ATA
DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 30.11.1988.
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e
oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal
de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Segunda Sessão Ordinária da
Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às quatorze horas e
quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores
Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal,
Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, E1ói Guimarães,
Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra,
Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann,
Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Nereu D’Ávila, Nilton Comin, Paulo Sant’Ana,
Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Werner
Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr.Presidente
declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Paulo Satte que procedesse à
leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das
Atas Declaratórias da Centésima Qüinquagésima Primeira Sessão Ordinária e da
Quadragésima Sexta Sessão Extraordinária e das Atas da Centésima Qüinquagésima
Sessão Ordinária, da Quadragésima Sétima Sessão Extraordinária e das
Septuagésima Segunda e Septuagésima Terceira Sessões Solenes, que foram
aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Ennio Terra, 04 Pedidos de
Previdências,solicitando capina e limpeza do Terminal Turístico localizado na
Av. Princesa Isabel; reposição de lâmpada pública na Av. Antonio de Carvalho,
ao lado do nº 1900 e esquina com a Rua Cotiporã; verificação da situação do
telhado de uma garagem na Rua Carlos Ailha (antiga C - Vila São Gabriel) nº
105, que está danificando a parede do prédio vizinho de nº 107; reposição de
tampa de bueiro na Rua Cinco, em frente ao nº 199, Vila CEFER 2; pela Verª.
Jussara Cony, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 186/88 (proc. nº 2573/88),
que declara de utilidade pública a União de Mulheres de Porto Alegre; pelo Ver.
Lauro Hagemann, 01 Pedido de Providências, solicitando reposição de lâmpadas
nos bicos de luz, nos seguintes locais: a) ao longo da Rua Dr. Carlos Maria
Bins e na esquina da Rua Licínio Cardoso com a Rua Ulisses Cabral; pelo Ver.
Mano José, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 141/88 (proc. nº
2474/88), que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração
Centralizada do Município, dispõe sobre o plano de pagamento e dá outras
providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 682; 683; 684;
685; 686; 687; 688; 689; 692; 681; 676/88, do Sr.Prefeito Municipal. A seguir,
foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Jorge Goularte, solicitando a inversão
da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão
Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 143/88;
em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo no s 176; 178; 179;
183/88. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA.
Na ocasião, foram aprovados Requerimentos verbais dos Vereadores Aranha Filho e
Flávio Coulon, solicitando alterações na ordem de votação dos processos
constantes da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 04/83, que foi retirado da Ordem do Dia nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal. Em Discussão Geral e Votação foi
rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 42/88, após ter sido discutido
pelos Vereadores Elói Guimarães, Hermes Dutra, Rafael Santos, Jussara Cony e
Flávio Coulon. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 17/87, por treze votos SIM contra seis votos
NÃO, tendo sido discutido pelos Vereadores Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt,
Adão Eliseu, Caio Lustosa e Flávio Coulon e tendo sido submetido à votação
nominal a Requerimento verbal, aprovado, da Verª. Jussara Cony. Em Discussão
Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/88
que, após ter sido encerrado seu período de discussão e encaminhamento, teve
sua votação adiada por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Ver. Jorge
Goularte. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella,
solicitando votação nominal para este Projeto. Ainda, o Ver. Hermes Dutra
formulou Requerimento solicitando adiamento da votação dos Projetos de
Orçamento por uma Sessão, o qual não foi votado em face da inexistência de
“quorum”. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do
Ver. Jorge Goularte, acerca da tramitação, na Casa, dos Projetos de Lei do
Executivo no s 141 e 142/88; do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca do
art. 158, inciso V e VI do Regimento Interno, no que se refere a Emendas por
ele apresentadas aos processos relativos ao Orçamento Municipal, as quais não
receberam Parecer da Comissão de Justiça e Redação; dos Vereadores Antonio
Hohlfeldt e Hermes Dutra, acerca da tramitação, na Casa, dos processo relativos
ao Orçamento Municipal; do Ver. Artur Zanella, acerca dos Pareceres apostos ao
Processo nº 2738/87; do Ver. Werner Becker, acerca do resultado da votação do
Processo nº 2738/87; do Ver. Paulo Sant’Ana, acerca do processo de
encaminhamento do Processo nº 492/88; do Ver. Jorge Goularte, acerca da
nomeação de um relator para os Projetos de Lei do Executivo no s 141
e 142/88; do Ver. Hermes Dutra, acerca de seu Requerimento de solicitação de
adiamento para a votação dos processos relativos ao Orçamento Municipal; do
Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca da possibilidade de votação em bloco dos
projetos relativos ao Processo nº 2201/88. Às dezessete horas e trinta e cinco
minutos, constatada a inexistência de “quorum”, a Srª. Presidente levantou os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã,
à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da
Rocha, Luiz Braz e Gladis Mantelli e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do
que eu, Lauro Hagemann, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata
que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores
Presidente e lª Secretária
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro
abertos os trabalhos da presente Sessão.
O SR. JORGE GOULARTE
(Questão de Ordem): Faço uma consulta a V. Exa., Sr. Presidente, para que V. Exa. procure
me dar a resposta durante a Sessão. Ontem foi votado nesta Casa o pedido de
urgência para o Plano de Classificação de Cargos dos funcionários municipais.
Pergunto a V. Exa. a data exata em que será posto em votação. É apenas isto,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista que foi
requerido urgência e parecer conjunto, designará um Relator-Geral, o Relator
fará o relatório e depois irá para Sessão Conjunta das Comissões, após será
votado. A Presidência da Casa não pode responder, porque dependerá do trabalho
a ser desenvolvido pelo Relator e pelas Comissões da Casa.
O SR. JORGE GOULARTE: Pergunto se já está
designado o Relator.
O SR. PRESIDENTE: Não está designado o
Relator.
O SR. JORGE GOULARTE: Requeiro a V. Exa. a
designação do Relator, nesta tarde.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa fará conforme V.
Exa. requer.
O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE: Passaremos...
O SR. JORGE GOULARTE
(Questão de Ordem): Eu requeiro que a Pauta corra em primeiro lugar, para que os Processos
possam andar mais rapidamente e, após, possamos entrar nas votações.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, o Vereador requereu da Ordem do Dia, eu acrescento mais, fica
prejudicado o Grande Expediente.
O SR. RAUL CASA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, estamos verificando que aqui na Ordem do Dia encontra-se um Projeto
mais polêmico que esta Casa já vivenciou, Projeto extremamente complexo, com
Pareceres contrários, favoráveis, e que realmente é muito difícil para que se
possa votar de forma que está aqui, por força do art. 44. Quero fazer um apelo
à Liderança do PDT, para que retirasse da Ordem do Dia o Proc. nº 1180/83,
Projeto que veio do Executivo, nº 004/83, que dispõe sobre as Unidades
Territoriais Funcionais 49 e 53 da Unidade Territorial Seccional Intensiva 45 e
dá outras providências.
Estou fazendo um apelo ao Líder do PDT para que retire de pauta este
Processo, para que se possa, de forma mais clara, discuti-lo.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu consulto à Mesa se tem o Líder tutela legal para o
requerido pelo Líder do PFL, e, se houver, eu requeiro que seja retirado,
conforme o art. 44.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa colocará em votação
os dois Requerimentos. O 1º pede a inversão da ordem dos trabalhos, correndo a
Pauta, depois a Ordem do Dia; e o 2º Requerimento, de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim, solicitando a retirada da Ordem do Dia do Proc. nº 1180/83 – PLCE
,04/83.
O SR. RAUL CASA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, apenas para esclarecer, trata-se de um Projeto da maior
significação para Porto Alegre, extremamente polêmico, e é um Projeto que tem
Pareceres favoráveis e contrários, no seu bojo, e nós precisamos discutir isso
com toda clareza.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Sr. Ver. Jorge Goularte. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação o Requerimento do Sr. Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Fica retirado o Proc. nº 1180/83, da Ordem do Dia, Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 004/83.
Passamos à...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho duas preocupações que eu
queria expressar a V. Exa. e aos Pares no Plenário. Com relação aos Processos
de Orçamento que devem obrigatoriamente ser votados no dia de hoje e de acordo
com o art. 158, nos incisos V e VI, se diz que o Projeto de Orçamento somente
poderá sofrer Emendas na Comissão. E também diz que o pronunciamento das
Comissões sobre as Emendas será final.
Ocorre, Sr. Presidente, que eu apresentei duas Emendas, na
segunda-feira, na Comissão, elas, inclusive, vêm apregoadas no espelho, às
folhas 5 do espelho, como Emendas 01 e 02. Ocorre que elas não estão anexadas
ao espelho, e esta é a minha primeira questão. Qualquer Vereador tem opinião
sobre as Emendas e elas não constam do espelho. Em segundo lugar, diz que o
pronunciamento da Comissão sobre as Emendas será final; mas, casualmente,
nenhum Projeto de Orçamento tem qualquer parecer da Comissão. E não se pode
sequer - quero me antecipar, inclusive, a qualquer resposta - alegar questão de
prazo, porque no caso do Projeto n° 2202, que fixa o valor da URP, eu entreguei
esse Processo hoje pela manhã - porque ele havia se perdido na minha mesa e eu
não tinha visto que me faltava assinar - e , no entanto, já consta a cópia,
aqui, com a minha assinatura. De maneira que havia tempo hábil. Preocupo-me,
porque, daqui a pouco, nos vamos entrar nessas votações, elas são complicadas,
têm dezenas de Emendas.
O SR. PRESIDENTE (Brochado
da Rocha):
Consta no Expediente que V. Exa. deu entrada em prazo útil anterior a este. V.
Exa. até anunciou da tribuna. Após o seu anúncio, mandei buscar; eu queria ver
as Emendas. Então, V. Exa. colocou ali. Se o principal, que é o Projeto, não
tem parecer, o acessório também não tem.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas, a minha pergunta não é
nesse sentido, Sr. Presidente. É que nenhum principal tem; e mais: as duas
Emendas não foram incluídas aqui dentro. A minha preocupação é que o Plenário
fique sem o conhecimento das Emendas.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde por
quesitos, e V. Exa. formou um rol deles. Estamos respondendo aos quesitos.
Primeiro: entrou em prazo hábil? Segundo o Protocolo da Casa, sim. Segundo: não
tem parecer o principal? Não, não tem. Devem ser distribuídas as Emendas? Sim,
devem ser distribuídas. E dirá à Diretoria Legislativa que sejam distribuídas
aos Srs. Vereadores para votar. Mais: se houver matéria, a Presidência da Casa
ressalva que alguns casos específicos terão que ser votados por maioria
absoluta, segundo a nova Constituição, art. 176. É necessário “quorum”
qualificadíssimo na Casa para alguns artigos, ou terão que ser colocados em
destaque - esta é uma questão de conversação com as Lideranças da Casa - ou tem
que se fazer verificação de “quorum” expressa para a votação de alguns dos
artigos do Orçamento que a Casa irá votar. São as providências a serem tomadas.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): De acordo com o art. 158,
embora não esteja explícito, eu pergunto da Mesa se, implicitamente, não se
pressupõe que cabe obrigatoriamente, não como direito, mas como obrigação, como
dever, da Comissão de Orçamento, expedir Parecer, sem o que não se poderia
votar a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, a Mesa
cumpriu uma tarefa que era, como a Mesa tinha afirmado, colocar, no prazo
fatal, que era hoje, o Orçamento em votação. A inadimplência de uma parte não
poderia levar a Mesa à inadimplência também. Agora, se houver prazo útil e a
referida Comissão entender de oferecer Parecer, a Mesa acatará isto
respeitosamente. No entanto, a Mesa tem que colocar em votação.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não estou questionando
isto. Apenas quero deixar ressalvada e registrada a minha estranheza de que a
Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa abra mão de alguma coisa que, mais
que um direito, é um dever.
O SR. PRESIDENTE: Não é matéria pertinente de
apreciação da Mesa o que V. Exa. está a dizer.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Eu tenho impressão de que a realidade, aí, se sobrepõe ao texto eventual do
Regimento. Na verdade, esta Casa, pela maioria de seus membros, não deu
“quorum” necessário para que o Orçamento corresse Pauta. Então, eu já advirto o
Ver. Antonio Hohlfeldt de que não é pecado da Comissão, é pecado da Casa. E
digo isto sem muita vontade porque, embora eu estivesse sempre aqui, sendo um
pecado da Casa é meu. Então, a Casa não deu “quorum” para que corressem as
Pautas. A última Pauta foi corrida na segunda-feira e às pressas, para que
pudéssemos votar hoje, se não sequer tinha corrido a Pauta. Logo, a Casa pecou
por não ter dado o “quorum” necessário. Não foi para a Comissão de Orçamento,
por uma questão de tempo. Então, tenho para mim que, tanto as Emendas que o
Ver. Antonio Hohlfeldt apresentou, como outras que podem ser apresentadas,
deverão ser aceitas pela Mesa e decididas pelo Plenário, até a hora da
discussão, dada a realidade do fato, sobreposta ao aspecto temporal.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa adotará o seguinte
critério, todos aqueles que entrarem pelo Protocolo da Casa, a Mesa aceitará,
não aceitando os que forem apresentados à Mesa, o que é de praxe em todos os
processos; para ficar devidamente protocolados, deverão ser entregues lá
embaixo. A Mesa providenciou e alertou, na segunda-feira p.p., que teria que
fazer uma Sessão Extraordinária para que corresse a Pauta, o que ocorreu
segunda-feira p.p.
O Sr. Secretário apregoará a Pauta.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Apregoa a Pauta.)
1ª SESSÃO
PROC. 2476/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
143/88, que
altera redação de dispositivos da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá
outras providências.
3ª SESSÃO
PROC. 2385/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
176/88, do
Ver. Mano José, que denomina Rua do Agenor um logradouro público.
PROC. 2443/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
178/88, do
Werner Becker, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao
Dr. Flávio Moura de Agosto.
PROC. 2470/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
179/88, do
Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua Victor Ely Von Frankenberg um
logradouro público.
PROC. 2513/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
183/88, do
Ver. Adão Eliseu, que denomina Rua Coronel Antonio Dias de Oliveira um
logradouro público.
O SR. PRESIDENTE: Inscritos em Pauta os
Vereadores: Hermes Dutra. Desiste. Flávio Coulon. Desiste. Jorge Goularte. Desiste. Artur Zanella. Ausente. Mano José. Desiste.
(Às 14h48min, o Sr. Luiz Braz assume a presidência dos trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver.
Aranha Filho.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem):
O Presidente da Casa alertou o Plenário quanto ao “quorum” qualificadíssimo
para determinados Projetos, e eu requeiro que esses sejam votados em primeiro
lugar.
O SR. PRESIDENTE: Primeiro, aguardaremos o
início da votação do Orçamento, para que possamos colocar em votação ao
Plenário o requerido por V. Exa.
O SR. ARANHA FILHO: Deixo o requerimento com a
Mesa, com V. Exa.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário
que faça a verificação de “quorum” para a Ordem do Dia.
(O Sr. 3° Secretário procede à verificação de “quorum”.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos à
O SR. FLÁVIO COULON (Questão
de Ordem):
Na última sexta-feira, a Sessão foi suspensa quando se discutia determinado
Projeto. Pergunto: poderemos iniciar os trabalhos sem concluir a discussão e
votação do Projeto que estava em discussão?
O SR. PRESIDENTE: A Ordem do Dia foi
organizada de acordo com o art. 100 do Regimento Interno, por isso seu Projeto
não foi o primeiro a constar na Ordem do Dia de hoje. Mas V. Exa. pode requerer
uma alteração para que o seu Projeto volte a ocupar o primeiro lugar para continuarmos
a discussão do referido Projeto a fim de podermos votá-lo.
O SR. FLÁVIO COULON: Faço o Requerimento nesse
sentido.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Flávio Coulon. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, o meu Requerimento precede o do Ver. Flávio Coulon e V. Exa.
não colocou em votação.
O SR. PRESIDENTE: Colocarei em votação no
momento oportuno. Tão logo coloquemos em discussão o Orçamento, colocarei o seu
Projeto em votação.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Só para esclarecer, Ver. Aranha Filho, o Projeto do Ver. Flávio Coulon exige
“quorum” qualificado.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário
que apregoe o Processo que estava sendo discutido na última sexta-feira, de
autoria do Ver. Flávio Coulon, e inclusive diga quais são os Vereadores que já
o discutiram.
(O Sr. 3° Secretário apregoa o Projeto.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0794/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/88, do Ver. Flávio Coulon, que
altera o artigo 1° e acrescenta parágrafo único à Lei n° 4.793, de 31 de
outubro de 1980, alterado pela Lei n° 5.341, de 15 de dezembro de 1983.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver. Luiz Braz: pela
rejeição;
- da CUTHAB. Relator, Ver. Elói Guimarães:
pela rejeição; e
- da CEDECON. Sem Parecer.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica Municipal.
O SR. 3° SECRETÁRIO: O Projeto de Lei do
Legislativo n° 042/88 já foi discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Flávio
Coulon e Ennio Terra.
O SR. PRESIDENTE: Continua em discussão o
Projeto de Lei do Legislativo n° 042/88. Com a palavra, para discutir o
Projeto, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, visa o Projeto de autoria do Ver. Flávio Coulon a estabelecer uma
alteração, ao nosso juízo, profunda, no sistema de táxi-lotação da Cidade. É um
assunto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que nós temos não só aqui na Casa,
mas de resto, como Secretário de Transportes, nós tivemos a oportunidade de
tratar com o mesmo. Visa o Ver. Flávio Coulon a estabelecer paradas para o
táxi-lotação, bem como permitir que se use, se utilize, além do número
estabelecido, passageiros no corredor.
O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que V. Exa. não sabe ler direito, então tenho
que lhe esclarecer. V. Exa. está com má intenção em relação a esse Processo.
Como não acredito que V. Exa. tenha má-fé, então V. Exa. não está sabendo ler.
1º) O meu Projeto não fixa parada para táxi-lotação; fixa a possibilidade da
SMT naqueles trechos onde a falta de paradas de táxi-lotação ocasiona
distúrbios no trânsito e acidentes, então dá poderes à SMT para fixar, naqueles
pontos, paradas fixas para o táxi-lotação; 2º) Não favorece e não significa e
não permite que se transporte passageiros de pé, pelo contrário. Quando o
motorista de táxi-lotação por abuso, transportar gente em pé, será punido,
porque todos os passageiros em vez de pagar a tarifa de táxi-lotação, todos,
inclusive os que estão sentados, passarão a pagar tarifa de ônibus. É isso. Por
favor, não distorça as coisas.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato a V. Exa. Eu e V.
Exa. por caminhos diferentes chegamos ao mesmo terminal. Veja, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, a punição que estabelece o Ver. Flávio Coulon com a permissão
de passageiros em pé, como punição é regular, é autorizar que se transporte
passageiros em pé. Porque a própria Lei estabelece a forma de punição: pagar o
correspondente à tarifa de ônibus. Isso traz, Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
um incômodo àqueles que pagam mais, porque utilizam o táxi-lotação. Quando o
Ver. Flávio Coulon entrega à competência da Secretaria para estabelecer as
paradas, está determinando um Projeto para que se estabeleçam paradas para o
táxi-lotação. Então, nós nos encontramos, eu percorri um caminho, o Ver. Flávio
Coulon percorreu outro, chegamos ao mesmo terminal. No mesmo terminal do
lotação ou do ônibus.
Então, o que eu sustentava da tribuna, Ver. Flávio Coulon, literalmente
não corresponde à sustentação de V. Exa., mas a busca é a mesma, o objetivo é o
mesmo. Por entendimentos e por maneiras de expor a matéria. Portanto, eu volto
a sustentar que V. Exa. permite que se transporte passageiros em pé, na medida
em que autoriza ao passageiro a pagar o correspondente à tarifa do ônibus.
Então, a punição, se é punição, o é àquele que paga mais, que vai sentado no
táxi-lotação. E é bom que se diga, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que quem
toma o táxi-lotação, o toma por determinadas razões, porque tem uma melhor
capacidade financeira, porque vai sentado e porque pode embarcar e desembarcar
onde lhe aprouver. A questão ligada à administração de paradas, Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, isto é questão que eu diria de educação e com o preparo que
deve ter o motorista. Não é crime que o profissional pare no meio da pista.
Então, me parece que o Projeto - ressalvada a boa intenção do Ver.
Flávio Coulon, que quer o melhor para a Cidade, é bom que se coloque isto -,
ele descaracteriza a lotação. Ele pode sucatear o sistema de lotação, porque
que interesse terá o passageiro em tomar o lotação quando ele tem o tratamento
igualitário ao ônibus, exemplificativamente, ele vai sentado e o corredor
superlotado de passageiros de segunda categoria no mesmo transporte. Então isto
seria autorização à inflação, para que o permissionário, o motorista
infringissem a Lei que proíbe transportar passageiro em pé.
Então, me parece, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o transporte de
lotação – e tenho dito, pela experiência que tivemos na Secretaria Municipal de
Transportes – está vendido à população, a população de Porto Alegre comprou
esta modalidade de transporte. É incrível o número de comunidades que nos
solicitavam as lotações para seus bairros. E tivemos grande dificuldade em
colocar lotação, não consegui. E respondo a V. Exa. que nunca atendi colocando
permissões mais permissões. É verdade, eu não coloquei no mercado nenhuma
permissão, todavia fiz uma série de remanejamentos na cidade de Porto Alegre
que atenderam muitas comunidades, citaria aqui o Menino Deus, Alto Teresópolis,
Zona Norte, pela 24 de Outubro. Mas, não coloquei nenhuma permissão, no
mercado, para que se ampliasse o número de táxi-lotação. Não o fiz com táxis,
também.
O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador) Porque não era interesse dos empresários do
transporte.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não é, Vereador, V. Exa.
sabe muito bem que a minha passagem pela SMT foi uma passagem conflitada com o
transporte coletivo. Digo a V. Exa. perpassar os jornais. Fiz um censo nesta
Cidade que foi uma discussão durante um mês. Porque sabe muito bem V. Exa. que
os empresários não aceitaram o IPK. O IPK que o PT vai fazer no ano que vem. O
PT, com base na Lei, vai ter que fazer o índice de passageiros por km. E oxalá
encontre o PT o que nós encontramos, de 3.6 por km. Acreditamos que vão
encontrar, pois, em que pesem as contestações dos senhores empresários, achamos
correto o censo que fizemos, com técnicos de alta qualificação da SMT.
Me parece, Ver. Flávio Coulon, a par da sua boa vontade em resolver
questões, que é o congestionamento de nossas avenidas, se aprovado o Projeto de
V. Exa., nós vamos descaracterizar o sistema de lotação, vamos criar tratamento
diferenciado, estabelecer duas categorias de passageiros, o passageiro que vai
sentado e paga a tarifa maior e o passageiro que vai em pé e paga tarifa menor,
o que incomoda, sim, o passageiro que vai sentado, posto que ele paga uma
tarifa maior; e, descaracterizado assim o sistema, o lotação desaparece. Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, o sistema de lotação aprovado no Projeto
desaparece, como alternativa e como modalidade de transporte muito bem visto
pela comunidade, todas as comunidades querem o táxi-lotação.
Então, fica aqui a nossa manifestação, contrariamente, à iniciativa de
V. Exa., embora entendamos que a fiscalização do Município tem que jogar duro
em cima dos lotações, não permitindo que os passageiros andem em pé, no
táxi-lotação, porque isso representa um delta a mais na tarifa do táxi-lotação.
Portanto, eu discuto, e entendo contrariamente à iniciativa de V. Exa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
efetivamente, acho que o Ver. Flávio Coulon, talvez, não tenha tido a
felicidade de fazer um Projeto 100%, na minha opinião, digerível, porque este
problema do passageiro pagar tarifa de ônibus acho que vai ser uma questão
complicatória; entretanto, é acessório; o ideal seria, Ver. Coulon, é quando o
motorista mandar alguém viajar em pé, este não pagar, viajar de graça.
Agora, isso não afeta em nada o fulcro da questão que V. Exa. levanta,
e que sabiamente, diga-se de passagem, deixou para o órgão municipal, que até
já foi dirigido pelo ilustre Secretário, Ver. Elói Guimarães, que é terminar
com este festival das lotações pararem em locais em que o fluxo de tráfego não
permite; poderia enumerar vários locais, vou citar um: Av. Protásio Alves, esquina
Vicente da Fontoura. No mínimo a 50 metros da Vicente da Fontoura, quem sobe,
tem que ser proibida a parada de lotação, porque as lotações têm o hábito de
parar ali, interrompendo toda uma corrente de tráfego, numa rua estreita e
movimentada, criando mais consumo de combustível e irritando os motoristas,
atrasando e, quando não, causando acidentes. Não é criar parada para lotações,
que o objetivo é pegar passageiro onde este se encontrar. Agora, não se pode
colocar obstáculos em algumas áreas em que o fluxo de veículos é difícil. No
centro da Cidade, por exemplo, que mal tem o passageiro descer na esquina da
Salgado Filho, a 60 metros do fim da linha? Não há o menor prejuízo para o
passageiro. No entanto, somos comodistas e isto cria filas intermináveis. Então,
é uma questão não de descaracterizar o sistema e sim de ordenar o que, aliás, é
função precípua da Secretaria Municipal dos Transportes. Até me surpreende que
o Ver. Elói Guimarães, homem de descortínio, não tenha tomado essa providência.
Já se provou que não se quer tirar do táxi-lotação a faculdade de parar onde
está o passageiro, mas sim racionalizar. E a racionalização nunca fez mal a
ninguém. Esta Casa tem de considerar que toda vez em que votamos uma lei,
estamos contentando uns e descontentando outros. Esta Casa tem a obrigação de
procurar fazer com que a média da Cidade seja atendida. A Casa tem a obrigação
de não ver somente o segmento específico. Então, para o proprietário das
lotações, pode até não ser o melhor. Mas não é ruim, porque ele não vai
quebrar, não vai perder passageiro, mas pode não ser também o melhor. Agora,
para o fluxo de tráfego, e o Ver. Elói Guimarães pode me socorrer, qual o
volume de carros que trafega nesta Cidade, esse universo, que não sei qual é,
mas que é muito maior do que os que são transportados por táxi-lotação, que não
serão prejudicados, estes serão beneficiados. E como não prejudicará o usuário
de lotação e vai facilitar a vida de uma parcela bem mais expressiva, acredito,
acho que a Casa tem que votar a favor.
O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu diria que V. Exa. está discorrendo com acerto, mas
o que se discute não é se estabelecer ou não locais proibidos à parada, o que
se discute da espécie é estabelecer local de embarque e desembarque, que são
questões diferentes. Eu concordo com V. Exa. de que isso aí independe de Lei. O
órgão competente, no caso a Secretaria Municipal de Transportes, assim
entendendo, pois fizemos em vários locais de Porto Alegre, eu citaria na Rua 24
de Outubro, o binário, onde é proibido parar qualquer carro: nem lotação, nem
automóvel, etc. e tal. A questão que se coloca na discussão é, exatamente,
estabelecer-se parada de embarque e desembarque à lotação, o que eu concordo
com V. Exa. Há trechos na Cidade, e o citado por V. Exa., que tem que ser
proibido estacionar, parar, etc. Eu concordo com V. Exa., mas a questão é
diferente. Aqui se trata de estabelecer locais de embarque e desembarque.
O SR. HERMES DUTRA: Não, eu diria que não é
diferente, Ver. Elói Guimarães. Veja bem: V. Exa. não pode deixar o usuário sem
um indicativo. Então, se V. Exa. coloca uma placa dizendo que ali é proibida a
parada de lotação, é óbvio que o usuário ficará - como se diz popularmente -
testavilhando. No entanto, se V. Exa. colocar ali adiante uma placa dizendo que
é permitida a parada de lotação, naquele ponto, com uma sinalização adequada,
ele vai enxergar, ele vai ver que lá é permitido e caminhará 10, 20, 30, 50
metros a mais, que não faz mal a ninguém.
O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. é perfeccionista.
O SR. HERMES DUTRA: Longe disso, V. Exa. não me
socorreu a respeito daquele número aproximado de veículos em Porto Alegre, que
trafegam pela Cidade.
O Sr. Elói Guimarães: É uma pergunta que nos cria
embaraço.
O SR. HERMES DUTRA: Não tenho base, mas suponho
que seja mais de 100 mil.
O Sr. Elói Guimarães: Dependendo dos dias, há uma
variação, mas, seguramente, são quase 100 mil veículos.
O SR. HERMES DUTRA: Então veja bem V. Exa. que
o universo que seria beneficiado com essa medida é bem maior que o usuário da
lotação, que não será prejudicado. E, se fosse prejudicado, seria uma questão
de avaliar qual a maior parcela da comunidade que será prejudicada. Daí porque,
Ver. Elói Guimarães, eu respeito as colocações que V. Exa. fez, até mesmo com a
autoridade de quem exerceu a Secretaria Municipal dos Transportes, mas opto
pelo Projeto do Ver. Flávio Coulon, até porque esta pequena divergência que tem
– não vou emendar para que a discussão não se espiche muito – em relação a ela
o Executivo, se for o caso, poderá colocar um Veto nesta expressão aqui,
tirando isto que, a meu juízo, não é o melhor. Não é ruim, mas não é o melhor.
Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Rafael
Santos.
O SR. RAFAEL SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, gostaria de, na discussão deste Processo, me reportar à origem do
táxi-lotação, que surgiu em debates nesta Casa, quando Porto Alegre tinha
apenas dois tipos de transporte: o transporte popular, que seria o transporte
em ônibus, e o transporte altamente seletivo, que era o transporte em táxi. E
foi baseado nisto que, após diversas discussões ocorridas aqui nesta Casa, o
então Vereador Sadi Schwerdt entrou com um Projeto de Lei que criava um novo
sistema de transporte, não tão seletivo como o táxi, porém mais rápido e
eficiente que o ônibus comum, que era o táxi-lotação. Este transporte, quando
surgiu, inclusive, era feito exclusivamente por kombis. Depois é que foi
modificado e se permitiu um número maior de passageiros transportados. A partir
daí, indiscutivelmente, o transporte de táxi-lotação teve um extraordinário
sucesso. Hoje, são milhares de pessoas que deixam de se deslocar de automóvel,
usando o táxi-lotação, que eu diria que, hoje, é a lotação. Nos pontos mais
distantes, como é o caso de Ipanema, IAPI, na hora do pique, a lotação sai
cheia do Centro da Cidade, e só vai parar 20-30 Km distante do Centro, dando
rapidez, fluidez, permitindo que as pessoas se desloquem rapidamente. Agora,
desde aí, houve sem números de tentativas para descaracterizar o táxi-lotação:
já foi sugerido, nesta Casa, que o táxi-lotação fosse pelos corredores de
ônibus, quer dizer, ele deixaria de ser táxi-lotação, para ser ônibus; me
parece que o Projeto de Lei do nobre Vereador Flávio Coulon descaracteriza
completamente o táxi-lotação, deixando de ser um transporte seletivo, podendo
transportar passageiros em pé, quer dizer, eu embarco no lotação, lota o
lotação, e mais adiante, ele pára e bota mais três passageiros em pé, dificultando
no desembarque dos passageiros. O estabelecimento de paradas fixas, na verdade,
o Projeto de Lei, determina praticamente em toda a Cidade, porque os locais
definidos de embarque e desembarque de passageiros, nos perímetros urbanos de
significativo fluxo de veículos, ora, o táxi-lotação só anda em perímetros
urbanos, e 90% de seu trajeto é em ruas de grande fluxo de veículos, pelas
grandes avenidas, pelas ruas mais movimentadas. Na realidade, estará se
implantando pontos de embarque e desembarque para os táxis-lotação. Que pontos
serão esses? Serão os pontos de ônibus, evidentemente. Então, o táxi-lotação,
na realidade, está deixando de ser um transporte seletivo, para se transformar
num microônibus, num pequeno ônibus, ora, ele tendo ponto fixo de parada, por
que não colocá-lo no corredor, onde já existem as paradas? É o argumento do meu
Líder, Ver. Hermes Dutra, de que há cem mil automóveis trafegando em Porto
Alegre, eu posso contra argumentar que há 100 mil passageiros no táxi-lotação.
Os táxis-lotação, na realidade, transportam um maior número de passageiros do
que os automóveis, eis que vai um indivíduo em cada automóvel. De modo geral o
automóvel vem do bairro ao Centro ou do Centro ao bairro com um único
passageiro. Então, para que este passageiro, esta única pessoa não tenha que
parar 3 minutos, 2 minutos porque o lotação parou, nós vamos descaracterizar o
sistema de táxi-lotação. Por isso eu apelo aos meus nobres pares para que
rejeitem este Projeto de Lei. Ele, na realidade, a par da boa vontade que possa
ter o nobre Ver. Flávio Coulon, de solucionar algum problema, porque há
problemas, e acho que o Ver. E1ói Guimarães caracterizou bem, se em determinada
quadra a parada de qualquer veículo é prejudicial, proíbe-se a parada de
veículo naquela quadra, então o lotação não vai parar naquela quadra, nem ele,
nem o ônibus, nem o carro particular, porque se nós formos estabelecer parada
para táxi-lotação porque cria problemas para o fluxo de veículos, daqui uns
dias nós vamos ter que estabelecer parada para os táxis porque hoje eu ainda
participei deste fato. Eu vinha me dirigindo pela Érico Veríssimo atrás de um
táxi, uma pessoa fez um sinal, o táxi parou, eu tive que parar atrás do táxi.
Fiquei ali, meio minuto, um minuto parado para que a pessoa embarcasse e o táxi
arrancasse. Quer dizer, evidentemente, vários carros pararam para o táxi pegar
um passageiro. Agora, se isto é motivo para estabelecer paradas, daqui uns dias
vamos ter que estabelecer parada fixa para táxi. Quer dizer, me parece que não
é este o caminho para disciplinar alguns problemas que se tem, de parada de
táxi-lotação, que são poucos, diga-se de passagem, muito poucos e que podem ser
resolvidos pela ação exclusiva da Secretaria Municipal dos Transportes, sem que
haja nenhuma lei proibindo que, em determinados pontos, que em determinados
trechos, pare o táxi-lotação. Agora, daí para se permitir ou daí para se
determinar um número fixo, estabelecer paradas fixas para táxi-lotação é uma
grande diferença. Peço ao nobre Ver. Flávio Coulon que compreenda, pois me
parece que seria a descaracterização do táxi-lotação. Dos dois aspectos que o
Vereador propõe, o mais grave é permitir o transporte em pé, pois daí passa a
ser microônibus. A colocação de paradas fixas para táxi-lotação, se V. Exa.
propuser que, por exemplo, na 1ª Perimetral houvesse paradas fixas, ainda
aceitaria, mas fora disso, estabelecer paradas para o táxi-lotação é
descaracterizar o sistema de táxi-lotação; teremos um outro sistema de
transporte – microônibus, seletivo, qualquer nome, mas não táxi-lotação, ou
então teremos de estabelecer também paradas para os táxis. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Palavra com a Ver.ª Jussara
Cony, que cede o seu tempo ao Ver. Flávio Coulon.
O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores .
O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Analisando o seu Projeto, diria que tem fundamento,
tem mérito, porém, acho que está faltando maior discussão e maior estudo,
conseqüentemente. O Projeto em duas etapas. A primeira é a questão das paradas
fixas obrigatórias ou não ou proibindo estacionar para subir ou para descer
passageiros. É um processo polêmico e isso ocorre em poucos minutos de
discussão. Tem mérito e pode continuar a ser estudado e já me adianto dizendo
que votarei contra. A segunda parte me preocupa na medida em que fica o dito
pelo não dito, a palavra de um contra o outro e quem seria o árbitro desta
jogada toda principalmente naqueles passageiros que entram e saem e por segundos
ficam em pé e dizem que foram obrigados a ficarem em pé na lotação, sendo 17
sentados e um ou dois querendo tumultuar a coisa, ficando o passageiro contra o
motorista. Acho que fica sem árbitro esta contenda, acho que tumultua uma
barbaridade e calculo até que casos como esses certamente terminariam em alguma
delegacia de policia. Vereador, sinceramente, acho que está correto o
pensamento, existe mérito no caso, mas nós temos que ainda elaborar uma maneira
melhor do que esta proposta por V. Exa.
O SR. FLÁVIO COULON: Recolho o aparte de V. Exa.
que me parece bastante ponderado. Enquanto era só a Bancada do PDT que não
estava entendendo este Projeto, eu estava despreocupado, porque são notórias e
conhecidas as ligações e a boa vontade da administração socialista do PDT com
as empresas transportadoras de Porto Alegre. Então tudo que pode da mínima
maneira contrariar os interesses dos transportadores sempre há uma matéria de
alta sensibilidade na administração socialista do PDT. Agora, depois que o Ver.
Rafael Santos veio a esta tribuna e também se equivocou começo a ficar
preocupado, então sou obrigado a fazer um retrospecto do porquê deste Projeto,
já que as pessoas estão fazendo questão de trocar totalmente o seu sentido.
Veja V. Exa. o seguinte: diversos usuários de táxi-lotação, em Porto Alegre,
estiveram no meu gabinete sempre com a mesma reclamação de que os táxis-lotação
estão sistematicamente transportando pessoas em pé. O que é que podemos fazer
contra este abuso? Uma vez que estamos pagando uma tarifa diferenciada para
viajar sentado e sem o táxi-lotação parar para recolher passageiro e ainda mais
em pé. O que é que pode ser feito neste sentido para coibir o transporte de
passageiro em pé? Então, pense-se numa série de alternativas e se propõe uma
que pode não ser a melhor.
O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Por isso não incorri em erro. É que esta proposta por
V. Exa. não serve.
O SR. FLÁVIO COULON: Pode até que V. Exa. depois
me convença que não sirva.
O Sr. Martim Aranha: Não serve mais.
O SR. FLÁVIO COULON: Agora a mim parecia que
servia a proposta trazida por uma série de usuários, que entendem que no
momento em que estão todos sentados e se transformam o táxi-lotação em táxi
comum, em ônibus comum, ao transportar pessoas em pé, o motorista e o
proprietário seriam punidos com todos os usuários pagando passagem de ônibus,
naquele momento.
O Sr. Martim Aranha: Nobre Vereador, eu só quero
fazer o reparo, eu disse inicialmente que V. Exa. está certo, a matéria que V.
Exa. está tentando colocar à apreciação, por mérito, eu só estou achando que a
fórmula que V. Exa. chegou é errada, porque nesse sentido vai acabar numa
Delegacia de Polícia a discussão de 17 e 20 usuários contra o motorista.
O SR. FLÁVIO COULON: Mas nesse sentido nós
também não teríamos aprovado a lei do troco.
O Sr. Martim Aranha: Exatamente.
O SR. FLÁVIO COULON: Então, não se faz nada. O
que é que pode ser feito então?
O Sr. Martim Aranha: Eu estou pegando a matéria
agora, nobre Vereador. Mas a partir da semana passada foi quando nós começamos
a discutir.
O SR. FLÁVIO COULON: Mas ela está em tramitação
desde março.
O Sr. Martim Aranha: Mas tudo bem, nobre
Vereador, V. Exa., se ateve ao detalhe e eu não me ative.
O SR. FLÁVIO COULON: Então alguma coisa
precisava ser feita.
O Sr. Martim Aranha: Tranqüilamente.
O SR. FLÁVIO COULON: Pode ser que a solução
proposta por este nobre Vereador não seja a melhor.
O Sr. Martim Aranha: Exatamente.
O SR. FLÁVIO COULON: Mas é uma primeira alternativa
proposta a esta Casa, ou seja, a partir daquele momento o usuário paga tarifa
normal de ônibus e o proprietário do veículo e o motorista serão punidos,
porque naquela viagem não irá faturar o preço da passagem do táxi-lotação.
Então, essa primeira idéia não transforma e não é minha intenção,
Vereador, e não é intenção desse Projeto transformar o táxi-lotação em ônibus
comum ou numa lotação como disse aqui o Vereador, ou seja, facilitar que as
pessoas viajem de pé. Nunca. É punir aquele mau motorista que carrega pessoas
em pé, primeira coisa.
A respeito das paradas fixas, quando coloquei parada fixa, é evidente
que talvez não tenha sido muito explícito no meu Projeto . Mas uma parada fixa,
para mim, para táxi-lotação, pode ser uma quadra inteira pintada com uma cor
típica de permitido a parada de táxi-lotação naquela quadra. Em outras quadras,
por exemplo, junto aos corredores, não dá para estacionar. E por que veio esta
preocupação com o estacionamento e V. Exa. aí vai concordar inteiramente
comigo: é que estatisticamente não existe nenhum dos 404 táxis-lotação de Porto
Alegre que não tenha se envolvido num acidente. E destes, mais de 50%,
Vereador, são batidas na traseira do táxi-lotação, pelo fato do táxi-lotação
parar de repente, em pontos onde fica praticamente impossível que o motorista
que está trafegando atrás do táxi-lotação tenha uma outra alternativa senão
bater no táxi-lotação. Por exemplo, na Oswaldo Aranha, sentido bairro-Centro,
Centro-bairro, que não há estacionamento permitido, não me passa pela cabeça
proibir o táxi-lotação naquele trecho em que são quatro faixas de rolamentos,
impedir que o táxi-lotação pare onde o usuário pedir. Agora, na Protásio Alves,
na Assis Brasil, onde sistematicamente eles param junto à parada do corredor, e
param abruptamente, aí sim; então, até o próprio motorista que está trafegando
atrás do táxi-lotação, ele vai ter uma idéia: naquela quadra o táxi pode parar.
Então ele já vai mais preocupado. Na quadra seguinte já não pode parar. É mais
ou menos esse o sentido
O Sr. Martim Aranha: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, no decorrer destes anos aqui nesta Casa eu
já tratei deste assunto e também acho que deve avançar este assunto porque é
imperioso. Existem problemas, V. Exa. está levantando os problemas, eu já
levantei noutra ocasião, mas é um problema que deve ser solucionado por esta
Casa. Agora, V. Exa. também concorda em que há problemas de redação no Projeto;
há problemas de interpretação, inclusive. Justamente por causa disto eu disse a
V. Exa. que a matéria tem mérito e não deve ser aprovada hoje, mas deve ser
seguida por outros Vereadores, nesta Casa, para que esta matéria tenha uma
solução no próximo ano.
O SR. FLÁVIO COULON: Sou grato pelo aparte de V.
Exa.
Para encerrar, Sr. Presidente,
eu tenho certeza, Ver. Aranha Filho, de que a partir do sucateamento planejado
da SMT começará a sofrer uma reversão; ao longo desses últimos anos e vem desde
o Governo lá do PDS, a SMT foi, paulatinamente, sendo esvaziada nos seus
quadros técnicos e virou o que é, praticamente, hoje, uma sucursal da vontade
dos transportadores. Eu tenho certeza de que, no Governo da Frente Popular,
haverá uma reversão. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do
PLL nº 042/88. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) REJEITADO. (Nove
votos contra e 06 votos a favor.)
PROC. 2738/87 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 017/87, do Ver. Pedro Ruas, que acrescenta parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975 (Código de Posturas), e dá outras providências.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relatora, Ver.ª
Teresinha Irigaray: pela aprovação.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica Municipal;
- adiada a discussão por duas Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº
017/87. Inscreve-se, para discutir, o Ver. Hermes Dutra.
Antes de passar a palavra ao Ver. Hermes Dutra, quero fazer uma
retificação a respeito da contagem da votação do Projeto anterior. Foi dito
pelo Sr. Secretário, que não contou os votos da Mesa. Foram contados 9
Vereadores contra 7. E, na Mesa, eu estava votando contrário, então são 10
votos contrários, na verdade, contra 8. Faço esta retificação para que a
Taquigrafia registre.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem): Sem
querer prejudicar o orador que se encontra na tribuna, mas solicitei à Mesa
prioridade na votação para aqueles Projetos que exigissem um “quorum”
qualificado.
O SR. PRESIDENTE: Este Requerimento vou
transferir ao Plenário para que seja votado.
Em votação o Requerimento do Ver. Aranha Filho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Hermes Dutra, para discutir o PLCE nº 017/87.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, encontrei o Ver. Pedro Ruas, e dizia ele que S. Exa., homem
inteligente, brilhante, mas que parece que era azarado comigo, porque fazia
Projeto aos quais eu votava sempre contra, e o mais grave, ao invés de S. Exa.
vir me pedir o voto, me convencer, ia para o jornal dizer que a indústria
multinacional de fumo estava pressionando os Vereadores para votarem contra.
Isso eu li no jornal, e reclamei de S. Exa.
Eu vou votar contra o Projeto por uma série de motivos. Agora, estou extremamente isento nesta questão, porque eu não fumo; acho que a melhor propaganda que alguém pode fazer contra o cigarro é não fumar; se eu chegar num local para dizer dos malefícios do cigarro, eu tenho autoridade moral para dizer isso, porque eu não fumo, para falar nos malefícios do fumo. Pelo menos não dá uma sensação de dualidade facial, quer dizer, o cigarro faz mal, mas eu fumo. Eu não fumo e me sinto à vontade para falar nos malefícios do fumo. Quando da elaboração da Constituição, escrevi aos Deputados do Rio Grande do Sul, solicitando que colocassem na Constituição, em parte entrou, mas ficou para regulamentação, uma proibição severa na propaganda do fumo, principalmente na televisão, já que ela é um instrumento de intrusão em nosso lar e nossos filhos pequenos assistem. Não podemos evitar que assistam, sob pena de criar problemas na família. Eu tenho um amigo que resolveu queimar a televisão, para evitar que os filhos sofressem os malefícios da mesma. Passados dois meses, a professora mandou chamá-lo para dizer que seu filho apresentava problemas de sociabilidade em aula. Pesquisa feita, concluiu que o menino não se adaptava em função de que seus assuntos não diziam respeito aos de seus colegas, que assistiam televisão diariamente. Resultado: ele teve de comprar uma televisão nova. Efetivamente não se vive sem a televisão hoje em dia. Acho que a propaganda do fumo na televisão deveria ser em horários mais tardios, como a partir das 23 ou 24 horas. Deveria haver um rigorismo maior nesta questão. Agora, o Município querer legislar sobre propaganda, tenho para mim que é uma questão, em primeiro lugar, altamente inconstitucional, mas não quero entrar no mérito. Lembro-me que o Ver. Adão Eliseu fez uma Lei aprovada nesta Casa, e eu votei a favor e ele dizia que era impraticável, porque S. Exa. é um homem preocupado com a língua nacional, tanto quanto eu, não gostamos de ter estrangeiros. Esta Lei foi morta, porque não foi cumprida, dada à complexidade da questão. O Ver. Adão Eliseu só queria que a publicidade saísse com um português correto. S. Exa. não pedia nada impossível. Queria apenas que a publicidade saísse com o português correto. Agora temos a Lei do Ver. Pedro Ruas, que proíbe, nos locais do Município, que se faça propaganda do cigarro. Então, o que nós vamos ter se a Lei fosse aprovada, fosse sancionada e fosse praticada? Nós teríamos o seguinte: não teria a propaganda do cigarro, mas na televisão teria, no rádio teria, no jornal teria e o que é mais grave ainda, no pátio dos terrenos ao lado do monstrengo da Coca-Cola, que é particular, ali poderia ter uma propaganda de cigarro. Então, na verdade, o que ocasionaria esta Lei? E eu digo isso com absoluta certeza, porque eu conheço o Ver. Pedro Ruas, jamais lhe passaria pela cabeça. Mas isso vai ocasionar uma valorização imensa dos terrenos particulares, porque quem tem um terreno particular vai poder ceder para uma multinacional e ela vai colocar ali a propaganda do seu cigarro. Se hoje é um terreno baldio particular, que lhe cobram dez mil cruzados de aluguel, ele vai poder cobrar cem, duzentos, trezentos, porque serão restringidos os locais onde haverá propaganda de cigarro. Então, na verdade, o nobre Vereador quer fazer uma coisa e vai sair outra. Na minha terra se costuma dizer que isso é querer fazer um beija-flor e sai um morcego, porque não vai resolver o problema da publicidade, que vai continuar nos terrenos particulares, não vai diminuir o número de fumantes, porque a propaganda vai continuar sendo feita na televisão, no rádio, nos jornais, que são os veículos que têm maior penetração em termos de formação de opinião pública, porque ali a propaganda é dinâmica, não é estática como é a propaganda do painel, e vai valorizar tremendamente os especuladores de imóveis, porque os terrenos serão disputados pelas agências de propaganda. Então, pelos aspectos de mérito, voto contra, e quanto ao aspecto legal, há um Parecer da Auditoria da Casa, assinado pelo Dr. Miguel Pinheiro, que diz, claramente, que com a nova Constituição, efetivamente, a Lei é inconstitucional, até em virtude de um parecer anterior que tinha a Auditoria, que dizia que era legal, mas em função da Constituição antiga. E, com a Constituição vigente, passou a ser inconstitucional. (Lê:) “...assim o Executivo já dispõe de meios legais para autorizar ou vedar a colocação de anúncios de propaganda, em geral, nas vias públicas. O que o Município está constitucionalmente impedido de legislar discriminadamente, quanto aos produtos derivados de fumo, face ao expresso texto constitucional. Constituição Federal, art. 22, item 29, § 3º, item 2 e § 4º”. E retifica o parecer dado pela Auditoria anteriormente. Então, lamentavelmente, o nobre Ver. Pedro Ruas apresenta um Projeto que é ilegal, por ser inconstitucional e que, no mérito, o Projeto de V. Exa. vai valorizar os especuladores de imóveis, porque eles terão terrenos particulares que poderão ceder para a colocação de propaganda de cigarros. Como vai diminuir a oferta, obviamente o preço vai subir. Esta Lei é da oferta e da procura, que ainda não foi revogada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a
palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a minha intervenção é muito rápida em relação a esse Processo,
porque bem antes de o nobre Ver. Pedro Ruas ter apresentado esse Projeto de Lei
na Casa, eu tive a oportunidade de, em certo momento, em que se discutia a
questão constituinte, indagado a respeito desse assunto, e eu dizia que não
podia entender nem justificar o fato de que no custo do cigarro – e vejam que é
o fumo – mais que a metade do preço que cada uma de nós paga é de imposto e que
se alega que este imposto ajuda obras na área da saúde e outros setores do
Governo. Ora, senhores, quando nós sabemos que, para cada fumante, em
determinado ambiente fechado, o não-fumante fuma, pelo menos, 30% do cigarro
junto, nós verificamos que é impossível defender-se a idéia de uma prerrogativa
qualquer para o anúncio de fumos, tabacos, de cigarros, ou coisa parecida, com
justificativas do tipo de que isto gera imposto, que pode melhorar a
administração na área da saúde, ou em qualquer outra área. Não há como segurar
isto, não há como sustentar isto. Aliás, lembro-me que o Ver. Paulo Sant’Ana
até foi mais bem-sucedido do que eu, porque conseguiu apresentar um Projeto de
Lei e ver aprovado em nível de Lei Complementar, a proibição de fumo dentro dos
táxis. Eu quero repetir mais uma vez: sou um cidadão que fumo, mas que tenho o
mínimo de respeito por mim mesmo. Sou incapaz de fumar em ambiente fechado. Na
minha casa, eu tenho uma sala para fumar porque a minha mulher não fuma, e por
aí afora. Eu acho que tem que haver um mínimo de respeito na questão do fumante
/não-fumante. Eu tentei fazer passar aqui um Projeto de Lei - em algum momento
da próxima Legislatura vou voltar ao assunto, porque acho que é importante, e,
aliás, acho que vou ter o apoio do novo Vereador Mano José Filho, que é medico
e deve conhecer o assunto mais do que eu até, por definição de seu trabalho
profissional - obrigando, no mínimo, à separação, nos restaurantes, entre o
espaço dos envenenadores e dos envenenados, dos fumantes e dos não-fumantes,
porque, inclusive, o problema do fumante é este: ele é de um egoísmo, de uma
falta de respeito fantástica com não-fumante. Ele fuma para ele e joga a fumaça
na cara do outro. Se a gente reclamar, num restaurante, o fumante ainda fica
furibundo, é capaz de sair batendo. O que eu acho absurdo é que, de repente, se
pretenda - e é no sentido contrário que vai o Projeto do Ver. Pedro Ruas –
utilizar-se espaços públicos e no sentido de que são os próprios do Poder
Municipal, próprios da Prefeitura, para promover o fumo, por que, afinal, a
publicidade promove o fumo. Vejam que, na Constituinte, tivemos uma vitória
muito pequenininha, mas que já movimentou lobbies fantásticos em nível
nacional. Até países extremamente subdesenvolvidos e atrasados, vou dar um
exemplo, o Peru, pelo menos, desde 1978, e dou esta data porque foi quando
estive lá pela primeira vez, tem na sua Legislação Nacional, na Constituição
Nacional, primeiro, a obrigatoriedade que agora adotamos, que é a
obrigatoriedade do aviso, o que é antiguíssimo nos Estados Unidos, Canadá e em
países europeus, de que o fumo é prejudicial à saúde.
É um simples aviso, uma simples frase, não mudou o tamanho do anúncio,
como existe, por exemplo, na Europa, que não se pode ter determinado tipo de
anúncio para vender fumo, na Alemanha é proibido se fazer anúncios sobre o
fumo, vinculados a lazer ou esporte, pois é uma falsa propaganda, e o CONAR,
aliás, no Brasil, se tivesse o mínimo de responsabilidade e seriedade atuaria
nesse sentido, porque se coloca campeões do esporte, grandes imagens da
natureza, ao ar livre, e, depois, ao mesmo tempo, se vende uma marca de
cigarro, o que é uma contradição, uma falsidade, e o CONAR é muito claro, o
Código de Ética diz que não se pode vender falsamente um produto. Pois o que se
quer com o Projeto do Ver. Pedro Ruas? Não se proíbe a propaganda de fumo na
cidade de Porto Alegre, e isso seria inconstitucional, sem dúvida, está claro
na Constituição, compete estritamente à União legislar sobre a área de
propaganda e publicidade, genericamente. Agora, sem dúvida nenhuma, ninguém
pode duvidar de que compete ao Município gerir os bens do Município, e,
portanto, compete ao Município decidir se cede ou não um “outdoor”, um espaço
de um terreno onde vai ser colocado o “outdoor”, espaços da Cidade que
pertençam ao Município, vejam bem, não espaços privados, e, aliás, não é por um
acaso que os “Marlboro” da vida estão alugando, nos últimos tempos, quintais
particulares.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, gostaria de fazer algumas considerações,
porque quero ver se não ocupo a tribuna. Eu vejo com extrema simpatia o Projeto
do Ver. Pedro Ruas, o texto constitucional inovado que diz: “cabe à União
legislar sobre publicidade”. Evidente que foi colocado pelas agências de
publicidade na Constituição, algumas mais próximas aqui do Rio Grande do Sul,
outras mais longínquas lá no outro trópico. Mas evidente que foi colocado. Ele
enseja alguma dúvida a respeito da constitucionalidade. Eu vou votar a favor do
Projeto, mas gostaria de fazer a V. Exa. uma ponderação. A partir do dia 1º de
janeiro, o Prefeito eleito de Porto Alegre, o Sr. Olívio Dutra, ele pode,
perfeitamente, tomar esta providência. Se comprometer com esta providência,
porque quem cede é o Executivo e não é uma Lei legislativa. Basta ele dizer, no
dia primeiro de janeiro em diante, que não cede mais, que não contrata mais,
que não aluga mais, que não permuta mais, que não negocia mais imóveis públicos
que permitam a propaganda de cigarros. É muito simples. Depois de um
compromisso formal do Executivo, esta Lei até era dispensável. E eu gostaria de
saber, se o Prefeito de V. Exa., V. Exa. é muito ligado ao Prefeito, quase um
porta-voz, um dos porta-vozes, o que V. Exa. ao menos acha que o Prefeito acha
deste Projeto.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A competência do Ver.
Werner Becker me atropela porque o último item que ia enfocar, Vereador, era
dizer ao Ver. Pedro Ruas que ele poderia ficar absolutamente tranqüilo que caso
este Plenário não aprove o Projeto, de qualquer maneira a Lei será implantada
na cidade de Porto Alegre no dia 1º de janeiro de 1989, como medida
administrativa exatamente no que toca aos próprios municipais. E mais do que
isto, Ver. Werner Becker, V. Exa. me força até eu atropelar o meu discurso
neste dia, mas com muito gosto, isto já foi discutido, em primeiro lugar porque
é uma reivindicação inclusive que alguns companheiros da AGAPAN me levantaram.
É um acinte à paisagem urbana de Porto Alegre, as propagandas que a Marlboro
espalhou por esta Cidade. Há algumas, Vereador, que eu tenho dúvidas se nós
vamos poder tirá-las, porque foram colocadas dentro de quintais particulares, e
daí eu creio que realmente a Constituição vai nos trancar. Mas aquelas que
estão em áreas públicas, V. Exa. pode me cobrar, como cidadão, pagador de
impostos que V. Exa. é. No dia primeiro é uma das primeiras medidas, já está na
nossa lista; a SMIC cancelará as licenças, e a SMAM cancelará as licenças
relativas a esses anúncios que são um acinte à população.
O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, inscrevo-me
e cedo o meu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, nobre Vereador.
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Não quero discutir as medidas que o PT irá tomar, mas
vamos nos transportar para o dia 02 de janeiro. Que haja 1.000 painéis em Porto
Alegre. Desses, 500 em locais públicos e 500 em terrenos particulares, pagos.
No momento em que V. Exa. impedir que a companhia de fumo pague 500, sem querer
V. Exa. estará valorizando esses 500 e o dono do terreno poderá locar pelo
dobro do preço.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É um problema a ser
resolvido entre o dono do terreno e a companhia de fumo.
O Sr. Hermes Dutra: Não, V. Exa. estará
contribuindo para encher os bolsos dos especuladores, donos de terrenos da Cidade.
V. Exa. raciocine sem qualquer sentimento partidário em relação à minha pessoa.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mais perto do público
teremos uma campanha antifumo.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Dentro do esquema do Ver. Hermes Dutra, ele que
municipalize a Constituição para evitar que os especuladores enriqueçam.
O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O problema é da constitucionalidade. Não queria
colocar a Prefeitura nesse esquema, mas o grande equívoco do Plenário,
inclusive de V. Exa., é que o Projeto do Ver. Pedro Ruas não fala em terrenos
públicos, fala em logradouros, que são ruas que são de propriedade da
Prefeitura, prédios, são construções e demais equipamentos públicos como o
Mercado Público, etc. Então, diz que é expressamente proibido anúncio de
propaganda de produtos derivados de fumo em logradouros, prédios e demais
equipamentos públicos. É proibido nos logradouros, nas ruas - que não de
propriedade da Prefeitura, são de propriedade da comunidade -, nos prédios,
aqui na Câmara, por exemplo, não pode haver. Os demais equipamentos públicos
são o Mercado Público, por exemplo, mas não são os terrenos. O Ver. Pedro Ruas
está dizendo que está claro. Não! Está escrito aqui que é logradouro, prédios e
demais equipamentos. Não é terreno. Em logradouros públicos a Câmara não pode
legislar, pode legislar sobre os seus prédios e demais equipamentos, aí pode e
quanto aos terrenos, eu sugiro a V. Exa. que inclua e já cito um nome: na
quadra de ensaios da Escola Imperadores do Samba tem uma propaganda do
Marlboro. Até dou o endereço.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu passo todos os dias em
frente, Ver. Zanella.
O Sr. Artur Zanella: Então já tem o primeiro.
O Sr. Werner Becker: Basta telefonar para
qualquer registro de imóveis e pedir a descrição de um prédio e em qualquer
prédio vai ter casas ou terrenos. Prédio é o coletivo, singular de edificação
ou terrenos.
O Sr. Rafael Santos: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, em primeiro lugar eu quero saudar a
disposição da nova administração de se não extinguir, porque é difícil, mas
reduzir a poluição visual da Cidade. Ainda hoje, passando na Av. Nilo Peçanha,
nos postes centrais da avenida, tem anúncios de consertam-se gaitas, vende-se
terreno, aluga-se prédio, enfim, é um verdadeiro classificado de jornal
naqueles postes da avenida.
V. Exa. falou da propaganda do Marlboro, eu lembro a Coca-Cola aqui na
subida...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Na Anita Garibaldi com a
Carlos Gomes?
O Sr. Rafael Santos: Não, há outra na Ramiro
Barcellos, tem um poste na calçada, ela não está em terreno da Prefeitura, aí
está em logradouro público, está na calçada o poste, de maneira que, realmente,
na atual Administração foi um festival completo e total e eu só posso saudar a
nova Administração pela disposição de disciplinar e limpar esta quantidade de
anúncios que são inadequados. Agora, quanto ao Projeto, acho que ele é
absolutamente inócuo. Isso vale a disposição do Executivo de fazer ou deixar de
fazer. Há toda uma legislação do impacto ambiental que não se cumpre na Cidade,
que está um carnaval completo. Quer dizer, o que vale é a disposição. Se o
Prefeito, novo Prefeito Municipal não quer anúncios de cigarros em logradouros
públicos, em prédios públicos, em áreas públicas, ele por uma simples ação
administrativa faz isto... Já há uma lei do impacto ambiental que não se
cumpre. Quer dizer, se não se quiserem cumprir também não vão cumprir. Por isso
que me parece completamente inócua esta Lei.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Independentemente desta sua
colocação final, faria um apelo a favor deste Projeto, porque acho que é
inclusive uma homenagem ao Ver. Pedro Ruas, que não consegue retornar no
próximo ano. Está, portanto, neste sentido, se despedindo da Casa, e para ficar
bem claro que nós não temos nenhuma prevenção contra Projetos oriundos de
outras Bancadas. Muito pelo contrário. Se ele é bom para a Cidade, tem o nosso
aval. E eu não tenho dúvida de que ele dará força, inclusive, Vereador, para
nós encontrarmos apoio na Bancada do PDT aqui o ano que vem, na nova Bancada do
PDT, como das demais Bancadas, para que se faça cumprir esta legislação
ambiental, que, aliás, é uma exigência da AGAPAN - nós tivemos uma reunião na
segunda-feira passada, aliás, nós teremos 3 Vereadores aqui no próximo ano e
que são sócios, inclusive, conselheiros da AGAPAN, eu e mais 2 outros
companheiros do próprio PT, e é uma exigência da AGAPAN que como uma das
primeiras medidas é que se cumpra a Lei. Ponto, nada mais do que isso. Se
cumpra a Lei e a Lei é muito clara. Nossa Lei em Porto Alegre é boa, só que tem
que ser cumprida. E aí entra o que V. Exa. destacou: a vontade política.
O Sr. Rafael Santos: Vereador, eu até poderia
admitir votar favorável em homenagem ao nosso querido companheiro Pedro Ruas.
Acho que esta tem sido a minha postura; o problema do Brasil não é leis. O
problema nosso é fazer cumprir as leis que existem. De maneira que eu me
proponho a prestar qualquer homenagem ao Ver. Pedro Ruas, menos aprovar uma lei
por ser de autoria do Ver. Pedro Ruas. Muito
obrigado.
O Sr. Aranha Filho: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu inclusive até fui esvaziado pelo
aparte do Ver. Rafael Santos, era exatamente o que eu queria colocar: além do
impacto ambiental, a briga, a preocupação, na medida em que o Executivo queira
se utilizar, inclusive para prédios particulares.
Agora, a tentativa de homenagear o Ver. Pedro Ruas numa Lei, ele já
está homenageado, pelo menos por nós aqui na Casa, de há muito. Mas eu pediria
a V. Exa. que homenageasse a mim, também, numa Lei já existente, votada e não
usada, que é a Lei “a arte contra a pichação”, que ajuda, inclusive, a tornar
Porto Alegre mais bonita.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Esta é a minha promessa e
vou conversar sobre isto na AGAPAN no dia cinco, onde teremos outra reunião
para incluir este Projeto nas urgências, porque eu acho que vale a pena
melhorar o visual da Cidade.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, eu queria lembrar a alguns
companheiros, a alguns Srs. Vereadores, que o Projeto de Lei do nobre Ver.
Pedro Ruas é uma emenda a um artigo do Código de Posturas, que é uma Lei maior.
É uma Lei maior onde há uma série de definições ao longo da Lei e que não há
necessidade de uma definição, de um logradouro, de prédio, eu acho que o
Projeto de Lei apresenta alguma coisa que é muito oportuna e que realmente
também é moralizadora. Sou totalmente favorável ao Projeto de Lei do Ver. Pedro
Ruas.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, pelo aparte, a
V. Exa.
O Sr. Artur Zanella: Eu só queria também
manifestar que eu pretendo homenagear o Ver. Pedro Ruas, porém não votando uma
Lei inconstitucional. Essa não!
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o
Ver. Aranha Filho inscreve-se e cede o seu tempo para V. Exa.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, Sra. Presidente e
apenas para concluir, sem querer abusar da paciência do Plenário...
O Sr. Artur Zanella: Já que todos estão
colaborando com o Partido dos Trabalhadores, há mais de uma semana todo o mundo
colabora, eu também vou encaminhar a V. Exa. a resposta que o Dr. Collares me
mandou a um Pedido de Informações que eu pedi a ele. O DETRAN colocou duas
placas em rótulas, o que é proibido pela Lei de Impacto Ambiental,
terminantemente proibido! A resposta diz o seguinte: “os outdoors, painéis, são
irregulares e foram implantados em outra Administração”. E tem assim: “Ver.
Paulo Satte; outra Administração que não a do Ver. Nei Lima”. Depois diz assim:
“Os donos dos painéis já foram notificados e serão retirados dentro de 30
dias”. Então, vou encaminhar, também, este Pedido de Informações. E como o Dr.
Paulo Satte é de outra administração, quem sabe a Administração do PT retire
aqueles painéis do DETRAN que estão impedindo a visão da sinaleira no Laçador e
no triângulo da Assis Brasil.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Zanella, tenho muita
tranqüilidade em dizer, até porque V. Exa. vai continuar nesta Casa, como eu,
se realmente for confirmado que estão irregulares, serão retirados, pois
entendo que é muito claro que a eleição da Frente Popular tem muito a ver com a
vontade das pessoas de verem cumpridas as leis. E isto já melhorará muito com a
Cidade. Gostaria que V. Exa. me passasse uma cópia do pedido de V. Exa. para
que eu coloque nos assuntos imediatos.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Quer dizer que o Projeto está bom quando se diz
propriedade, quando se diz prédio abrange terrenos, e segundo os cartórios de
registro de imóveis, segundo Pontes de Miranda e o Aurelião, só com a
discrepância do Dr. Artur Zanella, que respeito.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Concluo, Sra. Presidente,
deixando clara a minha posição, sou, pessoalmente, partidariamente a favor
deste Projeto, e quero mais uma vez repetir o que o Ver.Werner Becker me
perguntou antes...
O Sr. Frederico Barbosa: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que não colaboro com o discurso de V. Exa., mas
vou apelar para que com toda a influência que certamente vai ter no futuro
governo, se puder influir para que eu também seja homenageado, pediria a V.
Exa. que o PT, a AGAPAN, e tantos outros, façam, implantar em Porto Alegre,
tenho certeza, o projeto cicloviário feito na Administração Guilherme Socias
Villela, a meu pedido, e tenho absoluta tranqüilidade que quando isso for
implantado V. Exa. vai dar a público qual a Administração que realizou este
Projeto e quem colaborou, até porque V. Exa. foi extremamente incomodado por
mim todo tempo, para ouvir tudo o que eu disse, durante todos esses 9 anos, na
Câmara, sobre ciclovias.
Como V. Exa. está falando sobre meio ambiente, é alguma coisa que eu
deixo, um apelo, a bem da verdade, em Porto Alegre.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu recolho, Ver. Frederico
Barbosa, pode ter certeza que tanto eu como o Prefeito Olívio Dutra faremos
absoluta justiça à administração do Prefeito Socias Villela em relação ao meio
ambiente e à atuação de V. Exa. Sei, conheço do seu Projeto, já lhe havia dito,
anteriormente, numa conversa pessoal, certamente, entendo que a Frente Popular
tem isso como uma questão prioritária, a das ciclovias e, evidentemente, vão-se
dar as autorias devidas. Não faz parte das nossas preocupações nos apropriarmos
de Projetos de administrações anteriores, quando encontrarmos um Projeto feito
que seja bom e aproveitável, vai-se reconhecer, foi feito por A ou B, é uma
questão de seriedade política, acho que posso assinar embaixo sem nenhum
problema. Quero ratificar tanto a minha posição favorável ao Projeto,
tranqüilizar o Ver. Pedro Ruas, caso este Plenário não venha a aprovar este
Projeto, Ver. Pedro Ruas, V.Exa. tem a promessa formal da Liderança do PT no
sentido de que a medida será implantada, ao menos no que toca aos próprios
municipais, no primeiro momento, depois, conforme a polêmica levantada pelo
Ver. Werner Becker, Ver. Zanella, eu entendo que o licenciamento dos
“outdoors” e tudo é uma questão do Município e, portanto, uma questão que
poderemos intervir, certamente, vamos atuar neste sentido. O que eu não posso
admitir é que a máquina pública seja posta, realmente, a serviço de um vício
que realmente as pessoas o têm, tudo bem, é um problema particular de cada um,
mas ele não pode ser promovido a partir e através da máquina pública.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu sei que tem gente que não vai votar este Projeto,
mesmo que se esvazie todo argumento, nem “Aurelião” agora, nem o bonde
esperando. “Aurelião” nenhum foi suficiente para tirar a dúvida que fica em
prédio, em qualquer propriedade imóvel, é outro argumento. As razões de
interesses ideológicos sempre se sobrepõem às razões que se chamam racionais.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas ficam registrados os
argumentos, Ver. Werner Becker.
O Sr. Werner Becker: Cabe à União regular a
propaganda comercial. Ninguém vai poder obrigar o Município a contratar uma
companhia de cigarro como uma agência de publicidade. O Município não vai mais
querer contratar com isso.
(Aparte inaudível.)
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O Ver. Werner Becker não dá o direito de que haja
opiniões diferentes e já começa a procurar desculpas. Na verdade, eu vou dizer
uma coisa a V. Exa., eu voto contra, estou convencido, o Projeto não é bom,
embora o autor o qualifique bastante, diga-se de passagem, mas não vai resolver
o problema. E digo uma coisa, Ver. Werner Becker. Acho que vou comprar um
terreninho para oferecer para a Malboro, porque, quem tiver terreno, vai
faturar em cima deste Projeto, coisa que não era idéia do Ver. Pedro Ruas, faço
questão de registrar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, cada um faz a
especulação que pode. É a única coisa que eu posso dizer a V. Exa. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adão
Eliseu.
O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, o Ver. Hermes Dutra, no seu pronunciamento, se referiu ao Projeto
de minha autoria, que proibia a todos os Projetos que passassem pela
Prefeitura, passassem pela SMIC, no sentido da proliferação de propaganda,
Projeto que proibia o uso incorreto do instrumento de comunicação, que é a
língua portuguesa falada no Brasil. E apresentamos o Projeto, que depois veio a
se transformar em Lei, porque olhávamos as crianças de nossa Cidade, as
crianças de nosso País, mas, mais especificamente, as crianças de nossa Cidade,
porque podemos legislar apenas em torno de assuntos relacionados à nossa
Cidade. Porque se a professora ensina de uma forma, em salas de aula, o uso correto
da língua portuguesa, e depois, na propaganda de rua, se observa um letreiro
como, por exemplo, o Kome Kíeto, nome de um restaurante grafado com a letra K,
é evidente que vai causar confusão na criança. Pois bem, a intenção foi boa,
nós votamos favoráveis, os Prefeitos não deram a mínima importância para nossa
Lei. O Ver. Hermes Dutra tem razão, não se preocupam com o instrumento de
comunicação que denota o amor pelo nosso País, pelo nosso idioma, pelas nossas
coisas, porque quem não defende o seu idioma, não defende, por via de
conseqüência, a sua terra, o seu País. De forma que esta Lei, Ver. Hermes
Dutra, não feria interesse nenhum. Aí é que está o problema. Poderia ferir a
suscetibilidade e a sensibilidade de alguns interessados nas questões lingüísticas
do nosso idioma. Todavia, este Projeto - e eu tenho a impressão de que foi isto
que ele afirmou - este Projeto fere interesses. Mas o que importa se fere
interesses, se o seu objetivo maior é manter a saúde? Claro que fere
interesses! Quem é que não vê, na televisão, coisa que o Projeto não atinge,
pois a televisão é da área federal, mas quem é que não vê nas ruas - e foram
citadas aqui várias - propagandas de cigarro, de origem norte-americana,
inclusive, de fabricação norte-americana, propagandas caríssimas,
conseqüentemente, contas caríssimas de empresas de propaganda, de publicidade?
É claro que fere interesses, ninguém é tão ingênuo que não vá saber disto. E eu
tenho a impressão que foi isto que ele afirmou. Mas, embora ferindo interesses,
o Legislador, aquele que veio para esta Casa para legislar em torno de
interesses da população, esteja ele onde estiver, acho que ele tem que fazê-lo.
E é por isto que assomo a esta tribuna com toda a ênfase possível, para
defender este Projeto, fira o interesse que ferir, mas que salve vidas. E, aí,
eu me dirijo especificamente, embora me dirija a todos os Vereadores desta
Casa, mesmo aqueles que estejam lendo jornais e que não estejam muito
interessados no nosso modesto pronunciamento, mesmo aqueles que vieram para
esta Casa para defender os interesses da população, seja de que tipo for, mas
especificamente ao Ver. Hermes Dutra, que tem muito interesse pela vida dos
jovens, pela vida das crianças, porque milita numa organização que trata da boa
saúde física e mental da gurizada do nosso País, e aí está o grande fulcro, o
grande fundamento do Projeto do Ver. Pedro Ruas e por isso vim defendê-lo, Ver.
Hermes Dutra, Srs. Vereadores, esse Projeto, embora não tenha a globalidade, a
universalidade que deveria ter, ele se dirige à criança. Sabem por quê? Porque
a propaganda de cigarro não se dirige ao adulto que já é viciado e sabe tomar
decisões. A propaganda se dirige ao jovem, ao adolescente e aí é que esta o
grande crime da propaganda de cigarro, como de outras propagandas que levam a
criança ao vício. Eu não sou contra quem fuma, porque até já fumei e posso
voltar novamente, mas sou contra a propaganda que conquista novos adeptos. Esta
propaganda é dirigida à criança, ao adolescente e eles é que vão adquirindo o
vício, porque nós já o possuímos. Eu me respaldo nos protocolos da Organização
Mundial da Saúde, que proíbe esse tipo de propaganda pelos órgãos de
comunicação no mundo inteiro. Mas nós, como somos povos subdesenvolvidos,
aceitamos a propaganda de cigarro que todo mundo sabe é prejudicial à saúde de
quem quer que seja...
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Adão Eliseu, eu não consegui entender bem V.
Exa. V. Exa. diz que fere interesses, mas esqueceu uma coisa que é fundamental,
que ela beneficia quem tem terreno particular. Não entendo como é que V. Exas.
estão fazendo ouvidos de mercador a esta afirmação. Isto é uma realidade, O
Projeto do Vereador não tira a propaganda de cigarro das ruas da Cidade. Ao
contrário, diz o Projeto do Vereador que a partir da sua sanção só vai poder
fazer propaganda em terreno particular, e só vai ganhar dinheiro, com a
propaganda, quem tiver terreno para alugar, quem não tiver terreno para alugar,
não entra nessa.
O SR. ADÃO ELISEU: Opa! Não importa, faça
valer a lei.
O Sr. Hermes Dutra: E outra coisa, eu até não
queria falar, mas meus amigos dizem que eu devo falar as coisas, mas, em função
de coleguismo a gente vai levando, e acaba ouvindo coisas que não deve,
confesso a V. Exa. uma coisa, para mim é hipocrisia, esse é o termo que não
quis usar na tribuna, é hipocrisia se falar contra uma coisa, e não se dar o
exemplo, acho que educação se dá pelo exemplo, eu falo contra o fumo, porque
sou autoridade, eu não fumo, vou na televisão, vou no rádio falar sobre o
malefício do fumo, e essa é a maior propaganda que se pode fazer contra o fumo.
O SR. ADÃO ELISEU: Acho que não fui grosseiro
com V. Exa., e V. Exa. foi injusto comigo, eu fui educado, quis completar o
discurso de V. Exa., mas o ser humano é complexo demais para entender as
intenções e as palavras, e é por isso que o meu Projeto visava ao melhor
entendimento através da palavra.
O SR. HERMES DUTRA: Ajudei V. Exa. no seu Projeto, mas V. Exa. vestiu a carapuça, eu
disse que, para mim, é hipócrita aquele que não educa pelo exemplo, e repito,
pois deveria tê-la dito da tribuna.
O SR. ADÃO ELISEU: V. Exa. é uma pessoa
religiosa, e eu poderia usar a expressão bíblica.
A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está falando no
tempo do Ver. Wilton Araújo. Questão de Ordem com o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem):
Sra. Presidente, estou examinando os espelhos, e, como toda a minha
argumentação, naquele dia, se cingiu ao aspecto constitucional, e eu pedia,
naquela oportunidade, o parecer da Auditoria; o segundo Parecer, colocado no
Processo, diz que o Processo está prejudicado, que é inconstitucional, enfim, e
dá toda esta manifestação da Auditoria dizendo que o Projeto é inconstitucional
e está prejudicado. Mas no espelho eu não estou vendo. Então eu peço a V. Exa.
que providencie um xerox para dar para todos os Vereadores, porque eu estou
vendo que os Vereadores não leram o segundo parecer da Auditoria, em que a Dra.
Marta diz claramente o seguinte: “Em face do disposto no art. 22 da Constituição
Federal, o Projeto tornou-se inconstitucional, uma vez que a competência para
legislar sobre a propaganda comercial é privativa da União”. E diz assim: “Pelo
exposto somos de Parecer contrário à tramitação do presente Projeto de Lei.
Dra. Marta”. O que foi aceito pelo Dr. Miguel Pinheiro.
Então, eu peço que este Parecer que é contrário substitua o Parecer
anterior que é favorável, aí, quem sabe, as pessoas leiam o Parecer correto,
que é o último.
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Então veja, Ver. Adão Eliseu, que a questão não pode ser colocada
nestes termos de que alguém é contra o Projeto porque ele fere interesses...
O SR. ADÃO ELISEU: Eu não disse isto, não. Eu
fiz uma constatação.
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. disse. Eu
publicamente, Vereador, posso dizer que vou para a televisão ferir o interesse
das multinacionais do fumo e vou lá dizer que não fumo porque o fumo não
presta. Eu posso dizer isto, porque eu não fumo.
O Sr. Caio Lustosa: Eu quero ver é conseguir
espaço para dizer isto na televisão, Vereador.
O Sr. Hermes Dutra: Então, Vereador, veja V.
Exa., que a questão não se trata de defender este ou aquele interesse. Trata-se
de uma posição individual das pessoas. Eu acho que o Projeto não vai resolver o
problema. Vai botar mais dinheiro no bolso de quem tem terreno particular. É a
minha opinião. Posso estar errado. Mas tenho o direito de ser errado. Mas
parece que aqui não se pode ter o direito de estar errado, todo mundo tem que
estar 100% certo. Então, vai colocar mais dinheiro no bolso de quem tem terreno
nesta Cidade, se tiver dinheiro ou comprar um terreno para alugar para a
Marlboro para ganhar dinheiro. Então, estas coisas, Vereador, é que eu
salientei. Então não posso deixar que circule no ar esta idéia de: “sou contra,
não aceito argumento”. Isto foi dito, talvez não por V. Exa. Estou aproveitando
o aparte de V. Exa. para dizer pela última vez, não vou mais falar sobre o
assunto. Voto contra o Projeto porque acho que ele não resolve o problema da
propaganda do fumo, porque se impede que haja no terreno da Perimetral, ali, no
terreno do lado, pode ter. Voto contra o Projeto por causa disso. Voto contra o
Projeto porque ele fere um princípio constitucional. E por último, Vereador, me
proponho a sair aí junto com o Ver. Pedro Ruas, se ele quiser, irmos para as
esquinas dizer: “nós não fumamos, o fumo é nocivo à saúde”. Vamos fazer uma
campanha nas esquinas desta Cidade.
O SR. ADÃO ELISEU: Se pudermos começar pela
Prefeitura, já será uma grande coisa. Proibir propaganda em logradouro público
é da alçada da Prefeitura, que é quem manda aí. O meu Projeto sobre a língua
portuguesa também não atinge a televisão, mas é alguma coisa que se pode fazer.
O Sr. Caio Lustosa: V. Exa. permito um aparte?
(Assentimento do orador.) Sobre a questão da constitucionalidade: é sabido que
as medidas favoráveis às grandes camadas da população sempre são atacadas pelos
conservadores via inconstitucionalidade. As coisas a favor do povo, em geral
são inconstitucionais. É um peso ideológico que as elites têm neste País. O
argumento do Ver. Hermes Dutra, também respaldado na questão da
inconstitucionalidade, que o Projeto do Ver. Pedro Ruas iria engordar a
iniciativa privada, é um argumento de terror. Só quem conhece a linha de
posição ideológica do Vereador sabe que, se ele fosse Constituinte, não teria
aprovado o projeto que existia na Comissão de Sistematização, de limitar a
propaganda ou mesmo evitar a propaganda a nível nacional, no bojo da
Constituição, de produtos nocivos como o fumo. Ele argumenta que é no plano
federal, mas tenho certeza de que pela sua posição ideológica privatista, que
ele jamais aprovaria um princípio desses, que controla a publicidade e que
atinge os interesses privados. É por aí que tem de se analisar a coisa. E
colocar que o Ver. Ruas estará, com este Projeto, favorecendo os especuladores
de terreno. É jogar com um jogo de palavras muito bem conduzido pelo Ver.
Hermes Dutra.
O SR. ADÃO ELISEU: E é uma pena que um jovem
de inteligência brilhante assuma uma condição conservadora.
O Sr. Hermes Dutra: Eu serei brevíssimo, eu
disse na tribuna, e parece que os Vereadores não ouviram, que eu sou a favor
que a propaganda do cigarro não seja permitida em televisão, não seja permitida
em rádio, eu disse isso na tribuna. Parece que as pessoas aqui só ouvem o que
querem, quando não querem, não ouvem. Eu disse isso na tribuna, defendi na
Constituinte.
O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente dos
trabalhos, estou concedendo o aparte ao Ver. Werner
Becker.
A SRA. PRESIDENTE: E o microfone do Ver. Werner está aberto
para o aparte que ele lhe solicita de V. Exa.
O Sr. Werner Becker: Vou ver se eu consigo dar o
aparte. Vou tentar. Em primeiro lugar eu disse que as motivações são de várias
fases e que vão independer de argumentações de fato. Eu vou dar o exemplo da
Sessão passada, em que eu pedi um parecer da auditoria, perguntei ao Ver. Artur
Zanella: “E se o parecer for por inconstitucionalidade, V. Exa. vota contra?”.
“Ah, não me comprometo”. Então não tem nada a ver com inconstitucionalidade. É
brincadeira. Deixem eu terminar o meu aparte. O Vereador disse bem assim,
ninguém está preocupado com a constitucionalidade deste Projeto, as motivações
são outras. Mas o Ver. Hermes Dutra vem dizer que vai comprar terreno para
colocar cartaz de publicidade da Marlboro para ganhar dinheiro, isto é um
argumento que eu dou pelo espírito jocoso da sua juventude perene de escoteiro.
Todo mundo sabe que um terreno urbano em Porto Alegre se ganha muito mais, se
tem um rendimento muito maior, fazendo uma permuta por área construída 20, 30
vezes mais. Eu digo ao Vereador o seguinte: se ele tiver algum terreninho, ou
alguém que esteja disposto a vender este terreno e o investimento seja
suficiente para colocar a placa de cigarro, eu dou para ele de graça uma
consultoria de que eu consigo transformar este terreno em coisa muito mais
valiosa. Eu entendo o Vereador, verão, espírito jocoso, sempre alerta. Estou
brincando, Vereador, mas pode parecer inconstitucional porque não se compromete.
O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Já que foi citado o meu nome, é que eu estava
discutindo a constitucionalidade ou não do Projeto e o Ver. Werner Becker
queria saber o meu voto. Em primeiro lugar, o meu voto é na hora, eu dou o meu
voto. Nunca pedi, nunca perguntei para o Ver. Werner como é que ele vai votar
ou não. O que eu disse é que naquele exato momento eu queria discutir a
constitucionalidade. Como é inconstitucional, eu não vou discutir o resto;
simplesmente vou votar contra e eu não vou pagar o vale, como se diz, para o
Prefeito vetar o Projeto e dizer que nós sabíamos que era inconstitucional.
Ontem eu tive a oportunidade de ver que o Dr. Collares é bastante ácido em suas
considerações. Quando dá uma bola levantada para chutar, o Prefeito aproveita
tudo. Eu não vou votar um projeto inconstitucional em homenagem ao Ver. Pedro
Ruas, porque o Vereador quer tudo na vida, menos uma homenagem inconstitucional
porque não se elegeu. Não é isso! Muitos não se elegeram aqui e isso não é
desonra para ninguém, agora, fazer uma homenagem, fazer um projeto como eu vi
aí, tem dó, contra a Auditoria, é brincadeira.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu pergunto se o Ver. Zanella afirma que nunca votou
contra a Auditoria nesta Casa.
O Sr. Artur Zanella: Eu nunca votei contra a
Constituição.
O Sr. Werner Becker: Eu perguntei se nunca votou
contra o parecer da Auditoria, quero saber se nunca votou.
O Sr. Artur Zanella: Posso dizer-lhe agora,
aqui, quando opina pela constitucionalidade que será ou não reparada por um
despacho do Prefeito eu votei contra. Agora, o Prefeito também não pode ir a
favor de uma Lei inconstitucional, ele não tem esse direito, mas quando a
origem é legislativa ou executiva eu já votei contra e V. Exa. também já votou.
O SR. RAFAEL SANTOS (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, eu pediria que a Mesa tomasse as medidas adequadas porque o
Regimento proíbe esta discussão paralela, quem está na tribuna é o Ver. Adão Eliseu,
e, eu estou assistindo aqui um bate boca que nada tem a ver com a Sessão.
O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente, vou
concluir, agradecendo ao Ver. Wilton Araújo pela cessão do seu tempo que me deu
possibilidade de trazer a mensagem do Projeto que é o resumo na questão
relacionada com a juventude brasileira. Se nós não pudermos fazer tudo, vamos
fazer um pouco. Eu não acredito que o Município não possa legislar em torno de
assuntos relacionados a logradouros públicos, próprios, que estejam na área do
Município de Porto Alegre. Duvido que isto não seja constitucional. Agora, eu
posso estar errado, mas como não sou advogado vou arriscar. E acho que o grande
mérito do Projeto é inibir um pouco a propaganda direcionada à juventude de
nossa Cidade. Que pena que ele não possa atingir todo o nosso País, mas é o
início. E vão dizer por aí, Srs. Vereadores, pelo Brasil afora, que no futuro,
daqui a 10, 15 anos, que o início de tudo, de uma lei nacional que se
desdobrará, se deu aqui na Câmara de Porto Alegre, encaminhada pelo Ver. Pedro
Ruas, meu companheiro de. Partido, de Bancada, amigo que teve realmente a
clareza, a felicidade de apresentar este Projeto que atinge uma série de
interesses. Não me interessa se alguém tem interesse aqui. Isso não entra em
cogitação, mas atinge os interesses das companhias de propaganda e eu não tenho
nada com companhia de propaganda. Eu tenho é com o bem-estar da população. E
para concluir, quero lhes dizer: aprovem o Projeto e não homenageiem o Ver.
Pedro Ruas, porque ele não precisa de homenagem. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é
o Ver. Caio Lustosa. Dez minutos com V. Exa.
O SR. CAIO LUSTOSA: Sra.
Presidente, Srs. Vereadores. Não
me deterei mais do que cinco minutos, apenas para rebater. Acho que há algum
fundamento nesta alegação de inconstitucionalidade do Projeto do Ver. Pedro
Ruas. O art. 22, da nova Constituição, estabelece privatividade da União para
legislar sobre propaganda. Mas este artigo tem um parágrafo único que abre para
os Estados. E não é somente para os Municípios o poder de impor normas no
terreno da propaganda. Aqueles argumentos da Auditoria, inclusive, e de outros
que são contrários ao Projeto, de que esta competência é privativa da União,
caem por terra, se analisarmos, não assim isoladamente como pretendem fazer os
detratores do Projeto, artigo por artigo. Se verificarmos o conceito de
poluição que hoje está presente na Constituição Federal e que não existia na
outra, então não cabe analisar pinçadamente só o art. 22, com seu inciso, que
estabelece a privatividade da União para legislar sobre esta matéria, mas, sim,
temos que colocá-lo em harmonia com os artigos que falam sobre a poluição. E o
que é poluição? É toda a alteração física, química ou biológica do ambiente
onde se está. E eu pergunto, se não é por acaso o tabagismo uma alteração do
microambiente, onde estão as pessoas? É sim! E eu digo isto até com
conhecimento de causa, porque eu sou um minipoluidor. E mais, a competência do
Município para legislar sobre os interesses locais é um artigo tão válido como
este que regrou a questão da propaganda: a competência para os assuntos, diz
hoje a Constituição, de interesse local, e na Constituição anterior se falava
em peculiar interesse. Eu pergunto: se por acaso não há peculiar interesse do
Município de Porto Alegre dizer que não deve ser colocado nos logradouros
públicos, nos prédios públicos, nas praças, nas ruas, enfim,nos bens públicos
do Município, do patrimônio coletivo desta Cidade, esta proibição. Mas é claro
que sim! É absolutamente claro que sim!
Portanto tem absoluta adequação este Projeto do Ver. Pedro Ruas, eu
concordo que isto poderia ser conseguido se existisse uma Administração, hoje,
em Porto Alegre que agisse ao respaldo da lei; nós vivemos com uma
administração, é sabido, completamente ao arrepio, fora de qualquer parâmetro
legal, o que vale é a vontade toda soberana de um Prefeito que aí vai
terminando o seu mandato. Mas, esses argumentos de ordem constitucional,
francamente, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não tem a mínima consistência,
são os mesmos argumentos que eles usaram, digo eles porque são os mesmos que
defendem a iniciativa privada, a economia de mercado, o uso e abuso dos grandes
grupos multinacionais que dominam este País. Eles usaram isto com a Lei dos
Agrotóxicos, do Dep. Ferrari, que tentava coibir a aplicação desses venenos nas
nossas lavouras, e nas nossas comidas, e por força de grandes advogados, e peso
de dinheiro conseguiram derrubar no Supremo Tribunal Federal a Lei dos
Agrotóxicos. Os banqueiros usaram este argumento da inconstitucionalidade em
relação à lei que aqui votamos, por iniciativa desse Vereador, tentando alargar
um pouquinho o horário de expediente dos bancos, uma hora, e os banqueiros que
são muito bons aliados aos agentes das multinacionais, aos donos da Souza Cruz
e de outras coisas iguais, eles também argüiram a inconstitucionalidade da
minilei, da microlei que nós conseguimos aprovar unanimemente nesta Casa, e o
Prefeito, não sei porque deixou de vetar. A Lei passou e eles foram para o
Tribunal de Justiça do Estado argüir a inconstitucionalidade. Felizmente, a
Justiça gaúcha, por enorme maioria, tendo o voto do Des. Galeno Lacerda, do
Des. Fabrício, das melhores cabeças do Tribunal de Justiça, disse um não à
Federação dos Banqueiros, dizendo que Porto Alegre não estava legislando sobre
bancos, sobre atividade bancária, estava o Município de Porto Alegre
estabelecendo que é competência da municipalidade marcar o horário que devem
abrir os estabelecimentos bancários, comerciais, nesta Cidade. O que é coisa
muito diferente de estar legislando sobre atividade bancária. E este acórdão
está aí para quem quiser ver, leva o número, apelação cível 587025065, do
Tribunal Pleno, que por esmagadora maioria diz que “o Município tem competência
de legislar sobre a questão do horário bancário, que é uma questão de peculiar
interesse”, como é do peculiar interesse neste caso que se vai votar o
Município dizer aos donos das multinacionais e seus agentes tupiniquins, que
não cabe colocar a figura do vaqueiro da Marlboro dentro do Parcão, como
ocorreu há cerca de 15 dias em que nós, e nossa assessoria, em plena eleição,
teve que tentar evitar que mais um desses monstrengos da publicidade invadisse
a área pública do Parcão. Levaram 15 dias para fechar o buraco que já tinham
produzido, dentro da área verde.
Por isso, o Projeto do Ver. Pedro Ruas tem e deve ser aprovado, porque
esta Câmara só vai ter legitimidade para fazer outras leis, no futuro, no
momento em que cada Vereador se conscientizar que tem competência, que tem de
lutar pela sua prerrogativa, que é aqui embaixo o princípio de redefinição e de
reconquista de prerrogativas. Porque a um Vereador que se nega à competência,
evidentemente, eu pergunto: É Vereador para quê e por quê? Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Flávio Coulon. V. Exa. tem dez minutos.
O SR. FLÁVIO COULON: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, esta Casa, realmente, vive momentos “sui generis”. Qualquer tipo de
Projeto que é apresentado, com a melhor das boas intenções, cada grupo de
Vereadores, lê, entende o Projeto e interpreta de uma determinada maneira,
totalmente, diferente da proposição inicial do Vereador. Alguns porque não
entendem, outros porque fazem questão de não entender, para terem argumentos
para se manifestarem contra o Projeto.
E, assim, nós vamos vivendo nesta Casa.
O Ver. Pedro Ruas é um Vereador que tem atraído muitos ciúmes, nesta
Casa. E eu sou um dos que têm ciúmes do Ver. Pedro Ruas e confesso, porque
apresentou excelentes Projetos, nesta Casa, no pouco tempo que aqui esteve. Um
dos excelentes Projetos é este, Vereador, mais um da lavra de V. Exa., que visa
a proibir propaganda de cigarro em próprios públicos. Simplesmente isto. Se a
especulação imobiliária nos próprios não-públicos vai aumentar, se a propaganda
de cigarro na televisão vai ter que compensar esta proibição, se isto ou se
aquilo, não interessa muito na análise do mérito desse Projeto. Agora,
Vereador, esse Projeto durante a sua discussão teve o dom de levantar uma
questão muito mais séria que esse Projeto, no meu modo de entender, que é
procurar as raízes desse verdadeiro loteamento que o Governo de S. Exa. fez em
matéria de propaganda na cidade de Porto Alegre. Por que o festival de
concessão de próprios municipais para multinacionais é alguma coisa de
escandaloso, ao arrepio do conhecimento desta Casa. Até hoje não sei qual é o
tipo de contrato que existe com a Coca-Cola, por exemplo, para ocupar todos os
espaços vazios da Cidade. Até hoje não sei o teor de nenhum desses contratos
que utilizaram esses próprios públicos para colocar, conforme dizia o Ver. Caio
Lustosa, os vaqueiros da Marlboro e de outras e outras propagandas. Quem
concedeu esta licença, qual o teor do contrato, quanto está ganhando o
Município, quanto tempo vai durar esse contrato, qual a remuneração, quem
autorizou, por que autorizou? Até hoje não se sabe. Isso me parece uma das
questões muito importantes e que terão que ser desvendadas e colocadas ao
alcance da opinião publica assim que a nova administração do Município assumir.
Em relação à constitucionalidade, realmente, examinando sobre o ponto de vista
que estaríamos legislando sobre propaganda comercial, poderia haver argüição de
inconstitucionalidade. Mas logo adiante, o próprio Auditor já declara que
nenhum anúncio de propaganda poderá ser exposto ao público ou mudar de lugar
sem prévia licença do Município. Então, me parece que V. Exa. está dando mais
um subsídio ao Município, no sentido de que este tipo de propaganda não seja
permitida nos próprios municipais. Aliás, eu diria, nenhum tipo de propaganda
deveria ser permitida nos próprios municipais sem que esta Casa fosse
consultada para ver se interessa à Cidade. Agora quer me parecer que existe
ainda um outro valor, Ver. Pedro Ruas, é que mais do que a competência de nós
examinarmos este Projeto sob o ponto de vista de propaganda de cigarro, etc. e
tal, existe uma coisa maior que é o problema da poluição visual do meio
ambiente e é aí que nós vamos derrubar todos os painéis de propaganda mal
colocados aqui em Porto Alegre. E aí é que entra o terreno particular que o
Ver. Hermes Dutra levanta. Não podem deixar colocar este tipo de propaganda em
qualquer terreno com esta dimensão que ele tem, porque isto polui o meio
ambiente. É uma agressão aos olhos do cidadão da Cidade. É uma agressão aos
moradores da Cidade. Eu fico imaginando, porque, até hoje, na Av.
Independência, os moradores de um determinado edifício entre a Rua Mariante e a
Rua Miguel Tostes não entraram na Justiça contra um painel de propaganda que
fica exatamente no prolongamento da janela do primeiro andar de um edifício e
que certamente passa a noite inteira iluminado, prejudicando totalmente a vista do dono do
apartamento. Então, me parece que, além da preocupação do cigarro, que é muito
justa, e, conforme o Ver. Adão Eliseu, é uma questão de educação, porque a
questão chega a ser um requinte de hipocrisia, porque, há poucos dias, o jornal
Zero Hora publicava uma fotografia de um destes vaqueiros e a plaqueta, bem
pequena, dizia: ”Cigarro faz mal à saúde”.
Então, me parece, primeiro o aspecto educacional, segundo o aspecto
de po1uição do meio ambiente com
esse tipo de propaganda. Em nada sou contra a propaganda em “outdoors” colocado
de tal maneira, e existe uma legislação sobre isso, é maior do que nós. Mas
esse tipo de painel fixo, sempre com a mesma inscrição agredindo a paisagem, é
que, realmente, nós entendemos que deva ser proibido.
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exa., talvez sem querer, esteja caindo no erro de
alguns companheiros Vereadores que insistem em estereotipar a posição das
pessoas que são contra o Projeto. Há pouco, votei um Projeto de V. Exa., e um
outro Vereador, depois que eu votei, me disse assim: “Mas como é que tu votas
um Projeto maluco desses?” E eu respondi: “Olha, é maluco na tua opinião! Para
mim eu acho que é um bom Projeto e eu votei a favor”. Mas nem por isso fiquei
brabo com o outro Vereador. Eu acho que, nesta Casa, nós temos que dar o
direito de as pessoas serem contra e não ficar imaginando coisas, que as
pessoas são contra porque ferem interesses de multinacionais. Há um Projeto do
Ver. Pedro Ruas, que, por sinal, tem uns erros, mas que eu vou votar a favor,
que é aquele do transporte fluvial. Outro dia, um empresário amigo meu me
dizia: “Esse Projeto é uma porcaria!” E eu respondi: “E daí? Eu não acho”. É um
mau hábito esse uso de cachimbo que deixa a boca torta, de querer colocar
carimbo. Eu voto a favor ou contra, quando acho que o Projeto merece ser
votado. Não estou preocupado se fere interesses de “a” ou de “b”. Esse Projeto,
eu já disse, vou votar contra, porque ele não vai trazer nada de bom. Se fosse
um projeto que proibisse a propaganda do fumo na Cidade, confesso a V. Exa. que
eu faria uma Declaração de Voto, dizendo que era inconstitucional, mas que,
pelo mérito, eu votaria a favor, porque vai ao encontro do que eu penso, pois
eu sou contra o fumo, eu não fumo. Mas, eu acho que ele, assim como está, não
vai trazer nada, pelo contrário, quem tiver um terreninho, repito, ao lado do
próprio municipal, vai até valorizar. Sem contar isso que o Partido do Ver.
Pedro Ruas fez aqui e disse da tribuna, V. Exa. assistiu, que o Prefeito disse
que não autorizou nenhum. A fiscalização, os Secretários, os Vereadores, do
PDT, acho que ninguém viu aqueles monstrengos.
O SR. FLÁVIO COULON: Eu acho que alguém levou.
O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Para que V. Exa. não incorra em erro, quando o Sr.
Auditor falou sobre o Código de Postura, que nenhum anúncio de propaganda
poderá ser exposto ao público ou mudar de lugar sem prévia licença do
Município, isso se refere à parte de madeira dos “outdoors”. Não é o anúncio. Eu
lhe digo isto com toda a tranqüilidade, porque, quando eu fui Secretário da
Indústria e Comércio, sucedendo ao Ver. Rafael Santos, ele começou o trabalho e
eu praticamente concluí, descobrimos que mais de 80% dos “outdoors” de Porto
Alegre eram irregulares. Então, eu baixei uma Portaria, na época, exigindo que
tivesse um engenheiro responsável, seguro, tinha que passar, naquela época,
pelo Planejamento, para ver se havia poluição visual, etc. Por isto, fui
considerado o inimigo número 1 dos proprietários de “outdoors” que, até hoje,
não gostam de mim. Mas aquilo, efetivamente, era irregular. Mandei colocar uma
plaqueta em cima, tem o número do processo que aprovou. Quando eu pedi o número
do processo de aprovação, mais de 80% não tinha processo de aprovação. Então, o
que se refere no Código de Postura é isto: a colocação do equipamento. É isto
que a Prefeitura pode colocar, pode tirar. Agora, o que está escrito ali,
infelizmente, com toda a boa vontade, com todo o interesse em homenagear o Ver.
Pedro Ruas, que deverá receber outras homenagens, infelizmente, a Constituição
não permite. Eu não vou dar a oportunidade ao Prefeito Alceu Collares de
escrever o que ele disse ontem aqui, de pegar um erro nosso, não foi um erro de
V. Exa., ontem. Mas ele, vendo um erro destes, eu só imagino o que vai vir para
cá neste Veto.
O SR. FLÁVIO COULON: Pois eu vou pagar para ler
o Veto do Prefeito Alceu Collares.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu ouço, já pela terceira ou quarta vez nesta tarde,
que a votação do Projeto é uma homenagem ao Ver. Pedro Ruas. Eu acho que oVer.
Pedro Ruas não pediu homenagem, em primeiro lugar. Em segundo lugar, eu penso
que aqueles que estão aqui não estão para homenagear Vereadores, mas estão aqui
para votar naquilo que acreditam, como eu acredito. Pode ser inconstitucional,
mas o Município tem o direito de legislar sobre aquilo que é dele, que é
responsabilidade do Município. Por isto, vou votar favorável. E repito: não é
para homenagear o Ver. Pedro Ruas, vou votar porque acredito no Projeto. Só
isto.
O SR. FLÁVIO COULON: É exatamente esta a minha
posição, Vereador. Não vou votar porque é de autoria do Ver. Pedro Ruas. Isto
não teria sentido. Vou votar exatamente como o Ver. Paulo Sant’Ana acaba de
declarar: em homenagem à saúde dos brasileiros. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para
discutir. Solicito ao 3° Secretário que proceda à chamada nominal para a
verificação de “quorum”.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal
dos Srs. Vereadores.) Há 18 Srs. Vereadores
em Plenário, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE: A nobre Ver.ª Jussara Cony
requereu votação nominal.
A SRA. JUSSARA CONY: Já que há a intenção de
homenagear o Ver. Pedro Ruas, principalmente por parte do Ver. Artur Zanella,
em homenagear o Ver. Pedro Ruas, e ao seu Projeto, solicito votação nominal.
A SRA. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver.
Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para não perder a paternidade do assunto,
quem pediu a aprovação para homenagear o Ver. Pedro Ruas foi o Ver. Antonio
Hohlfeldt, eu não pedi, acho que até nem cabe a homenagem, mas quem pediu a
aprovação para homenageá-lo foi o Ver. Antonio Hohlfeldt, não podemos
desprestigiar nossos colegas.
A SRA. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento da Ver.ª
Jussara Cony. (Pausa.) Os Vereadores que concordam permaneçam como estão. APROVADO, contra o voto dos Vereadores
Rafael Santos e Hermes Dutra.
Em votação o PLCL nº 017/87. Com a palavra, o Sr. Secretário.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sra. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 Srs. Vereadores votaram NÃO.
A SRA. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL nº 017/87.
(Votaram Sim os Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Sant’Ana, Teresinha Irigaray, Werner Becker, Wilton Araújo e Flávio Coulon. Votaram não os Vereadores: Artur Zanella, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jorge Goularte, Rafael Santos e Raul Casa.)
O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Penso que V. Exa. está
entendendo o “quorum” da Lei Complementar em relação à Constituição anterior.
Pela Constituição promulgada em 05 de outubro, o “quorum” fica alterado:
maioria simples. Pediria que V. Exa., antes de pronunciar o resultado,
rejeitado ou aprovado, fizesse a devida consulta à Comissão de Justiça ou à
Auditoria.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa apenas anunciou o
resultado através da assessoria legislativa. Na nova constituição, diz o
seguinte: (Lê.) “Art. 69 – As Leis Complementares serão aprovadas por maioria
absoluta”.
PROC. 0492/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 002/88, do Ver. Jorge Goularte, autoriza o Município de Porto Alegre a
transformar área rural e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.
Parecer: Sem parecer.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia por força do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº
002/88. (Pausa.) Não havendo inscritos para a discussão, a Mesa questiona se
alguma Bancada deseja encaminhar. (Pausa.) Não há. Solicito aos Srs. Vereadores que tomem assento às suas
tribunas para que se possa colher os votos. Em votação.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sra. Presidente, requeiro
votação nominal.
A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Artur Zanella. (Pausa.) os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Hermes
Dutra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente, para
encaminhar.
A SRA. PRESIDENTE: É que eu já havia encerrado
e também perguntei às Bancadas se alguma desejava encaminhar.
O SR. PAULO SANT’ANA: Sra. Presidente, toda a
Casa ouviu que a Sra. Presidente encerrou o período para encaminhar.
O SR. ARTUR
ZANELLA (Questão de Ordem): Ocorre, Sra. Presidente,
que a Sessão está tumultuada e eu pessoalmente também não ouvi o período de
encaminhamento, então se eu não ouvi, provavelmente o Ver. Antonio Hohlfeldt
também não ouviu.
O SR. PAULO SANT’ANA
(Questão de Ordem): Por acaso ouvi o encerramento da discussão do encaminhamento, nós
temos que passar à votação, porque, senão, prejudica quem estava ouvindo.
A SRA. PRESIDENTE: O encaminhamento, nobre
Vereador, realmente foi encerrado e, quando eu pedi aos Srs. Vereadores que
sentassem, foi para colher os votos. O encaminhamento já estava encerrado.
O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente, eu
requeiro que o PLCL nº 002/88 tenha adiada a sua votação por 01 Sessão, para
que os Vereadores tenham oportunidade de fazer o encaminhamento.
A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Jorge Goularte, de adiamento da votação, porque a discussão também
havia sido encerrada, por 01 Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
contra o voto do Ver. Hermes Dutra.
Entraremos, neste momento, na votação orçamentária.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Dada uma interpretação oferecida
pelo futuro Líder do Governo, ou pelo futuro Secretário Municipal dos
Transportes, ou pelo atual porta-voz do Dr. Olívio Dutra, segundo o Ver. Werner
Becker, o Ver. Antonio Hohlfeldt, do PT, de que o Orçamento, em função da nova
Constituição Federal, o prazo de hoje, a lei maior sobrepõe-se à menor, e como
é um assunto efetivamente pesado, sugeriria que votássemos estes outros
Projetos para que não interrompêssemos a pauta e deixássemos o Orçamento para
sexta-feira, segunda-feira, etc.
O SR. JORGE GOULARTE
(Questão de Ordem): Sra. Presidente, ao início
desta Sessão, requeri à Mesa que fosse nomeado Relator para o Projeto do
funcionalismo municipa1, classificação de cargos. Peço informação à Mesa se já
foi cumprido o que foi declarado pelo Presidente de que seria feito nesta
tarde. Como já estamos adiantados na hora desta Sessão, eu solicito informações
a respeito.
A SRA. PRESIDENTE: Até o momento, a Mesa que
está dirigindo os trabalhos neste momento não tem uma informação de quem teria
sido designado pelo Sr. Presidente, já que o Sr. Presidente avocou a si a
designação. Se o mesmo não o fizer até o final da Sessão, então os membros da
Mesa que estão aqui decidirão.
O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Exa., mas
faço uma sugestão, se solicitar ao Presidente informações a respeito
A SRA. PRESIDENTE: Nós iremos solicitar, nobre
Vereador. Segundo o que diz a Constituição, nas Disposições consideradas
Transitórias, na questão que diz -estou respondendo ao Ver. Hermes Dutra à
Questão de Ordem - que diz nas Disposições Transitórias, no art. 35, § 2º,
inciso III, diz o seguinte: “o Projeto de Lei Orçamentária da União será
encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa”.
Como, no nosso caso, o encerramento da Sessão Legislativa é 15 de
dezembro - as demais Casas Legislativas têm por hábito encerrar suas Sessões no
dia 5 de dezembro – portanto, não é explícito qual é a data que temos, a não
ser esta vinculação ao encerramento da Sessão. Então, teoricamente, por
interpretação, nós teríamos até o dia 15 de dezembro, mas acredito que apenas
neste ano, como disposição transitória. Nos demais anos, terá que ser fixado
por leis próprias.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sra. Presidente, estou preocupado. Nós iniciamos agora este processo
de votação do Orçamento e, independe de ser feito isso ou não, gostaria de
requerer e indagar à Mesa da melhor orientação que poderíamos dar ao conjunto
de processos que estão enquadrados no Proc. nº 2201/88, que é o Plano de
Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Ocorre que o Ver. Caio Lustosa, a pedido de vários Vereadores, fez uma
série de Emendas modificativas, como compete hoje ao Legislativo e como, aliás,
já o fizemos em períodos anteriores, de comum acordo com as Lideranças, já
conversei com a Liderança do PDT, já tive a oportunidade de conversar com
outras Lideranças e estou terminando este contato. Em princípio, não teria
oposição às Emendas feitas, que faz apenas o remanejamento dessas verbas. E
para que facilitássemos o processo de votação, há possibilidade, não havendo oposição
dos demais Vereadores, de votarmos tudo isso em bloco e, nesse sentido é que eu
indago de V. Exa.: seria importante a ordem melhor da votação, porque no
espelho estamos fora de ordem. Então, a minha preocupação é, no melhor
encaminhamento legislativo da votação, nós votaríamos o Projeto geral, que é o
Proc. nº 2201, e depois os demais ou ao contrário? Votaríamos os Projetos
isolados e depois o geral, pois minha preocupação é que se viabilize
legislativamente esta votação, para não entrarmos em contradição, aprovamos os
Projetos isolados e depois entramos no geral.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Para colaborar, pois, visivelmente, não há “quorum”, me parece que a Presidente
poderia determinar ao Setor Legislativo que fizesse essa composição, refazendo
os espelhos, de forma que, na sexta-feira, ficaria mais fácil, e a Direção
Legislativa teria tempo de fazer esta montagem.
A SRA. PRESIDENTE: Quando se vota o total
final, porque acompanha a discriminação, me parece que, se nós vamos alterar as
discriminações, teríamos que votar primeiro as discriminações, desde que elas
perfizessem um total final.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Neste sentido pediria à
Mesa, e neste sentido me somo ao Ver. Hermes Dutra, no sentido que a Mesa nos
oriente para a próxima Sessão, que já se tenha esta orientação, o que
facilitaria o trabalho dos Vereadores e até, provavelmente, se poderia, não
havendo oposição dos demais Vereadores, fazer um trabalho de bloco e votaríamos
10 ou 12 Projetos de uma vez só, na medida que nós resolveríamos este Projeto,
até porque os valores são relativamente pequenos, e se dispensaria de ficar
alterando em cima das dotações.
A SRA. PRESIDENTE: A proposição do Plenário é
que se deixe os Projetos orçamentários para a próxima Sessão.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. SECRETÁRIO: Sra. Presidente, existem 13
Vereadores em Plenário. Não há “quorum” para deliberação.
O SR. JORGE GOULARTE
(Questão de Ordem): A Mesa havia prometido designar, até o término da Sessão, o Relator.
Como a Sessão está terminando e isto não foi feito, gostaria de que a Mesa
assim o fizesse.
A SRA. PRESIDENTE: Como a Sessão está
terminando, comunico a V. Exa. imediatamente.
O SR. JORGE GOULARTE: Vou ficar aqui aguardando.
A SRA. PRESIDENTE: Agradeço a condescendência
de V. Exa. e declaro encerrada a presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 17h35min.)
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