam sobre a poluição. E o que é poluição? É toda a alteração física, química ou biológica do ambiente onde se está. E eu pergunto, se não é por acaso o tabagismo uma alteração do microambiente, onde estão as pessoas? É sim! E eu digo isto até com conhecimento de causa, porque eu sou um minipoluidor. E mais, a competência do Município para legislar sobre os interesses locais é um artigo tão válido como este que regrou a questão da propaganda: a competência para os assuntos, diz hoje a Constituição, de interesse local, e na Constituição anterior se falava em peculiar interesse. Eu pergunto: se por acaso não há peculiar interesse do Município de Porto Alegre dizer que não deve ser colocado nos logradouros públicos, nos prédios públicos, nas praças, nas ruas, enfim,nos bens públicos do Município, do patrimônio coletivo desta Cidade, esta proibição. Mas é claro que sim! É absolutamente claro que sim!

Portanto tem absoluta adequação este Projeto do Ver. Pedro Ruas, eu concordo que isto poderia ser conseguido se existisse uma Administração, hoje, em Porto Alegre que agisse ao respaldo da lei; nós vivemos com uma administração, é sabido, completamente ao arrepio, fora de qualquer parâmetro legal, o que vale é a vontade toda soberana de um Prefeito que aí vai terminando o seu mandato. Mas, esses argumentos de ordem constitucional, francamente, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não tem a mínima consistência, são os mesmos argumentos que eles usaram, digo eles porque são os mesmos que defendem a iniciativa privada, a economia de mercado, o uso e abuso dos grandes grupos multinacionais que dominam este País. Eles usaram isto com a Lei dos Agrotóxicos, do Dep. Ferrari, que tentava coibir a aplicação desses venenos nas nossas lavouras, e nas nossas comidas, e por força de grandes advogados, e peso de dinheiro conseguiram derrubar no Supremo Tribunal Federal a Lei dos Agrotóxicos. Os banqueiros usaram este argumento da inconstitucionalidade em relação à lei que aqui votamos, por iniciativa desse Vereador, tentando alargar um pouquinho o horário de expediente dos bancos, uma hora, e os banqueiros que são muito bons aliados aos agentes das multinacionais, aos donos da Souza Cruz e de outras coisas iguais, eles também argüiram a inconstitucionalidade da minilei, da microlei que nós conseguimos aprovar unanimemente nesta Casa, e o Prefeito, não sei porque deixou de vetar. A Lei passou e eles foram para o Tribunal de Justiça do Estado argüir a inconstitucionalidade. Felizmente, a Justiça gaúcha, por enorme maioria, tendo o voto do Des. Galeno Lacerda, do Des. Fabrício, das melhores cabeças do Tribunal de Justiça, disse um não à Federação dos Banqueiros, dizendo que Porto Alegre não estava legislando sobre bancos, sobre atividade bancária, estava o Município de Porto Alegre estabelecendo que é competência da municipalidade marcar o horário que devem abrir os estabelecimentos bancários, comerciais, nesta Cidade. O que é coisa muito diferente de estar legislando sobre atividade bancária. E este acórdão está aí para quem quiser ver, leva o número, apelação cível 587025065, do Tribunal Pleno, que por esmagadora maioria diz que “o Município tem competência de legislar sobre a questão do horário bancário, que é uma questão de peculiar interesse”, como é do peculiar interesse neste caso que se vai votar o Município dizer aos donos das multinacionais e seus agentes tupiniquins, que não cabe colocar a figura do vaqueiro da Marlboro dentro do Parcão, como ocorreu há cerca de 15 dias em que nós, e nossa assessoria, em plena eleição, teve que tentar evitar que mais um desses monstrengos da publicidade invadisse a área pública do Parcão. Levaram 15 dias para fechar o buraco que já tinham produzido, dentro da área verde.

Por isso, o Projeto do Ver. Pedro Ruas tem e deve ser aprovado, porque esta Câmara só vai ter legitimidade para fazer outras leis, no futuro, no momento em que cada Vereador se conscientizar que tem competência, que tem de lutar pela sua prerrogativa, que é aqui embaixo o princípio de redefinição e de reconquista de prerrogativas. Porque a um Vereador que se nega à competência, evidentemente, eu pergunto: É Vereador para quê e por quê? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Coulon. V. Exa. tem dez minutos.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, esta Casa, realmente, vive momentos “sui generis”. Qualquer tipo de Projeto que é apresentado, com a melhor das boas intenções, cada grupo de Vereadores, lê, entende o Projeto e interpreta de uma determinada maneira, totalmente, diferente da proposição inicial do Vereador. Alguns porque não entendem, outros porque fazem questão de não entender, para terem argumentos para se manifestarem contra o Projeto.

E, assim, nós vamos vivendo nesta Casa.

O Ver. Pedro Ruas é um Vereador que tem atraído muitos ciúmes, nesta Casa. E eu sou um dos que têm ciúmes do Ver. Pedro Ruas e confesso, porque apresentou excelentes Projetos, nesta Casa, no pouco tempo que aqui esteve. Um dos excelentes Projetos é este, Vereador, mais um da lavra de V. Exa., que visa a proibir propaganda de cigarro em próprios públicos. Simplesmente isto. Se a especulação imobiliária nos próprios não-públicos vai aumentar, se a propaganda de cigarro na televisão vai ter que compensar esta proibição, se isto ou se aquilo, não interessa muito na análise do mérito desse Projeto. Agora, Vereador, esse Projeto durante a sua discussão teve o dom de levantar uma questão muito mais séria que esse Projeto, no meu modo de entender, que é procurar as raízes desse verdadeiro loteamento que o Governo de S. Exa. fez em matéria de propaganda na cidade de Porto Alegre. Por que o festival de concessão de próprios municipais para multinacionais é alguma coisa de escandaloso, ao arrepio do conhecimento desta Casa. Até hoje não sei qual é o tipo de contrato que existe com a Coca-Cola, por exemplo, para ocupar todos os espaços vazios da Cidade. Até hoje não sei o teor de nenhum desses contratos que utilizaram esses próprios públicos para colocar, conforme dizia o Ver. Caio Lustosa, os vaqueiros da Marlboro e de outras e outras propagandas. Quem concedeu esta licença, qual o teor do contrato, quanto está ganhando o Município, quanto tempo vai durar esse contrato, qual a remuneração, quem autorizou, por que autorizou? Até hoje não se sabe. Isso me parece uma das questões muito importantes e que terão que ser desvendadas e colocadas ao alcance da opinião publica assim que a nova administração do Município assumir. Em relação à constitucionalidade, realmente, examinando sobre o ponto de vista que estaríamos legislando sobre propaganda comercial, poderia haver argüição de inconstitucionalidade. Mas logo adiante, o próprio Auditor já declara que nenhum anúncio de propaganda poderá ser exposto ao público ou mudar de lugar sem prévia licença do Município. Então, me parece que V. Exa. está dando mais um subsídio ao Município, no sentido de que este tipo de propaganda não seja permitida nos próprios municipais. Aliás, eu diria, nenhum tipo de propaganda deveria ser permitida nos próprios municipais sem que esta Casa fosse consultada para ver se interessa à Cidade. Agora quer me parecer que existe ainda um outro valor, Ver. Pedro Ruas, é que mais do que a competência de nós examinarmos este Projeto sob o ponto de vista de propaganda de cigarro, etc. e tal, existe uma coisa maior que é o problema da poluição visual do meio ambiente e é aí que nós vamos derrubar todos os painéis de propaganda mal colocados aqui em Porto Alegre. E aí é que entra o terreno particular que o Ver. Hermes Dutra levanta. Não podem deixar colocar este tipo de propaganda em qualquer terreno com esta dimensão que ele tem, porque isto polui o meio ambiente. É uma agressão aos olhos do cidadão da Cidade. É uma agressão aos moradores da Cidade. Eu fico imaginando, porque, até hoje, na Av. Independência, os moradores de um determinado edifício entre a Rua Mariante e a Rua Miguel Tostes não entraram na Justiça contra um painel de propaganda que fica exatamente no prolongamento da janela do primeiro andar de um edifício e que certamente passa a noite inteira iluminado, prejudicando     totalmente a vista do dono do apartamento. Então, me parece que, além da preocupação do cigarro, que é muito justa, e, conforme o Ver. Adão Eliseu, é uma questão de educação, porque a questão chega a ser um requinte de hipocrisia, porque, há poucos dias, o jornal Zero Hora publicava uma fotografia de um destes vaqueiros e a plaqueta, bem pequena, dizia: ”Cigarro faz mal à saúde”.

Então, me parece, primeiro o aspecto educacional, segundo o aspecto de     po1uição do meio ambiente com esse tipo de propaganda. Em nada sou contra a propaganda em “outdoors” colocado de tal maneira, e existe uma legislação sobre isso, é maior do que nós. Mas esse tipo de painel fixo, sempre com a mesma inscrição agredindo a paisagem, é que, realmente, nós entendemos que deva ser proibido.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa., talvez sem querer, esteja caindo no erro de alguns companheiros Vereadores que insistem em estereotipar a posição das pessoas que são contra o Projeto. Há pouco, votei um Projeto de V. Exa., e um outro Vereador, depois que eu votei, me disse assim: “Mas como é que tu votas um Projeto maluco desses?” E eu respondi: “Olha, é maluco na tua opinião! Para mim eu acho que é um bom Projeto e eu votei a favor”. Mas nem por isso fiquei brabo com o outro Vereador. Eu acho que, nesta Casa, nós temos que dar o direito de as pessoas serem contra e não ficar imaginando coisas, que as pessoas são contra porque ferem interesses de multinacionais. Há um Projeto do Ver. Pedro Ruas, que, por sinal, tem uns erros, mas que eu vou votar a favor, que é aquele do transporte fluvial. Outro dia, um empresário amigo meu me dizia: “Esse Projeto é uma porcaria!” E eu respondi: “E daí? Eu não acho”. É um mau hábito esse uso de cachimbo que deixa a boca torta, de querer colocar carimbo. Eu voto a favor ou contra, quando acho que o Projeto merece ser votado. Não estou preocupado se fere interesses de “a” ou de “b”. Esse Projeto, eu já disse, vou votar contra, porque ele não vai trazer nada de bom. Se fosse um projeto que proibisse a propaganda do fumo na Cidade, confesso a V. Exa. que eu faria uma Declaração de Voto, dizendo que era inconstitucional, mas que, pelo mérito, eu votaria a favor, porque vai ao encontro do que eu penso, pois eu sou contra o fumo, eu não fumo. Mas, eu acho que ele, assim como está, não vai trazer nada, pelo contrário, quem tiver um terreninho, repito, ao lado do próprio municipal, vai até valorizar. Sem contar isso que o Partido do Ver. Pedro Ruas fez aqui e disse da tribuna, V. Exa. assistiu, que o Prefeito disse que não autorizou nenhum. A fiscalização, os Secretários, os Vereadores, do PDT, acho que ninguém viu aqueles monstrengos.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Eu acho que alguém levou.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para que V. Exa. não incorra em erro, quando o Sr. Auditor falou sobre o Código de Postura, que nenhum anúncio de propaganda poderá ser exposto ao público ou mudar de lugar sem prévia licença do Município, isso se refere à parte de madeira dos “outdoors”. Não é o anúncio. Eu lhe digo isto com toda a tranqüilidade, porque, quando eu fui Secretário da Indústria e Comércio, sucedendo ao Ver. Rafael Santos, ele começou o trabalho e eu praticamente concluí, descobrimos que mais de 80% dos “outdoors” de Porto Alegre eram irregulares. Então, eu baixei uma Portaria, na época, exigindo que tivesse um engenheiro responsável, seguro, tinha que passar, naquela época, pelo Planejamento, para ver se havia poluição visual, etc. Por isto, fui considerado o inimigo número 1 dos proprietários de “outdoors” que, até hoje, não gostam de mim. Mas aquilo, efetivamente, era irregular. Mandei colocar uma plaqueta em cima, tem o número do processo que aprovou. Quando eu pedi o número do processo de aprovação, mais de 80% não tinha processo de aprovação. Então, o que se refere no Código de Postura é isto: a colocação do equipamento. É isto que a Prefeitura pode colocar, pode tirar. Agora, o que está escrito ali, infelizmente, com toda a boa vontade, com todo o interesse em homenagear o Ver. Pedro Ruas, que deverá receber outras homenagens, infelizmente, a Constituição não permite. Eu não vou dar a oportunidade ao Prefeito Alceu Collares de escrever o que ele disse ontem aqui, de pegar um erro nosso, não foi um erro de V. Exa., ontem. Mas ele, vendo um erro destes, eu só imagino o que vai vir para cá neste Veto.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Pois eu vou pagar para ler o Veto do Prefeito Alceu Collares.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu ouço, já pela terceira ou quarta vez nesta tarde, que a votação do Projeto é uma homenagem ao Ver. Pedro Ruas. Eu acho que oVer. Pedro Ruas não pediu homenagem, em primeiro lugar. Em segundo lugar, eu penso que aqueles que estão aqui não estão para homenagear Vereadores, mas estão aqui para votar naquilo que acreditam, como eu acredito. Pode ser inconstitucional, mas o Município tem o direito de legislar sobre aquilo que é dele, que é responsabilidade do Município. Por isto, vou votar favorável. E repito: não é para homenagear o Ver. Pedro Ruas, vou votar porque acredito no Projeto. Só isto.

 

O SR. FLÁVIO COULON: É exatamente esta a minha posição, Vereador. Não vou votar porque é de autoria do Ver. Pedro Ruas. Isto não teria sentido. Vou votar exatamente como o Ver. Paulo Sant’Ana acaba de declarar: em homenagem à saúde dos brasileiros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir. Solicito ao 3° Secretário que proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há 18 Srs. Vereadores em Plenário, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: A nobre Ver.ª Jussara Cony requereu votação nominal.

 

A SRA. JUSSARA CONY: Já que há a intenção de homenagear o Ver. Pedro Ruas, principalmente por parte do Ver. Artur Zanella, em homenagear o Ver. Pedro Ruas, e ao seu Projeto, solicito votação nominal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para não perder a paternidade do assunto, quem pediu a aprovação para homenagear o Ver. Pedro Ruas foi o Ver. Antonio Hohlfeldt, eu não pedi, acho que até nem cabe a homenagem, mas quem pediu a aprovação para homenageá-lo foi o Ver. Antonio Hohlfeldt, não podemos desprestigiar nossos colegas.

 

A SRA. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento da Ver.ª Jussara Cony. (Pausa.) Os Vereadores que concordam permaneçam como estão. APROVADO, contra o voto dos Vereadores Rafael Santos e Hermes Dutra.

Em votação o PLCL nº 017/87. Com a palavra, o Sr. Secretário.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sra. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

A SRA. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL nº 017/87.

 

(Votaram Sim os Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Sant’Ana, Teresinha Irigaray, Werner Becker, Wilton Araújo e Flávio Coulon. Votaram não os Vereadores: Artur Zanella, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jorge Goularte, Rafael Santos e Raul Casa.)

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Penso que V. Exa. está entendendo o “quorum” da Lei Complementar em relação à Constituição anterior. Pela Constituição promulgada em 05 de outubro, o “quorum” fica alterado: maioria simples. Pediria que V. Exa., antes de pronunciar o resultado, rejeitado ou aprovado, fizesse a devida consulta à Comissão de Justiça ou à Auditoria.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa apenas anunciou o resultado através da assessoria legislativa. Na nova constituição, diz o seguinte: (Lê.) “Art. 69 – As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta”.

 

PROC. 0492/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/88, do Ver. Jorge Goularte, autoriza o Município de Porto Alegre a transformar área rural e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Parecer: Sem parecer.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 002/88. (Pausa.) Não havendo inscritos para a discussão, a Mesa questiona se alguma Bancada deseja encaminhar. (Pausa.) Não há. Solicito aos Srs. Vereadores que tomem assento às suas tribunas para que se possa colher os votos. Em votação.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sra. Presidente, requeiro votação nominal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Artur Zanella. (Pausa.) os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente, para encaminhar.

 

A SRA. PRESIDENTE: É que eu já havia encerrado e também perguntei às Bancadas se alguma desejava encaminhar.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Sra. Presidente, toda a Casa ouviu que a Sra. Presidente encerrou o período para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Ocorre, Sra. Presidente, que a Sessão está tumultuada e eu pessoalmente também não ouvi o período de encaminhamento, então se eu não ouvi, provavelmente o Ver. Antonio Hohlfeldt também não ouviu.

 

O SR. PAULO SANT’ANA (Questão de Ordem): Por acaso ouvi o encerramento da discussão do encaminhamento, nós temos que passar à votação, porque, senão, prejudica quem estava ouvindo.

 

A SRA. PRESIDENTE: O encaminhamento, nobre Vereador, realmente foi encerrado e, quando eu pedi aos Srs. Vereadores que sentassem, foi para colher os votos. O encaminhamento já estava encerrado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente, eu requeiro que o PLCL nº 002/88 tenha adiada a sua votação por 01 Sessão, para que os Vereadores tenham oportunidade de fazer o encaminhamento.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Jorge Goularte, de adiamento da votação, porque a discussão também havia sido encerrada, por 01 Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

Entraremos, neste momento, na votação orçamentária.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Dada uma interpretação     oferecida pelo futuro Líder do Governo, ou pelo futuro Secretário Municipal dos Transportes, ou pelo atual porta-voz do Dr. Olívio Dutra, segundo o Ver. Werner Becker, o Ver. Antonio Hohlfeldt, do PT, de que o Orçamento, em função da nova Constituição Federal, o prazo de hoje, a lei maior sobrepõe-se à menor, e como é um assunto efetivamente pesado, sugeriria que votássemos estes outros Projetos para que não interrompêssemos a pauta e deixássemos o Orçamento para sexta-feira, segunda-feira, etc.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem):  Sra. Presidente, ao início desta Sessão, requeri à Mesa que fosse nomeado Relator para o Projeto do funcionalismo municipa1, classificação de cargos. Peço informação à Mesa se já foi cumprido o que foi declarado pelo Presidente de que seria feito nesta tarde. Como já estamos adiantados na hora desta Sessão, eu solicito informações a respeito.

 

A SRA. PRESIDENTE: Até o momento, a Mesa que está dirigindo os trabalhos neste momento não tem uma informação de quem teria sido designado pelo Sr. Presidente, já que o Sr. Presidente avocou a si a designação. Se o mesmo não o fizer até o final da Sessão, então os membros da Mesa que estão aqui decidirão.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Exa., mas faço uma sugestão, se solicitar ao Presidente informações a respeito

 

A SRA. PRESIDENTE: Nós iremos solicitar, nobre Vereador. Segundo o que diz a Constituição, nas Disposições consideradas Transitórias, na questão que diz -estou respondendo ao Ver. Hermes Dutra à Questão de Ordem - que diz nas Disposições Transitórias, no art. 35, § 2º, inciso III, diz o seguinte: “o Projeto de Lei Orçamentária da União será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa”.

Como, no nosso caso, o encerramento da Sessão Legislativa é 15 de dezembro - as demais Casas Legislativas têm por hábito encerrar suas Sessões no dia 5 de dezembro – portanto, não é explícito qual é a data que temos, a não ser esta vinculação ao encerramento da Sessão. Então, teoricamente, por interpretação, nós teríamos até o dia 15 de dezembro, mas acredito que apenas neste ano, como disposição transitória. Nos demais anos, terá que ser fixado por leis próprias.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sra. Presidente, estou preocupado. Nós iniciamos agora este processo de votação do Orçamento e, independe de ser feito isso ou não, gostaria de requerer e indagar à Mesa da melhor orientação que poderíamos dar ao conjunto de processos que estão enquadrados no Proc. nº 2201/88, que é o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

Ocorre que o Ver. Caio Lustosa, a pedido de vários Vereadores, fez uma série de Emendas modificativas, como compete hoje ao Legislativo e como, aliás, já o fizemos em períodos anteriores, de comum acordo com as Lideranças, já conversei com a Liderança do PDT, já tive a oportunidade de conversar com outras Lideranças e estou terminando este contato. Em princípio, não teria oposição às Emendas feitas, que faz apenas o remanejamento dessas verbas. E para que facilitássemos o processo de votação, há possibilidade, não havendo oposição dos demais Vereadores, de votarmos tudo isso em bloco e, nesse sentido é que eu indago de V. Exa.: seria importante a ordem melhor da votação, porque no espelho estamos fora de ordem. Então, a minha preocupação é, no melhor encaminhamento legislativo da votação, nós votaríamos o Projeto geral, que é o Proc. nº 2201, e depois os demais ou ao contrário? Votaríamos os Projetos isolados e depois o geral, pois minha preocupação é que se viabilize legislativamente esta votação, para não entrarmos em contradição, aprovamos os Projetos isolados e depois entramos no geral.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Para colaborar, pois, visivelmente, não há “quorum”, me parece que a Presidente poderia determinar ao Setor Legislativo que fizesse essa composição, refazendo os espelhos, de forma que, na sexta-feira, ficaria mais fácil, e a Direção Legislativa teria tempo de fazer esta montagem.

 

A SRA. PRESIDENTE: Quando se vota o total final, porque acompanha a discriminação, me parece que, se nós vamos alterar as discriminações, teríamos que votar primeiro as discriminações, desde que elas perfizessem um total final.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Neste sentido pediria à Mesa, e neste sentido me somo ao Ver. Hermes Dutra, no sentido que a Mesa nos oriente para a próxima Sessão, que já se tenha esta orientação, o que facilitaria o trabalho dos Vereadores e até, provavelmente, se poderia, não havendo oposição dos demais Vereadores, fazer um trabalho de bloco e votaríamos 10 ou 12 Projetos de uma vez só, na medida que nós resolveríamos este Projeto, até porque os valores são relativamente pequenos, e se dispensaria de ficar alterando em cima das dotações.

 

A SRA. PRESIDENTE: A proposição do Plenário é que se deixe os Projetos orçamentários para a próxima Sessão.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO: Sra. Presidente, existem 13 Vereadores em Plenário. Não há “quorum” para deliberação.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): A Mesa havia prometido designar, até o término da Sessão, o Relator. Como a Sessão está terminando e isto não foi feito, gostaria de que a Mesa assim o fizesse.

 

A SRA. PRESIDENTE: Como a Sessão está terminando, comunico a V. Exa. imediatamente.

 

O SR. JORGE GOULARTE:  Vou ficar aqui aguardando.

 

A SRA. PRESIDENTE: Agradeço a condescendência de V. Exa. e declaro encerrada a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h35min.)

 

 

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